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Document 52013IP0366

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de setembro de 2013, sobre o Mercado Interno dos Serviços: Situação Atual e Próximas Etapas (2012/2144(INI))

JO C 93 de 9.3.2016, p. 84–89 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 93/84


P7_TA(2013)0366

Mercado interno dos serviços

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de setembro de 2013, sobre o Mercado Interno dos Serviços: Situação Atual e Próximas Etapas (2012/2144(INI))

(2016/C 093/11)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 3.o do Tratado da União Europeia,

Tendo em conta os artigos 9.o, 49.o e 56.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Aplicação da Diretiva Serviços — Uma parceria para um novo crescimento no setor dos serviços, 2012-2015» (COM(2012)0261) e os documentos de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanham,

Tendo em conta o estudo da Comissão intitulado «The economic impact of the Services Directive: A first assessment following implementation» (O impacto económico da Diretiva Serviços: primeira avaliação após a aplicação), Economic Papers n.o 456,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Para um melhor funcionamento do mercado único dos serviços — tirar proveito dos resultados do processo de avaliação mútua da Diretiva Serviços» (COM(2011)0020) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha, intitulado «O processo de avaliação mútua da Diretiva Serviços» (SEC(2011)0102),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Ato para o Mercado Único II –Juntos para um novo crescimento» (COM(2012)0573),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Uma melhor governação para o mercado único» (COM(2012)0259),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Ato para o Mercado Único — Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança mútua» (COM(2011)0206),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Um Ato para o Mercado Único» (COM(2010)0608),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 14 e 15 de março de 2013 sobre o contributo das políticas europeias para o crescimento e o emprego,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 28 e 29 de junho de 2012 sobre um Pacto para o Crescimento e o Emprego,

Tendo em conta as conclusões do Conselho de 10 de março de 2011 sobre um melhor funcionamento do mercado único dos serviços — processo de avaliação mútua da Diretiva Serviços,

Tendo em conta a Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (1),

Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de fevereiro de 2013, que contém recomendações à Comissão sobre a governação do mercado único (2),

Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de outubro de 2012, sobre as 20 principais preocupações dos cidadãos e das empresas europeias relativamente ao funcionamento do Mercado Único (3),

Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de outubro de 2011, sobre o processo de avaliação mútua da Diretiva Serviços (4),

Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de abril de 2011, sobre governação e parceria no mercado único (5),

Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de julho de 2011, sobre um mercado de comércio retalhista mais eficiente e equitativo (6),

Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de fevereiro de 2011, sobre a aplicação da Diretiva 2006/123/CE relativa aos serviços no mercado interno (7),

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0273/2013),

A.

Considerando que o nosso mercado interno é uma pedra angular da construção europeia e que o seu bom funcionamento é essencial para a boa execução das políticas da UE, constituindo uma das bases para a recuperação;

B.

Considerando que o setor dos serviços representa mais de 65 % do PIB da UE e do emprego e é, por isso, um dos pilares da nossa economia; considerando igualmente que os serviços abrangidos pela Diretiva Serviços atingem 45 % do PIB da UE;

C.

Considerando que a plena implementação da diretiva melhorará consideravelmente o funcionamento do mercado único dos serviços, facilitando o acesso ao mercado das PME e dos trabalhadores por conta própria, expandindo a escolha dos consumidores e contribuindo para reforçar a competitividade, o crescimento e o emprego na UE;

D.

Considerando que a indústria, as empresas (especialmente as PME) e os consumidores europeus necessitam de um mercado de serviços funcional, eficiente e mais competitivo;

E.

Considerando que a Diretiva Serviços trouxe benefícios concretos desde a sua adoção em 2006, facilitando o acesso ao mercado, tanto às empresas, como aos consumidores, embora ainda não tenha produzido os resultados esperados, devido às deficiências na sua execução;

F.

Considerando que a interpretação fragmentada e a aplicação inadequada da Diretiva ainda entravam a liberdade de circulação dos serviços além-fronteiras;

G.

Considerando que as empresas, em particular as PME, continuam a ter de cumprir uma extensa série de requisitos administrativos e burocráticos, que representam um pesado encargo, designadamente, a somar às dificuldades de acesso ao crédito;

H.

Considerando que o risco de fadiga em relação à Diretiva Serviços não nos deve levar a abrandar os nossos esforços de concretização do pleno potencial da diretiva;

I.

Considerando que é chegado o momento de agir, uma vez que, com o desemprego crescente e a deterioração das finanças públicas, o setor dos serviços constitui, mais do que nunca, uma fonte de competitividade, crescimento e emprego que não pode ser negligenciada;

Potencial inexplorado dos serviços em termos de crescimento e de emprego

1.

Sublinha que os encargos administrativos desnecessários e desproporcionados, as práticas discriminatórias e determinadas restrições injustificadas à prestação de serviços na UE estão a bloquear importantes fontes de crescimento e constituem uma das razões pelas quais os cidadãos são privados de empregos e as empresas perdem oportunidades;

2.

Frisa que, caso os Estados-Membros estejam dispostos a aplicar correta e plenamente a Diretiva Serviços e a remover restrições desnecessárias, a UE poderia obter ganhos económicos de 2,6 % do PIB dentro de 5 a 10 anos, de acordo com o cenário ambicioso da Comissão;

3.

Observa que a Comissão deve centrar os seus esforços nos setores dos serviços de grande importância económica e dotados de um potencial de crescimento acima da média, como os serviços empresariais, os serviços da construção, os serviços turísticos e o comércio retalhista, a fim de produzir resultados tangíveis a curto prazo no domínio do crescimento e do emprego;

4.

Salienta que a aplicação efetiva das regras existentes constitui uma forma inteligente e rápida de contribuir para o crescimento sem despesa pública; sublinha a necessidade urgente de se fazer com que diretiva funcione na prática, com vista a libertar todo o seu potencial inexplorado e concorrer para o sucesso do modelo de uma economia social de mercado sustentável e equilibrada na Europa;

5.

Realça a importância de desenvolver melhores indicadores de desempenho do mercado único assentes na experiência e nas expectativas reais das empresas e dos consumidores, a fim de aumentar a sua funcionalidade e o seu conhecimento dos vários direitos que possam ser invocados para garantir o acesso ao mercado único dos serviços;

6.

Saúda o aprofundamento do Mercado Único Digital e as novas formas de serviços, como os serviços digitais e móveis e os pacotes mistos bens/serviços; destaca a necessidade de aplicar a Diretiva da forma mais ampla possível, no espírito e na letra, e em moldes orientados para o futuro, a fim de incentivar a inovação;

7.

Incentiva também a abertura progressiva do mercado interno aos serviços no setor social, no respeito pleno pelas disposições constantes da Diretiva Serviços;

8.

Recorda que a Diretiva Serviços não obriga à liberalização, mas prepara o terreno para que, tanto as empresas, como os consumidores, compreendam o pleno potencial do nosso mercado único, no âmbito de uma economia social de mercado competitiva;

9.

Congratula-se com a Comunicação da Comissão relativa à implementação da Diretiva Serviços intitulada «Uma parceria para um novo crescimento no setor dos serviços, 2012-2015» (COM(2012)0261), que responde à obrigação de notificação prevista no artigo 41.o desta diretiva; reitera a necessidade de ter em conta os efeitos e médio e longo prazo da Diretiva «Serviços» no emprego da UE;

Obstáculos, fronteiras e encargos que dificultam a liberdade de circulação

10.

Lamenta a existência de um número significativo de casos identificados em que os Estados-Membros recorrem de forma desapropriada a razões imperiosas de interesse geral (artigo 15.o da Diretiva Serviços) única e exclusivamente para protegerem e favorecerem os respetivos mercados nacionais; considera que a utilização de razões imperiosas de interesse público deve ser sempre justificada de modo objetivo e em termos rigorosamente proporcionados em relação ao objetivo prosseguido, em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu (TJE); sublinha o facto de os requisitos pesados em termos de forma jurídica e de acionariado, as restrições territoriais, os testes de necessidade económica e as tarifas fixas criarem obstáculos injustificados a um estabelecimento desimpedido no estrangeiro e lesarem o Mercado Interno dos Serviços;

11.

Lamenta que a avaliação de proporcionalidade raramente seja feita; exorta a Comissão a clarificar o conceito de proporcionalidade e a emitir orientações práticas aos Estados-Membros sobre o modo de o aplicar, com base na jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu (TJE);

12.

Exorta os Estados-Membros a aplicarem efetiva e plenamente a cláusula de liberdade de prestação de serviços (artigo 16.o da Diretiva Serviços) e a suprimirem os duplos encargos regulamentares;

13.

Recorda que, no caso das atividades em que o número de autorizações disponíveis pode ser limitado devido à escassez dos recursos naturais ou das capacidades técnicas, a Diretiva Serviços sublinha a necessidade de garantir ao prestador, não apenas a amortização dos investimentos, mas também uma remuneração equitativa do capital investido, sem restringir ou distorcer a livre concorrência;

14.

Manifesta preocupação perante o número crescente de casos de discriminação denunciados pelos consumidores; exorta os Estados-Membros a aplicarem devidamente o artigo 20.o, n.o 2, da Diretiva Serviços e apela às empresas para que se abstenham de práticas discriminatórias injustificadas com base na nacionalidade ou no local de residência; salienta, todavia, que qualquer obrigação de vender é contrária ao princípio fundamental da liberdade contratual; congratula-se, por conseguinte, com os trabalhos em curso na Comissão relativos a um relatório de orientação sobre a não discriminação, alcançando um equilíbrio exato em prol dos consumidores e das empresas; congratula-se com o papel dos Centros Europeus do Consumidor na identificação e resolução das irregularidades observadas;

Governação inteligente do mercado interno dos serviços

15.

Recorda que o funcionamento pleno do Mercado Interno dos Serviços requer uma interação com regras específicas a cada setor, que poderão exigir autorizações adicionais, originando custos cumulativos, sobretudo para as empresas; destaca o facto de que este desiderato depende também da implementação de outros atos legislativos da UE; solicita aos Estados-Membros que optem por uma abordagem integrada do mercado interno dos serviços, a fim de garantir a segurança jurídica para os consumidores e as empresas, em particular, as PME;

16.

Solicita à Comissão que assegure a coerência entre a revisão pelos pares, prevista na Diretiva Serviços, e a avaliação mútua, prevista na Diretiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais; salienta que deve ser feita uma cuidadosa avaliação caso a caso, incluindo das justificações apresentadas pelos Estados-Membros sobre a razão de ser da manutenção de certas exigências, a fim de identificar áreas específicas em que os Estados-Membros regulam de forma desproporcionada o exercício de uma profissão ou bloqueiam o acesso a certas profissões; exorta os Estados-Membros a suprimirem tais requisitos injustificados;

17.

Convida os Estados-Membros a recorrerem com maior frequência ao reconhecimento mútuo para facilitar a liberdade de circulação dos serviços, sempre que não estiverem ainda em vigor regras harmonizadas;

18.

Observa que a diversidade de normas nacionais é uma causa de fragmentação e incerteza; incentiva o desenvolvimento de normas europeias voluntárias aplicáveis aos serviços e abrangidas pela presente diretiva para melhorar a comparabilidade e o comércio transfronteiriços;

19.

Considera que a Comissão Europeia e os organismos europeus de normalização devem trabalhar em estreita colaboração para garantir a coerência na terminologia utilizada, sempre que isso seja relevante, e para que as regras sejam aplicadas de forma coerente em toda a UE;

20.

Sublinha igualmente o facto de a cobertura transfronteiriça inadequada em matéria de seguros para prestadores de serviços ser um dos maiores obstáculos à liberdade de circulação; exorta as partes interessadas a encontrarem soluções através do diálogo;

21.

Incentiva a utilização mais alargada do sistema IMI entre os Estados-Membros para verificar a observância dos requisitos da Diretiva, nomeadamente nos casos de prestação de serviços transfronteiras, e a utilização do sistema SOLVIT para ajudar as empresas e os consumidores em caso de conflito de regras e de não-conformidade; salienta, para o efeito, a importância de assegurar o pleno acesso dos parceiros associados à rede SOLVIT do ponto de vista técnico;

22.

Observa que os instrumentos do mercado único, designadamente a rede SOLVIT, devem funcionar melhor no que se refere aos prazos para a resolução dos diferendos; destaca, nesse contexto, a importância da melhoria dos objetivos e dos principais indicadores de desempenho; acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão de rever o quadro jurídico da rede SOLVIT;

23.

Exorta os Estados-Membros a passarem a utilizar a segunda geração de pontos de contacto únicos, que são portais governamentais plenamente operativos, multilingues e de fácil utilização; destaca a importância de optar por uma abordagem focada no prestador de serviços, que abranja todo o ciclo económico; considera que os procedimentos eletrónicos vão melhorar a simplificação, reduzir os custos do observância e reforçar a segurança jurídica; insta os Estados-Membros a certificarem-se da completa interoperabilidade dos respetivos PCU e a promovê-los além-fronteiras, informando todos os cidadãos europeus sobre os seus direitos e as oportunidades decorrentes da Diretiva Serviços; solicita à Comissão que defina critérios de aferição inequívocos para a avaliação dos PCU, incluindo dados sobre as respetivas taxas de utilização, e informe regularmente o Parlamento sobre os progressos realizados;

Uma melhor aplicação para obter efeitos económicos maximizados

24.

Sublinha o facto de a Diretiva Serviços, quando aplicada adequadamente, ter trazido benefícios concretos em termos de emprego e de crescimento; apoia, por conseguinte, o intercâmbio de práticas de excelência entre Estados-Membros, nomeadamente de soluções inovadoras entre autoridades competentes em regiões fronteiriças;

25.

Observa que a aplicação inadequada tem um impacto «sem fronteiras», uma vez que os cidadãos de toda a UE sofrem as consequências; destaca que todos os Estados-Membros têm a responsabilidade perante os seus congéneres e perante a União de aplicarem efetivamente a Diretiva, devendo ser confrontados com as respetivas obrigações em plano de igualdade;

26.

Insta a Comissão a auxiliar os Estados-Membros nos problemas fulcrais que identificaram ao executar e aplicar a legislação da UE relativa ao mercado único, designadamente no que se refere à forma de melhorar a transposição e superar os défices de cumprimento, bem como à obtenção de recursos judiciais céleres e eficazes;

27.

Salienta que as competentes autoridades regionais e locais devem também assumir as suas responsabilidades partilhadas de uma aplicação completa e de qualidade do espírito e da letra da Diretiva, com o objetivo geral de estimular a atividade económica e o emprego; salienta, a este propósito, a importância da redução dos encargos administrativos;

28.

Apoia convictamente a política de tolerância zero da Comissão no que toca às restrições injustificadas; incentiva a Comissão a utilizar todos os meios ao seu dispor para assegurar a plena aplicação das regras existentes, dialogando em pé de igualdade com os Estados-Membros; apela à aplicação e concretização, num prazo de 18 meses, de procedimentos rápidos em caso de infração, sempre que forem detetadas violações da Diretiva, ou identificados casos de execução incorreta ou insuficiente, passíveis de ser imputados aos Estados-Membros;

29.

Insta a Comissão a aproveitar o «Mês do Mercado Único» como oportunidade para popularizar os benefícios para as empresas do mercado interno dos serviços;

Reforçar a transparência e a responsabilidade

30.

Solicita à Comissão, com base no resultado das revisões pelos pares, que liste as restrições mais pesadas, proponha reformas orientadas e mantenha o Conselho e o Parlamento informados;

31.

Incentiva a Comissão a dar uma especial atenção ao setor dos serviços nas Análises Anuais do Crescimento e nos Relatórios sobre o Estado de Integração do Mercado Único e a incluir os serviços nas Recomendações Específicas por país; considera que a Comissão e o Conselho devem continuar a encorajar os Estados-Membros a adotar e aplicar políticas de crescimento a longo prazo através destas Recomendações Específicas por país;

32.

Solicita aos parlamentos nacionais que se empenhem ativamente em apoiar a aplicação da Diretiva e a utilizarem os seus poderes de escrutínio em relação às autoridades nacionais a todos os níveis;

33.

Exorta as partes interessadas, a comunidade empresarial e os parceiros sociais a desempenharem os respetivos papéis na responsabilização dos governos pela revitalização do setor europeu dos serviços e pela criação de empregos estáveis;

34.

Solicita ao Conselho e à sua Presidência que coloquem, regularmente, o mercado interno de serviços na ordem do dia das reuniões do Conselho «Competitividade»; sugere a reintrodução dos «relatórios de conformidade» da Comissão, enquanto meio para medir os progressos realizados na facilitação do acesso ao mercado;

35.

Exorta os membros do Conselho Europeu a assumirem plenamente a responsabilidade política por um mercado interno dos serviços que funcione em pleno; convida o Presidente do Conselho Europeu a manter este tema na ordem do dia enquanto for necessário, com um roteiro acordado em comum, que inclua critérios específicos de aferição e um calendário para que os Estados-Membros deem um novo ímpeto e removam os obstáculos remanescentes à plena aplicação da Diretiva Serviços;

o

o o

36.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos e governos dos EstadosMembros.


(1)  JO L 376 de 27.12.2006, p. 36.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0054.

(3)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0395.

(4)  JO C 131 E de 8.5.2013, p. 46.

(5)  JO C 296 E de 2.10.2012, p. 51.

(6)  JO C 33 E de 5.2.2013, p. 9.

(7)  JO C 188 E de 28.6.2012, p. 1.


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