Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52013IP0367

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de setembro de 2013, que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao SEAE sobre as negociações para um acordo de parceria e cooperação entre a UE e a Malásia (2013/2052(INI))

JO C 93 de 9.3.2016, p. 89–94 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 93/89


P7_TA(2013)0367

Negociações para um acordo de parceria e cooperação entre a UE e a Malásia

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de setembro de 2013, que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao SEAE sobre as negociações para um acordo de parceria e cooperação entre a UE e a Malásia (2013/2052(INI))

(2016/C 093/12)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1440/80 do Conselho de 30 de maio de 1980 relativo à conclusão do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a Indonésia, a Malásia, as Filipinas, Singapura e a Tailândia, países membros da Associação das Nações do Sudeste Asiático (1),

Tendo em conta as negociações autorizadas pelo Conselho em novembro de 2004 e encetadas em Bruxelas em outubro de 2010, por ocasião da Oitava Cimeira UE-Ásia (ASEM8), relativas a um acordo de parceria e cooperação (APC) entre a UE e a Malásia,

Tendo em conta a ASEM9, realizada em Vienciana (Laos), em 5 e 6 de novembro de 2012,

Tendo em conta a Cimeira da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), realizada no Camboja, de 18 a 20 de novembro de 2012,

Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de fevereiro de 2007, sobre os projetos de decisão da Comissão que estabelecem documentos de estratégia por país e programas indicativos relativos à Malásia, Brasil e Paquistão (2),

Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de dezembro de 2010, sobre a Malásia: a prática da fustigação (3),

Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de janeiro de 2010, sobre os recentes ataques contra comunidades cristãs (4),

Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de setembro de 2011, sobre uma nova política comercial para a Europa no contexto da Estratégia Europa 2020 (5),

Tendo em conta a adesão da União Europeia ao Tratado de Amizade e Cooperação no Sudeste Asiático, em julho de 2012 (6),

Tendo em conta as negociações em curso sobre o acordo de comércio livre (ACL) UE-Malásia,

Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da Malásia sobre certos aspetos dos serviços aéreos, assinado em 2007 (7),

Tendo em conta as negociações do Acordo de Parceria Voluntário com a Malásia no que respeita ao Plano de Ação relativo à Aplicação da Legislação, Governação e Comércio no Setor Florestal (FLEGT), iniciadas em 2007,

Tendo em conta o Documento Estratégico da Comunidade Europeia referente à Malásia para o período de 2007-2013,

Tendo em conta o artigo 90.o, n.o 4, e o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A7-0235/2013),

A.

Considerando que a Malásia é membro fundador da ASEAN e presidirá à organização em 2015; considerando que a Malásia é o segundo parceiro comercial mais importante da UE na ASEAN;

B.

Considerando que a Malásia é membro ativo do Fórum da Cooperação Económica Ásia-Pacífico (APEC), da Organização da Cooperação Islâmica (OCI), do Movimento dos Não-Alinhados (MNA), do Banco Asiático de Desenvolvimento (BAD), da Comissão Económica e Social para a Ásia e o Pacífico (UNESCAP), do Plano Colombo para o Desenvolvimento Económico e Social na Ásia e no Pacífico, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e da Cimeira Ásia-Europa (ASEM) e Zona de Crescimento Brunei-Indonésia-Malásia-Filipinas-Leste Asiático (BIMP-EAGA); considerando que a Malásia é também membro da Organização Mundial do Comércio (OMC) desde a sua fundação, em 1995, e membro do Grupo dos 77 (G77) países em desenvolvimento, dos Oito em Desenvolvimento (D-8), do G15 e do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas (2010-2013), entre outros;

C.

Considerando que a Malásia integrou, em outubro de 2010, a Parceria Trans-Pacífico (PTP) criada em 2005 e que visa celebrar um acordo de comércio livre que poderá ter repercussões importantes na política comercial da UE; considerando que as negociações realizadas pela PTP assumiram um caráter excecionalmente importante com a adesão dos Estados Unidos da América, em fevereiro de 2008, do México, em junho de 2012, e do Canadá, em outubro de 2012;

D.

Considerando que a Malásia contribui frequentemente para as missões da ONU e outras de manutenção da paz, designadamente no Líbano, em Timor-Leste, nas Filipinas, na Indonésia, no Paquistão, na Serra Leoa, no Sudão, no Sara Ocidental, no Nepal e no Kosovo, e que estabeleceu uma unidade médica no Afeganistão;

E.

Considerando que a sociedade da Malásia é multicultural, multilinguística, multiconfessional e multiétnica, composta por uma maioria malaia muçulmana e por comunidades minoritárias de indianos, chineses e povos indígenas não-malaios;

F.

Considerando que a Malásia organizou eleições legislativas em 5 de maio de 2013;

G.

Considerando que a Malásia, uma economia emergente, implementou sucessivos programas de reestruturação socioeconómica, começando pela Nova Política Económica (NPE), em 1971, que foi substituída pela Política Nacional de Desenvolvimento em 1991 e, subsequentemente, pela Política de Visão Nacional em 2001 ao abrigo do «Novo Modelo Económico» para o objetivo de desenvolvimento a longo prazo da Malásia de se tornar um país desenvolvido até 2020 («Visão 2020»);

H.

Considerando que a Malásia aprovou uma Lei sobre a Reunião Pacífica, em 20 de dezembro de 2011;

I.

Considerando que a cooperação entre a UE e a Malásia em matéria de direitos das mulheres, direitos das crianças, direitos dos povos indígenas, migração, liberdade de imprensa e defensores dos direitos humanos foi reforçada através de contactos regulares com a sociedade civil e a Comissão Malaia dos Direitos Humanos (SUHAKAM); considerando que a UE tem igualmente vindo a estabelecer, de forma gradual, uma cooperação com a Malásia em domínios abrangidos pela Política Externa e de Segurança Comum (PESC), tais como a segurança marítima e a não proliferação de armas de destruição maciça;

J.

Considerando que, a fim de aprofundar as relações, o Parlamento malaio criou a União Interparlamentar (IPU) da Assembleia Malásia-UE, em novembro de 2010, com membros que representam tanto a coligação do governo como a oposição;

1.

Dirige as seguintes recomendações ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa:

Relativamente às negociações sobre o acordo de parceria e cooperação

(a)

Intensificar as relações com os países do Sudeste Asiático, incluindo e em particular a Malásia, através da conclusão atempada das negociações sobre um acordo de parceria e cooperação com sete países da ASEAN; sensibilizar a população da UE para a importância, o significativo potencial e a natureza multifacetada dessas relações;

(b)

Acentuar que o acordo de parceria e cooperação UE-Malásia proporcionará oportunidades únicas para estabelecer um novo nível de enquadramento estratégico e político para as relações bilaterais, alargar o empenhamento da UE num certo número de áreas de interesse mútuo — entre outras, a cooperação comercial, a energia, a ciência e tecnologia, a migração, a luta contra o terrorismo, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, a boa governação, as normas sociais e as condições de trabalho, a luta contra a corrupção e o tráfico de seres humanos e a não proliferação — e para reforçar o diálogo político UE- Malásia sobre o ambiente, as tecnologias verdes e as alterações climáticas;

(c)

Reforçar a equipa de negociação da UE durante as rondas de negociação para corresponder à especialização temática disponível na Malásia e, além de facilitar as negociações, mostrar interesse adequado da UE relativamente às referidas negociações;

(d)

Solicitar uma abordagem coerente das negociações relativas ao APC e ao ACL; relembra que cada uma das partes deve apoiar os objetivos da outra;

(e)

Sublinhar que as duas negociações devem ser interdependentes e realizadas em paralelo;

Diálogo político

(f)

Congratular a Malásia pela criação da Agência de Execução Marítima Malaia (MMEA) que combina todas as atividades de aplicação da legislação do direito marítimo federal numa única agência; louvar os resultados da cooperação sub-regional da Malásia com Singapura, a Indonésia, as Filipinas e a Tailândia, bem como a Iniciativa de Segurança Marítima Asiática (AMARSECTIVE) e o Acordo de Cooperação Regional de Combate à Pirataria e ao Assalto Armado a Navios na Ásia (ReCAAP), bem como os resultados da cooperação mantida no âmbito do Fórum Regional da ASEAN (ARF), que melhoraram significativamente a segurança marítima tanto no Estreito de Malaca, anualmente atravessado por mais de 50 000 navios, como na faixa costeira da Malásia; manifestar apreço pelo facto de as forças armadas malaias terem participado nas operações de combate à pirataria na costa da Somália; verificar o potencial para uma cooperação mais estreita UE-Malásia no sentido de aumentar a segurança marítima, nomeadamente o reforço da capacidade da guarda costeira, o intercâmbio de informações, a interoperabilidade naval e o desenvolvimento de aspetos jurídicos;

(g)

Reiterar a importância global do Mar do Sul da China e apelar a todas as partes envolvidas para resolverem os seus diferendos territoriais, nomeadamente os que estão relacionados com as ilhas Spratly/Nansha, com recurso a arbitragem internacional, de acordo com o direito internacional (em particular com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar), por forma a assegurar a estabilidade regional; condenar os recentes acontecimentos violentos em Sabá e apelar à resolução pacífica da situação; congratular a Malásia e Singapura por terem resolvido de forma pacífica, em 2010, as disputas de longa data relacionadas com o território e as águas;

(h)

Saudar a cooperação e registar com agrado a crescente capacidade da Malásia para combater o terrorismo, o branqueamento de capitais, o tráfico de armas e de estupefacientes e a falsificação de documentos de viagem;

(i)

Relembrar que a Malásia beneficiou de um longo período de grande estabilidade política; saudar a muito elevada participação nas eleições legislativas de 5 de maio de 2013, que exprimiu o interesse dos cidadãos pela participação política; notar que as últimas eleições mostraram o avanço da Malásia para uma democracia mais pluralista; solicitar às autoridades malaias que assegurem um avaliação independente e imparcial das eleições, em resposta a alegações de irregularidades; instar o novo governo a dar resposta à crescente tensão étnica e política, a uma maior repartição do apoio popular por vários partidos políticos, ao incremento da agitação civil e ao cada vez maior número de manifestações, e que encete um diálogo ativo com a oposição e com todos os grupos étnicos; salientar igualmente a importância de adotar medidas para resolver o problema do descontentamento público com a corrupção; instar o governo a prosseguir a agenda de reformas económicas e políticas, nomeadamente a reforma eleitoral;

(j)

Procurar um compromisso da Malásia no sentido de desenvolver políticas socioeconómicas que assegurem um tratamento justo de todos os grupos étnicos e religiosos e que garanta a todos os cidadãos da Malásia o usufruto de todos os seus direitos, nomeadamente o acesso à função pública, à educação e às oportunidades de negócio; promover a inclusão no crescimento económico da Malásia também para os mais desfavorecidos, reconhecendo, todavia, as realizações conseguidas no desenvolvimento do país e na redução da pobreza;

(k)

Incentivar o governo a envolver em maior medida a prolífica e ativa sociedade civil malaia nos seus processos de decisão através da realização de consultas e a levantar as restrições que pendem sobre a sociedade civil; louvar o trabalho da sociedade civil quando se trata de alertar para as questões ambientais, os direitos das mulheres, a proteção do consumidor, os direitos dos povos indígenas e de outros grupos étnicos, a liberdade dos meios de comunicação social, a justiça social, os direitos humanos e os direitos das minorias religiosas;

(l)

Sublinhar a necessidade de uma participação ativa e frequente da UE nas reuniões de alto nível e nas cimeiras das organizações da região para as quais tenha sido convidada a participar;

(m)

Relembrar que a realização de progressos no domínio político é fundamental para um comércio livre e equitativo, tal como a liberalização do comércio contribui para promover a liberalização política, a democracia e os direitos humanos;

Direitos humanos e liberdades fundamentais

(n)

Acolher favoravelmente a declaração da Malásia no Conselho dos Direitos Humanos da ONU, em 2009, segundo a qual estava a ser considerada a substituição da pena de morte pela de prisão perpétua, e a criação, em 2011, de uma Comissão Legal malaia independente para examinar as leis a revogar; instar o governo a estabelecer uma moratória imediata sobre execuções e a tomar as medidas legislativas para abolir a pena de morte e as punições corporais;

(o)

Proteger e promover os direitos humanos e as liberdades fundamentais ao longo das negociações para um acordo de parceria e cooperação UE-Malásia, em particular, as liberdades de expressão, de reunião e de associação, de orientação sexual e de identidade de géneros, bem como as normas sociais e laborais da OIT; assegurar a implementação da cláusula relativa aos direitos humanos em todo e qualquer acordo; incentivar o governo a tomar as medidas necessárias para assinar, ratificar e aplicar efetivamente a Convenção das Nações Unidas Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas e Degradantes, o seu Protocolo Opcional e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP);

(p)

Salientar a importância de progredir em matéria de liberdade dos meios de comunicação social, dado que os principais meios de comunicação social continuam expostos a censura; saudar a decisão do Supremo Tribunal de 2012, no âmbito do processo dos media internet Malaysiakini, cuja autorização de utilizar meios de imprensa escrita é um direito e não um privilégio; manifestar desagrado pelo fato de a liberdade de reunião ainda ser limitada, nomeadamente nas áreas urbanas; manifestar a sua preocupação sobre a Lei probatória que prevê uma responsabilidade jurídica para os proprietários, administradores e controladores de computadores utilizados para disponibilizar publicações;

(q)

Saudar os progressos alcançados em vários domínios quando, em julho de 2012, a Lei de Segurança Interna (ISA) foi substituída pela Lei das Medidas Especiais para os Crimes contra a Segurança (SOSMA), que limitou o período máximo de detenção sem julgamento ou acusação a 28 dias; lamentar, todavia, o facto de determinadas disposições da lei SOSMA continuarem a apresentar lacunas, por exemplo no que respeita ao sistema de recurso, que — não obstante as alterações feitas — ainda pode resultar numa detenção por tempo indeterminado se não for autorizado o pagamento de fiança e o facto de esta lei restringir direitos fundamentais como a privacidade no setor das comunicações e de permitir que a fonte de prova seja omitida, o que impede o contrainterrogatório durante os julgamentos;

(r)

Congratular-se com o facto de os advogados malaios terem dado provas de coragem e autonomia ao defenderem princípios fundamentais do Estado de direito e da independência do sistema judicial e por serem capazes de advogar e de defender direitos civis e políticos, embora com repercussões limitadas; manifestar particular reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelo Conselho da Ordem dos Advogados malaia; assinalar que surgiram tensões entre os profissionais dos domínios judicial e jurídico e manifestar inquietação perante o facto de o quadro institucional se ter tornado simultaneamente mais reservado no que se refere ao pleno respeito pela independência dos processos legais e à exclusividade dos poderes judiciais dos tribunais; sugerir que o governo ouça e dê resposta às preocupações relativamente à tensão provocada pelo funcionamento em paralelo dos tribunais estatais islâmicos e do sistema de direito consuetudinário nacional;

(s)

Instar a Malásia a cumprir normas sociais acordadas a nível internacional; realçar a importância do respeito por todas as normas da Organização Internacional do Trabalho, bem como da sua rápida implementação, nomeadamente no que se refere ao direito de livremente constituir sindicatos independentes; instar as autoridades malaias e os investidores e empresas europeus que operam na Malásia a cumprirem as normas internacionais de trabalho e a garantirem salários e condições de trabalho dignos na Malásia;

(t)

Exortar a Malásia a proteger os direitos constitucionais de todos os malaios à liberdade de culto ou crença e promover o bom relacionamento inter-religioso e a tolerância; condenar, a este respeito, a demolição dos templos hindus em 2006 e os ataques a igrejas cristãs e a profanação de mesquitas em 2010 e condenar as recentes intervenções políticas e judiciais relativamente a usos linguísticos bem instituídos; apelar a que os cristãos possam exercer plenamente o seu direito constitucional de prática de culto segundo as suas tradições e sem interferência ou medo de serem perseguidos; apelar a que não haja obstáculos ao direito que todos os cidadãos malaios têm de decidir livremente sobre a sua própria filiação religiosa; solicitar uma remoção rápida de todos os atuais obstáculos administrativos e legais com que se confrontam muçulmanos que se convertem ao cristianismo ou ao hinduísmo e a que o Estado proporcione a tais convertidos proteção contra a perseguição; solicitar à Malásia que altere, a bem da liberdade religiosa, as leis que proíbem a ação missionária por parte de não muçulmanos, leis essas que vigoram em 10 dos 13 Estados da Malásia e que impõem condenações a longas penas de prisão e flagelação aos que as violam.

(u)

Incitar o governo a melhorar os direitos das mulheres a usufruirem da igualdade de género, sobretudo em relação às normas da Charia e ao direito da família; pôr cobro ao uso da fustigação como punição;

Cooperação económica, científica e cultural

(v)

Acolher favoravelmente o esforço da Malásia no sentido de aumentar a eficiência energética, a utilização de energias renováveis e o investimento em tecnologias verdes nos setores dos transportes, da energia e da construção, apesar de ser um grande produtor de petróleo e de gás; acolher também com agrado o facto de a Malásia ter reconhecido a necessidade de transitar para uma economia com emissões de carbono reduzidas como parte da sua responsabilidade na luta global contra as alterações climáticas; sublinhar que as energias renováveis, como o óleo de palma e a energia hidroelétrica, devem ser produzidas de uma forma sustentável do ponto de vista ambiental, sem reduzir a dimensão das florestas tropicais e a biodiversidade ou substituir a produção de alimentos por produção de combustível;

(w)

Manifestar a opinião que, embora a Malásia seja inequivocamente uma das economias mais bem-sucedidas do Sudeste Asiático, tem de investir progressivamente na prossecução do saber académico e científico, caso pretenda alcançar um melhor nível de vida e tornar-se num país com um elevado índice de desenvolvimento; apoiar a prossecução de um intercâmbio e cooperação acrescidos no plano académico através do programa Erasmus Mundus e do projeto MYEULINK e sugerir que os intercâmbios sejam bidirecionais; solicitar uma cooperação cultural mais estreita, inclusive através da apresentação da cultura malaia ao público europeu;

(x)

Manifestar apreço pelo facto de a Malásia ser um dos primeiros países a encetar negociações com a UE relativamente ao Acordo de Parceria Voluntário FLEGT, o que deverá garantir que a madeira exportada da Malásia para a UE proceda de fontes legais; instar a que as negociações sejam concluídas em tempo oportuno, dado que a UE é um mercado importante para a madeira malaia;

(y)

Recordar o debate interno da UE sobre os perigos de permitir o aumento da produção de biocombustíveis em detrimento da produção de alimentos e salientar que a produção de óleo de palma destinado à produção de biocombustíveis deve ser desenvolvida de uma forma sustentável, por forma a evitar a conversão de florestas e a perda de biodiversidade, a respeitar os direitos à propriedade da terra dos povos indígenas e a oferecer às comunidades mais pobres a possibilidade de aumentarem o seu nível de vida;

(z)

Incentivar a que o turismo entre a UE e a Malásia seja mais desenvolvido; defender a posição de que a Malásia tem grande potencial para o turismo ecológico;

Outras disposições

(aa)

Consultar o Parlamento sobre as disposições relativas à cooperação parlamentar;

(ab)

Incluir valores de referência claros e prazos vinculativos para a aplicação do acordo de parceria e cooperação e prever mecanismos de acompanhamento, nomeadamente a apresentação regular de relatórios ao Parlamento;

(ac)

Encorajar a equipa de negociação da UE a prosseguir a sua estreita cooperação com o Parlamento, prestando informações atualizadas sobre os progressos das negociações, nos termos do artigo 218.o, n.o 10, do TFUE;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, que contém as recomendações do Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), ao Serviço Europeu para a Ação Externa, bem como ao Governo e ao Parlamento da Malásia.


(1)  JO L 144 de 10.6.1980, p. 1.

(2)  JO C 287 E de 29.11.2007, p. 507.

(3)  JO C 169 E de 15.6.2012, p. 132.

(4)  JO C 305 E de 11.11.2010, p. 7.

(5)  JO C 56 E de 26.2.2013, p. 87.

(6)  JO L 154 de 15.6.2012, p. 1.

(7)  JO L 414 de 30.12.2006, p. 85.


Top
  翻译: