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Document 52013IP0367
European Parliament resolution of 11 September 2013 containing its recommendation to the Council, the Commission and the EEAS on the negotiations for an EU-Malaysia partnership and cooperation agreement (2013/2052(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de setembro de 2013, que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao SEAE sobre as negociações para um acordo de parceria e cooperação entre a UE e a Malásia (2013/2052(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de setembro de 2013, que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao SEAE sobre as negociações para um acordo de parceria e cooperação entre a UE e a Malásia (2013/2052(INI))
JO C 93 de 9.3.2016, p. 89–94
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/89 |
P7_TA(2013)0367
Negociações para um acordo de parceria e cooperação entre a UE e a Malásia
Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de setembro de 2013, que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao SEAE sobre as negociações para um acordo de parceria e cooperação entre a UE e a Malásia (2013/2052(INI))
(2016/C 093/12)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1440/80 do Conselho de 30 de maio de 1980 relativo à conclusão do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a Indonésia, a Malásia, as Filipinas, Singapura e a Tailândia, países membros da Associação das Nações do Sudeste Asiático (1), |
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Tendo em conta as negociações autorizadas pelo Conselho em novembro de 2004 e encetadas em Bruxelas em outubro de 2010, por ocasião da Oitava Cimeira UE-Ásia (ASEM8), relativas a um acordo de parceria e cooperação (APC) entre a UE e a Malásia, |
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Tendo em conta a ASEM9, realizada em Vienciana (Laos), em 5 e 6 de novembro de 2012, |
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Tendo em conta a Cimeira da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), realizada no Camboja, de 18 a 20 de novembro de 2012, |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de fevereiro de 2007, sobre os projetos de decisão da Comissão que estabelecem documentos de estratégia por país e programas indicativos relativos à Malásia, Brasil e Paquistão (2), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de dezembro de 2010, sobre a Malásia: a prática da fustigação (3), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de janeiro de 2010, sobre os recentes ataques contra comunidades cristãs (4), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de setembro de 2011, sobre uma nova política comercial para a Europa no contexto da Estratégia Europa 2020 (5), |
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Tendo em conta a adesão da União Europeia ao Tratado de Amizade e Cooperação no Sudeste Asiático, em julho de 2012 (6), |
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Tendo em conta as negociações em curso sobre o acordo de comércio livre (ACL) UE-Malásia, |
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Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da Malásia sobre certos aspetos dos serviços aéreos, assinado em 2007 (7), |
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Tendo em conta as negociações do Acordo de Parceria Voluntário com a Malásia no que respeita ao Plano de Ação relativo à Aplicação da Legislação, Governação e Comércio no Setor Florestal (FLEGT), iniciadas em 2007, |
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Tendo em conta o Documento Estratégico da Comunidade Europeia referente à Malásia para o período de 2007-2013, |
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Tendo em conta o artigo 90.o, n.o 4, e o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A7-0235/2013), |
A. |
Considerando que a Malásia é membro fundador da ASEAN e presidirá à organização em 2015; considerando que a Malásia é o segundo parceiro comercial mais importante da UE na ASEAN; |
B. |
Considerando que a Malásia é membro ativo do Fórum da Cooperação Económica Ásia-Pacífico (APEC), da Organização da Cooperação Islâmica (OCI), do Movimento dos Não-Alinhados (MNA), do Banco Asiático de Desenvolvimento (BAD), da Comissão Económica e Social para a Ásia e o Pacífico (UNESCAP), do Plano Colombo para o Desenvolvimento Económico e Social na Ásia e no Pacífico, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e da Cimeira Ásia-Europa (ASEM) e Zona de Crescimento Brunei-Indonésia-Malásia-Filipinas-Leste Asiático (BIMP-EAGA); considerando que a Malásia é também membro da Organização Mundial do Comércio (OMC) desde a sua fundação, em 1995, e membro do Grupo dos 77 (G77) países em desenvolvimento, dos Oito em Desenvolvimento (D-8), do G15 e do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas (2010-2013), entre outros; |
C. |
Considerando que a Malásia integrou, em outubro de 2010, a Parceria Trans-Pacífico (PTP) criada em 2005 e que visa celebrar um acordo de comércio livre que poderá ter repercussões importantes na política comercial da UE; considerando que as negociações realizadas pela PTP assumiram um caráter excecionalmente importante com a adesão dos Estados Unidos da América, em fevereiro de 2008, do México, em junho de 2012, e do Canadá, em outubro de 2012; |
D. |
Considerando que a Malásia contribui frequentemente para as missões da ONU e outras de manutenção da paz, designadamente no Líbano, em Timor-Leste, nas Filipinas, na Indonésia, no Paquistão, na Serra Leoa, no Sudão, no Sara Ocidental, no Nepal e no Kosovo, e que estabeleceu uma unidade médica no Afeganistão; |
E. |
Considerando que a sociedade da Malásia é multicultural, multilinguística, multiconfessional e multiétnica, composta por uma maioria malaia muçulmana e por comunidades minoritárias de indianos, chineses e povos indígenas não-malaios; |
F. |
Considerando que a Malásia organizou eleições legislativas em 5 de maio de 2013; |
G. |
Considerando que a Malásia, uma economia emergente, implementou sucessivos programas de reestruturação socioeconómica, começando pela Nova Política Económica (NPE), em 1971, que foi substituída pela Política Nacional de Desenvolvimento em 1991 e, subsequentemente, pela Política de Visão Nacional em 2001 ao abrigo do «Novo Modelo Económico» para o objetivo de desenvolvimento a longo prazo da Malásia de se tornar um país desenvolvido até 2020 («Visão 2020»); |
H. |
Considerando que a Malásia aprovou uma Lei sobre a Reunião Pacífica, em 20 de dezembro de 2011; |
I. |
Considerando que a cooperação entre a UE e a Malásia em matéria de direitos das mulheres, direitos das crianças, direitos dos povos indígenas, migração, liberdade de imprensa e defensores dos direitos humanos foi reforçada através de contactos regulares com a sociedade civil e a Comissão Malaia dos Direitos Humanos (SUHAKAM); considerando que a UE tem igualmente vindo a estabelecer, de forma gradual, uma cooperação com a Malásia em domínios abrangidos pela Política Externa e de Segurança Comum (PESC), tais como a segurança marítima e a não proliferação de armas de destruição maciça; |
J. |
Considerando que, a fim de aprofundar as relações, o Parlamento malaio criou a União Interparlamentar (IPU) da Assembleia Malásia-UE, em novembro de 2010, com membros que representam tanto a coligação do governo como a oposição; |
1. |
Dirige as seguintes recomendações ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa: Relativamente às negociações sobre o acordo de parceria e cooperação
Diálogo político
Direitos humanos e liberdades fundamentais
Cooperação económica, científica e cultural
Outras disposições
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2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, que contém as recomendações do Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), ao Serviço Europeu para a Ação Externa, bem como ao Governo e ao Parlamento da Malásia. |
(1) JO L 144 de 10.6.1980, p. 1.
(2) JO C 287 E de 29.11.2007, p. 507.
(3) JO C 169 E de 15.6.2012, p. 132.
(4) JO C 305 E de 11.11.2010, p. 7.
(5) JO C 56 E de 26.2.2013, p. 87.
(6) JO L 154 de 15.6.2012, p. 1.
(7) JO L 414 de 30.12.2006, p. 85.