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Document 52013IP0518
European Parliament resolution of 21 November 2013 on fair justice in Bolivia, in particular the cases of Előd Tóásó and Mario Tadić (2013/2953(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de novembro de 2013, sobre justiça equitativa na Bolívia, nomeadamente os casos de Előd Tóásó e de Mario Tadić (2013/2953(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de novembro de 2013, sobre justiça equitativa na Bolívia, nomeadamente os casos de Előd Tóásó e de Mario Tadić (2013/2953(RSP))
JO C 436 de 24.11.2016, p. 45–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 436/45 |
P7_TA(2013)0518
Justiça equitativa na Bolívia, em especial os casos de Előd Tóásó e Mario Tadić
Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de novembro de 2013, sobre justiça equitativa na Bolívia, nomeadamente os casos de Előd Tóásó e de Mario Tadić (2013/2953(RSP))
(2016/C 436/09)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, em particular os seus artigos 9.o e 10.o, |
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Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Cívicos e Políticos, assinado e ratificado pela Bolívia, nomeadamente os seus artigos 9.o, 10.o, 14.o, 15.o e 16.o, |
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Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, assinada e ratificada pela Bolívia, |
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Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, em particular os artigos 1.o, 2.o, 3.o, 5.o, 6.o e 7.o, |
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Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em particular os seus artigos 47.o e 48.o, |
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Tendo em conta a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinada e ratificada pela Bolívia, |
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Tendo em conta a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, assinada e ratificada pela Bolívia, |
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Tendo em conta a Constituição e o Código de Processo Penal da Bolívia, |
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Tendo em conta a declaração, de 23 de maio de 2012, da Comissão dos Direitos Humanos, Minorias e Assuntos Cívicos e Religiosos e da Comissão dos Negócios Estrangeiros da Assembleia Nacional da Hungria; tendo em conta a declaração aprovada pela Câmara dos Representantes da Bolívia, em 12 de junho de 2012, em resposta à declaração húngara, |
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Bolívia, |
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Tendo em conta o artigo 122.o, n.o 5, e o artigo 110.o, n.o 4, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que, em 16 de abril de 2009, na cidade boliviana de Santa Cruz de la Sierra, as forças especiais bolivianas prenderam Előd Tóásó, um cidadão húngaro, e Mario Tadić, um cidadão croata; que outras três pessoas, nomeadamente Árpád Magyarósi, um cidadão romeno, Michael Martin Dwyer, um cidadão irlandês, e Rózsa Flores Eduardo, um cidadão húngaro, morreram no tiroteio; |
B. |
Considerando que, desde então, Előd Tóásó e Mario Tadić se encontram detidos sem acusação em prisão preventiva, o que viola a legislação boliviana que estabelece uma duração máxima de 36 meses para a prisão preventiva, período que deveria ter terminado em 16 de abril de 2012; |
C. |
Considerando que os direitos humanos fundamentais de Előd Tóásó e Mario Tadić foram violados, tanto na sua detenção como durante o processo penal; |
D. |
Considerando que, em 18 de maio de 2010, quando Előd Tóásó e Mario Tadić já se encontravam detidos, o artigo 239.o do Código de Processo Penal boliviano, relativo à duração da prisão preventiva, foi alterado no sentido de prolongar o período máximo de 12 para 36 meses, com efeitos retroativos; |
E. |
Considerando que, em 17 de dezembro de 2010, foram publicamente formuladas acusações de terrorismo; |
F. |
Considerando o Parecer n.o 63/2011 (Estado Plurinacional da Bolívia) do Grupo de Trabalho da ONU sobre a Detenção Arbitrária referiu que a Bolívia violava, em diversos aspetos, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e reiterou que Előd Tóásó foi detido sem um mandato e mantido na prisão de forma ilegal; que o Grupo de Trabalho da ONU, em consequência, instou o Governo boliviano a libertar Előd Tóásó de imediato; |
1. |
Insta as autoridades bolivianas para que assegurem um julgamento justo e independente nos casos de Előd Tóásó e de Mario Tadić; |
2. |
Regista o relatório aprovado e depois amplamente divulgado pelo Parlamento boliviano, baseado no seu próprio inquérito de caráter político; |
3. |
Solicita uma investigação independente, com a participação de especialistas internacionais, sobre as mortes de Árpád Magyarósi, Michael Martin Dwyer e Rózsa Flores Eduardo; |
4. |
Insta o Serviço Europeu para a Ação Externa a manter este caso entre as prioridades da sua agenda nos contactos com o Governo boliviano e a tomar medidas e ações concretas sobre o assunto; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Governo e à Assembleia Legislativa Plurinacional do Estado Plurinacional da Bolívia, Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas. |