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Document 52013PC0140
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT pursuant to Article 294(6) of the Treaty on the Functioning of the European Union concerning the position of the Council on the adoption of a Regulation of the European Parliament and of the Council concerning investigations conducted by the European Anti-fraud Office (OLAF) and repealing Regulation (EC) No 1073/1999 of the European Parliament and of the Council and of the Council Regulation (Euratom) No 1074/1999
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativa à posição do Conselho tendo em vista a adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (Euratom) n.º 1074/1999 do Conselho
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativa à posição do Conselho tendo em vista a adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (Euratom) n.º 1074/1999 do Conselho
/* COM/2013/0140 final - 2006/0084 (COD) */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativa à posição do Conselho tendo em vista a adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (Euratom) n.º 1074/1999 do Conselho /* COM/2013/0140 final - 2006/0084 (COD) */
2006/0084 (COD) COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU
em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia
relativa à posição do Conselho tendo em vista a adoção
do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos inquéritos
efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e que revoga o
Regulamento (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e o
Regulamento (Euratom) n.º 1074/1999 do Conselho 1. Antecedentes Data de transmissão da proposta ao Parlamento Europeu e ao Conselho [documento COM(2006) 244 final – 2006/0084 (COD)]: || 4 de julho de 2006. Data do parecer do Comité Económico e Social Europeu: || n.a. Data da posição do Parlamento Europeu em primeira leitura: || 20 de novembro de 2008. Data da transmissão da proposta alterada: || 17 de março de 2011. Data de adoção da posição do Conselho: || 25 de fevereiro de 2013. 2. Objetivo
da proposta da Comissão A proposta alterada da Comissão que altera o
Regulamento (CE) n.º 1073/1999, relativo aos inquéritos efetuados pelo OLAF,
tem por objetivo clarificar os direitos processuais das pessoas abrangidas
pelos inquéritos do OLAF e reforçar a eficiência dos seus inquéritos, bem como
melhorar a cooperação com os seus parceiros (instituições e organismos da UE,
Estados-Membros, organizações internacionais). A proposta visa também
clarificar o papel do Comité de Fiscalização do OLAF e organizar um intercâmbio
de pontos de vista com as instituições a nível político, a fim de debater as
prioridades estratégicas do Organismo. 3. Observações
sobre a posição do Conselho Em 20 de novembro de 2008, o Parlamento
Europeu adotou uma resolução[1]
em primeira leitura, no âmbito do procedimento de codecisão. Apresentou
aproximadamente cem alterações à proposta da Comissão. Em março de 2011, a Comissão adotou a proposta
alterada de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o
Regulamento (CE) n.º 1073/1999 relativo aos inquéritos efetuados pelo
Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e que revoga o Regulamento
(Euratom) n.º 1074/1999 do Conselho. Entre outubro de 2011 e junho de 2012,
realizaram-se debates tripartidos informais com o objetivo de chegar a um
acordo na fase de primeira leitura do Conselho. Em 4 de dezembro de 2012, o Conselho confirmou
o seu acordo político sobre o texto acordado e, em 25 de fevereiro de 2013, o
Conselho adotou a sua posição em primeira leitura. Todas as alterações
introduzidas na proposta alterada da Comissão foram acordadas no âmbito dos
debates tripartidos informais. 4. Conclusão A Comissão pode, por conseguinte, aceitar as
alterações introduzidas pelo Conselho na sua proposta. [1] Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de
novembro de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do
Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1073/1999 relativo aos inquéritos
efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), P6_TA-PROV(2008)
553. Relativamente ao relatório preparatório, ver A6-0394/2008.