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Document 52013XG0913(02)

Notificação do Governo dinamarquês nos termos do artigo 10. °, n. ° 2, da Diretiva 2009/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural (Diretiva Gás), sobre a designação da Energinet.dk como operador de rede de transporte na Dinamarca — ORT Gás

JO C 264 de 13.9.2013, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 264/10


Notificação do Governo dinamarquês nos termos do artigo 10.o, n.o 2, da Diretiva 2009/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural (Diretiva Gás), sobre a designação da Energinet.dk como operador de rede de transporte na Dinamarca — ORT Gás

2013/C 264/08

Na sequência da decisão final da entidade reguladora dinamarquesa de 28 de fevereiro de 2012, sobre a certificação da Energinet.dk como operador de rede de transporte em regime de propriedade separada (artigo 9.o da Diretiva Gás), a Dinamarca notificou à Comissão a aprovação oficial e a designação desta empresa como operador de rede de transporte a operar na Dinamarca, em conformidade com o artigo 10.o da Diretiva Gás.

Para mais informações, contactar:

Endereço eletrónico: ens@ens.dk

http://www.ens.dk


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