This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52014AP0346
European Parliament legislative resolution of 15 April 2014 on the recommendation for a Council decision concerning the accession of Croatia to the Convention of 23 July 1990 on the elimination of double taxation in connection with the adjustment of profits of associated enterprises (COM(2013)0586 — C7-0381/2013 — 2013/0308(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de abril de 2014, sobre a recomendação de decisão do Conselho no que respeita à adesão da Croácia à Convenção de 23 de julho de 1990 relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correção de lucros entre empresas associadas (COM(2013)0586 — C7-0381/2013 — 2013/0308(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de abril de 2014, sobre a recomendação de decisão do Conselho no que respeita à adesão da Croácia à Convenção de 23 de julho de 1990 relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correção de lucros entre empresas associadas (COM(2013)0586 — C7-0381/2013 — 2013/0308(CNS))
JO C 443 de 22.12.2017, p. 151–151
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 443/151 |
P7_TA(2014)0346
Adesão da Croácia à Convenção de 1990 relativa à eliminação da dupla tributação *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de abril de 2014, sobre a recomendação de decisão do Conselho no que respeita à adesão da Croácia à Convenção de 23 de julho de 1990 relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correção de lucros entre empresas associadas (COM(2013)0586 — C7-0381/2013 — 2013/0308(CNS))
(Processo legislativo especial — consulta)
(2017/C 443/28)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2013)0586), |
— |
Tendo em conta o artigo 3.o, n.os 4 e 5, do Ato de Adesão da Croácia à União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0381/2013), |
— |
Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0214/2014), |
1. |
Aprova a recomendação da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
3. |
Solicita ao Conselho que, ao tomar uma decisão quanto à data de aplicação da Convenção de 23 de Julho de 1990 relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correção de lucros entre empresas associadas, tenha em conta as preocupações do Parlamento no que se refere à necessidade de minimizar o encargo fiscal para os contribuintes; |
4. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a recomendação da Comissão; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos nacionais da Croácia e dos outros Estados-Membros. |
Alteração 1
Proposta de decisão
Artigo 3
Texto da Comissão |
Alteração |
A Convenção de Arbitragem, conforme alterada pelo Protocolo de 25 de maio de 1999, pelas Convenções de 21 de dezembro de 1995 e de 8 de dezembro de 2004, pela Decisão 2008/492/CE e pela presente decisão, entra em vigor em XXX[data] entre a Croácia e cada um dos outros Estados-Membros da União Europeia. |
A Convenção de Arbitragem, conforme alterada pelo Protocolo de 25 de maio de 1999, pelas Convenções de 21 de dezembro de 1995 e de 8 de dezembro de 2004, pela Decisão 2008/492/CE e pela presente decisão, entra em vigor em … (*1) entre a Croácia e cada um dos outros Estados-Membros da União Europeia. |
(*1) Data correspondente ao dia seguinte ao da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia.