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Document 52014AP0385

P7_TA(2014)0385 Mercados de instrumentos financeiros e alteração do Regulamento EMIR relativo aos derivados OTC, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de abril de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados de instrumentos financeiros, que altera o Regulamento [EMIR] relativo aos derivados OTC, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (COM(2011)0652 — C7-0359/2011 — 2011/0296(COD)) P7_TC1-COD(2011)0296 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de abril de 2014 tendo em vista a adoção do Rgulamento (UE) n.° …/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados de instrumentos financeiros e que altera o Regulamento (UE) n.° 648/2012

JO C 443 de 22.12.2017, p. 781–781 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 443/781


P7_TA(2014)0385

Mercados de instrumentos financeiros e alteração do Regulamento EMIR relativo aos derivados OTC, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de abril de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados de instrumentos financeiros, que altera o Regulamento [EMIR] relativo aos derivados OTC, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (COM(2011)0652 — C7-0359/2011 — 2011/0296(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2017/C 443/64)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0652),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 294.o e o artigo114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0359/2011),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 22 de março de 2012 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 22 de fevereiro de 2012 (2),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 19 de fevereiro de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0303/2012),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue (3);

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 161 de 7.6.2012, p. 3.

(2)  JO C 143 de 22.5.2012, p. 74.

(3)  Esta posição substitui as alterações aprovadas em 26 de outubro de 2012 (Textos Aprovados, P7_TA(2012)0407).


P7_TC1-COD(2011)0296

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de abril de 2014 tendo em vista a adoção do Rgulamento (UE) n.o …/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados de instrumentos financeiros e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 600/2014.)


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