This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52014AP0416
P7_TA(2014)0416 Return of cultural objects unlawfully removed from the territory of a Member State ***I European Parliament legislative resolution of 16 April 2014 on the proposal for a directive of the European Parliament and of the Council on the return of cultural objects unlawfully removed from the territory of a Member State (recast) (COM(2013)0311 — C7-0147/2013 — 2013/0162(COD)) P7_TC1-COD(2013)0162 Position of the European Parliament adopted at first reading on 16 April 2014 with a view to the adoption of Directive 2014/…/EU of the European Parliament and of the Council on the return of cultural objects unlawfully removed from the territory of a Member State and amending Regulation (EU) No 1024/2012 (Recast)
P7_TA(2014)0416 Restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro (Reformulação) (COM(2013)0311 — C7-0147/2013 — 2013/0162(COD)) P7_TC1-COD(2013)0162 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de abril de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro e que altera o Regulamento (UE) n.° 1024/2012 (Reformulação)
P7_TA(2014)0416 Restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro (Reformulação) (COM(2013)0311 — C7-0147/2013 — 2013/0162(COD)) P7_TC1-COD(2013)0162 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de abril de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro e que altera o Regulamento (UE) n.° 1024/2012 (Reformulação)
JO C 443 de 22.12.2017, p. 921–922
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 443/921 |
P7_TA(2014)0416
Restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro (Reformulação) (COM(2013)0311 — C7-0147/2013 — 2013/0162(COD))
(Processo legislativo ordinário — reformulação)
(2017/C 443/89)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0311), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0147/2013), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 18 de setembro de 2013 (1), |
— |
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 28 de Novembro de 2001 para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos atos jurídicos (2), |
— |
Tendo em conta a carta que, em 5 de novembro de 2013, a Comissão dos Assuntos Jurídicos endereçou à Comissão da Cultura e da Educação, nos termos do artigo 87.o, n.o 3, do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 27 de fevereiro de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta os artigos 87.o e 55.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A7-0058/2014), |
A. |
Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta da Comissão não contém alterações de fundo para além das que nela foram identificadas como tal e que, no que diz respeito à codificação das disposições inalteradas dos atos precedentes com as referidas alterações, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas; |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue, tendo em conta as recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 341 de 21.11.2013, p. 98.
(2) JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.
P7_TC1-COD(2013)0162
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de abril de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro e que altera o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 (Reformulação)
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva 2014/60/UE.)