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Document 52014XG0215(01)

Anúncio do Ministério do Desenvolvimento Económico da República Italiana, nos termos do artigo 3. °, n. ° 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

JO C 44 de 15.2.2014, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/7


Anúncio do Ministério do Desenvolvimento Económico da República Italiana, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

(2014/C 44/09)

O Ministério do Desenvolvimento Económico anuncia que foi apresentado pela empresa Global MED, LLC um pedido de autorização de prospeção de hidrocarbonetos, convencionalmente denominado «d 85 F.R-.GM», numa área localizada na zona marítima F (mar Jónico), delimitada pelos arcos de meridiano e paralelos cujos vértices são indicados pelas coordenadas geográficas seguintes:

Vértices

Coordenadas geográficas

Longitude E Greenwich

Latitude Norte

a

17°44′

39°21′

b

17°50′

39°21′

c

17°50′

39°19′

d

17°52′

39°19′

e

17°52′

39°16′

f

17°54′

39°16′

g

17°54′

39°13′

h

17°56′

39°13′

i

17°56′

39°08′

l

17°58′

39°08′

m

17°58′

39°03′

n

18°01′

39°03′

o

18°01′

38°58′

p

17°44′

38°58′

As referidas coordenadas são determinadas de acordo com a cartografia nacional do Instituto Geográfico Militar (I.G.M.) — Folha n.o 919 do mapa de Itália à escala de 1:250 000.

De acordo com esta delimitação, a superfície é de 748,60 km2.

Em conformidade com a diretiva supra mencionada, com o artigo 4.o do decreto legislativo n.o 625 de 25 de novembro de 1996, com o decreto ministerial de 4 de março de 2011 e com o decreto diretorial de 22 de março de 2011, o Ministério do Desenvolvimento Económico publica um anúncio a fim de permitir às partes interessadas apresentarem em concorrência pedidos de autorização de prospeção de hidrocarbonetos na mesma área, delimitada pelos supracitados pontos e coordenadas.

A autoridade competente para a emissão da correspondente autorização de prospeção é o Ministério do Desenvolvimento Económico — Departamento da Energia — Direção-Geral dos Recursos Mineiros e Energéticos — Divisão VI.

A regulamentação aplicável à emissão dos direitos mineiros é especificada em mais pormenor na seguinte legislação:

lei n.o 613 de 21 de julho de 1967; lei n.o 9 de 9 de janeiro de 1991; decreto legislativo n.o 625 de 25 de novembro de 1996; decreto ministerial de 4 de março de 2011 e decreto diretorial de 22 de março de 2011.

O prazo para a apresentação dos pedidos é de 3 meses a contar da publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

Os pedidos recebidos após o termo desse prazo não serão tidos em conta.

Os pedidos devem ser enviados para o seguinte endereço:

Ministero dello sviluppo economico

Dipartimento per l’energia

Direzione generale delle risorse minerarie ed energetiche

Divisione VI

Via Molise 2

00187 Roma RM

ITALIA

Os pedidos podem também ser apresentados através de correio eletrónico enviado para o endereço eletrónico certificado (PEC) ne.rme.div.6@pec.sviluppoeconomico.gov.it, acompanhados da documentação em formato eletrónico e da assinatura digital de um representante legal da empresa requerente.

Em conformidade com o Decreto do Presidente do Conselho de Ministros n.o 22, de 22 de dezembro de 2010, anexo A, ponto 2, a duração total do procedimento único para a concessão da autorização de prospeção não deve exceder 180 dias.


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