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Document 52016AE5495
Opinion of the European Economic and Social Committee on the ‘Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council amending Regulation (EC) No 1920/2006 as regards information exchange, early warning system and risk assessment procedure on new psychoactive substances’ [COM(2016) 547 final — 2016/0261 (COD)]
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 1920/2006 no que se refere ao intercâmbio de informações, ao sistema de alerta rápido e aos procedimentos de avaliação dos riscos das novas substâncias psicoativas» [COM(2016) 547 final — 2016/0261 (COD)]
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 1920/2006 no que se refere ao intercâmbio de informações, ao sistema de alerta rápido e aos procedimentos de avaliação dos riscos das novas substâncias psicoativas» [COM(2016) 547 final — 2016/0261 (COD)]
JO C 34 de 2.2.2017, p. 182–182
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 34/182 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1920/2006 no que se refere ao intercâmbio de informações, ao sistema de alerta rápido e aos procedimentos de avaliação dos riscos das novas substâncias psicoativas»
[COM(2016) 547 final — 2016/0261 (COD)]
(2017/C 034/31)
Consulta |
Conselho, 7.9.2016 |
Base jurídica |
Artigo 148.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia [COM(2016) 547 final — 2016/0261 (COD)] |
Competência |
Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania |
Adoção em plenária |
19.10.2016 |
Reunião plenária n.o |
520 |
Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
228/2/5 |
Considerando que o conteúdo da proposta é satisfatório e, de resto, havia sido já objeto do parecer do CESE sobre «Novas substâncias psicoativas» (EESC-2013-06166-00-00-AC-TRA), adotado em 21 de janeiro de 2014 (1), o Comité, na 520.a reunião plenária de 19 e 20 de outubro de 2016 (sessão de 19 de outubro), decidiu emitir parecer favorável ao texto proposto, remetendo para a posição defendida no documento mencionado.
Bruxelas, 19 de outubro de 2016.
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Georges DASSIS
(1) Parecer do CESE sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às novas substâncias psicoativas», COM(2013) 619 final — 2013/0305 (COD), COM(2013) 618 final — 2013/0304 (COD) (JO C 177 de 11.6.2014, p. 52).