This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52017XG1202(01)
Notice from the Government of the Hellenic Republic concerning Directive 94/22/EC of the European Parliament and of the Council on the conditions for granting and using authorisations for the prospection, exploration and production of hydrocarbons
Anúncio do Governo da República Helénica no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
Anúncio do Governo da República Helénica no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
JO C 411 de 2.12.2017, p. 4–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 411/4 |
Anúncio do Governo da República Helénica no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
(2017/C 411/04)
ANÚNCIO DE CONCURSO INTERNACIONAL PARA CONCESSÃO E UTILIZAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE HIDROCARBONETOS EM ÁREAS MARÍTIMAS NO SUDOESTE E OESTE DA GRÉCIA (BLOCOS «CRETA-SUDOESTE» E «CRETA-OESTE»)
Em 31 de maio de 2017, em conformidade com artigo 2.o, n.o 17, alínea b), da Lei 2289/1995 «Prospeção, pesquisa e exploração de hidrocarbonetos e outras disposições», na redação em vigor, as empresas Total E&P Greece BV, ExxonMobil Exploration and Production Greece (Crete) BV e Hellenic Petroleum SA manifestaram junto da Hellenic Hydrocarbons Resources Management SA («HHRM SA») o seu interesse na concessão de autorizações para pesquisa e exploração de hidrocarbonetos nas áreas marítimas a sudoeste e a oeste da Grécia (Blocos «Creta-Sudoeste» e «Creta-Oeste»), na plataforma continental da República Helénica.
Pela Decisão n.o ΥΠΕΝ/ΥΠΡΓ/9270/3049/22.6.2017, o Ministro do Ambiente e da Energia, no seguimento de uma nota de recomendação de 9 de junho de 2017 (ref. 652, HHRM SA), aceitou a manifestação de interesse supramencionada e lançou o processo de concurso, em conformidade com o artigo 2.o, n.o 17, alínea b), da Lei n.o 2289/1995, na redação em vigor.
Por intermédio do Ministro do Ambiente e da Energia, a República Helénica convida outras partes eventualmente interessadas a participarem neste concurso.
As áreas exclusivas disponíveis estão representadas no mapa, sendo delimitadas pelas seguintes coordenadas geográficas:
Área |
Longitude |
Latitude |
Creta-Oeste* |
21° 10′ 00″ E |
35° 30′ 00″ N |
20° 55′ 00″ E |
35° 30′ 00″ N |
|
20° 55′ 00″ E |
36° 25′ 00″ N |
|
21° 20′ 00″ E |
36° 25′ 00″ N |
|
21° 20′ 00″ E |
36° 15′ 00″ N |
|
21° 55′ 00″ E |
36° 15′ 00″ N |
|
21° 55′ 00″ E |
36° 05′ 00″ N |
|
22° 05′ 00″ E |
36° 05′ 00″ N |
|
22° 05′ 00″ E |
36° 00′ 00″ N |
|
22° 15′ 00″ E |
36° 00′ 00″ N |
|
22° 15′ 00″ E |
34° 20′ 00″ N |
|
21° 10′ 00″ E |
34° 45′ 00″ N |
|
Creta-Sudoeste* |
22° 15′ 00″ E |
35° 30′ 00″ N |
22° 55′ 00″ E |
35° 30′ 00″ N |
|
22° 55′ 00″ E |
35° 20′ 00″ N |
|
23° 20′ 00″ E |
35° 20′ 00″ N |
|
23° 20′ 00″ E |
35° 05′ 00″ N |
|
23° 35′ 00″ E |
35° 05′ 00″ N |
|
23° 35′ 00″ E |
34° 40′ 00″ N |
|
23° 55′ 00″ E |
34° 40′ 00″ N |
|
23° 55′ 00″ E |
34° 10′ 00″ N |
|
23° 35′ 00″ E |
34° 10′ 00″ N |
|
23° 35′ 00″ E |
33° 40′ 00″ N |
|
22° 15′ 00″ E |
34° 20′ 00″ N |
|
O perímetro exterior da área assinalada com um asterisco* foi delimitado segundo os acordos bilaterais de delimitação vigentes ou, na sua falta, pela linha mediana referida no artigo 2.o, n.o 1, da Lei 2289/1995, alterado pelo artigo 156.o, n.o 2, da Lei 4001/2011 (Jornal Oficial - FEK Α΄179/22.8.2011). |
As propostas serão avaliadas nos termos da Lei 2289/1995, na redação em vigor, e do direito grego, bem como à luz da contínua necessidade de proceder a pesquisas exaustivas, eficazes e seguras, para identificar os recursos de petróleo e gás da Grécia e explorá-los com a devida atenção aos aspetos ambientais.
A HHRM SA celebrará com o proponente selecionado um convénio para os blocos em causa, com base em disposições sobre os direitos e o regime fiscal (acordo de locação). O acordo de locação a assinar com a HHRM SA será aprovado pelo Ministro do Ambiente e da Energia. Sem essa aprovação, o acordo será considerado nulo e não produzirá quaisquer efeitos jurídicos.
A data-limite para a apresentação das propostas é o primeiro dia útil após terem transcorrido noventa (90) dias a contar da data de publicação do presente anúncio de concurso no Jornal Oficial da União Europeia.
As propostas que chegarem à HHRM SA após essa data não serão consideradas.
As propostas devem ser transmitidas a:
Hellenic Hydrocarbons Resources Management SA (HHRM SA) |
119 Mesogeion Avenue |
101 92 Atenas |
GRÉCIA |
As propostas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
i) |
Capacidade financeira do proponente para a atividade de pesquisa e, se for o caso, exploração de hidrocarbonetos nas zonas em causa. |
ii) |
Capacidade e competência técnicas comprovadas do proponente. |
iii) |
Experiência comprovada do operador em operações de pesquisa, desenvolvimento e produção (exploração) de hidrocarbonetos, particularmente em águas profundas e muito profundas. |
iv) |
Qualidade do programa de trabalho e calendário de avaliação do potencial dos blocos objeto da proposta. |
v) |
Conhecimento geológico das áreas geográficas em causa e método que o proponente, se selecionado, irá utilizar para pesquisar hidrocarbonetos com eficiência e segurança. |
vi) |
Experiência de perfuração na presença de sulfureto de hidrogénio. |
vii) |
Capacidade de implementar normas de gestão ambiental que satisfaçam as prescrições regulamentares e assegurem o nível mais elevado possível de desempenho ambiental; experiência de trabalho em zonas sensíveis do ponto de vista ambiental e de manutenção de níveis elevados de segurança e de proteção do ambiente em zonas onde o turismo tem preponderância e importância económica considerável. |
viii) |
Entrar-se-á em linha de conta com falhas de eficiência ou de responsabilidade ou incumprimento de obrigações pelo proponente no âmbito de autorizações anteriormente concedidas. |
ix) |
Elementos licitáveis
|
Os proponentes técnica e financeiramente qualificados serão convidados a licitar as áreas oferecidas. A licitação será conduzida com base nos elementos licitáveis. Para as áreas designadas como blocos, poderão ser convidados a licitar vários proponentes.
A autorização de concessão e utilização é dada pela HHRM SA, sem prejuízo do disposto no artigo 3.o, n.o 6, da Diretiva 94/22/CE.
Na data da publicação do presente anúncio de concurso no Jornal Oficial da União Europeia, as informações e a documentação relevantes estarão disponíveis no sítio web da HHRM SA: www.greekhydrocarbons.gr
Mapa
MAPA E QUADRÍCULAS ELEMENTARES QUE CONSTITUEM A ÁREA DOS BLOCOS