This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52018XC0531(01)
Explanatory Notes to the Combined Nomenclature of the European Union
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia
C/2018/3371
JO C 186 de 31.5.2018, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.5.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 186/2 |
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia
(2018/C 186/02)
Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (1), as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia (1) são alteradas do seguinte modo:
Na página 381:
9503 00 |
Triciclos, trotinetas, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer tipo |
É aditado o seguinte texto como primeiro e segundo parágrafos:
«Para distinguir os brinquedos que representam seres humanos dos brinquedos que representam animais ou criaturas não humanas, não devem ser tidas em conta:
— |
a sua cor (por exemplo, uma pele de cor púrpura ou verde não lhes confere o caráter de criatura não humana), e |
— |
a história dos personagens que representam ou as suas aptidões e capacidades (por exemplo, o local onde nasceram ou a sua capacidade para voar). |
Se um brinquedo tiver uma máscara (com ou sem orelhas de animais, por exemplo) que permita identificar ou reconhecer uma grande parte do rosto humano ou partes do mesmo, ou se a máscara puder ser retirada e revelar características humanoides, deve ser considerado como um brinquedo que representa um ser humano.»
(1) Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).
(1) JO C 76 de 4.3.2015, p. 1.