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Document 52018XG0622(05)

Comunicação do ministro do Desenvolvimento Nacional da Hungria em conformidade com o artigo 3.°, n.° 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

JO C 218 de 22.6.2018, p. 28–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 218/28


Comunicação do ministro do Desenvolvimento Nacional da Hungria em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

(2018/C 218/11)

CONVITE PÚBLICO À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS PARA ADJUDICAÇÃO DE UMA CONCESSÃO PARA PROSPEÇÃO, PESQUISA E PRODUÇÃO DE HIDROCARBONETOS EM REGIME DE CONCESSÃO NA ZONA DE ZALAERDŐD

Em nome do Estado húngaro, o ministro do Desenvolvimento Nacional (a seguir designado por «ministro» ou «entidade adjudicante»), na qualidade de responsável pela exploração mineira e pela supervisão dos ativos estatais, formula um convite público à apresentação de propostas para a prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos ao abrigo de um contrato de concessão, com base na Lei CXCVI de 2011, relativa aos ativos nacionais («Lei dos Ativos Nacionais»), na Lei XVI de 1991, relativa às concessões («Lei das Concessões») e na Lei XLVIII de 1993, relativa à exploração mineira («Lei da Exploração Mineira»), nas seguintes condições:

1.

O ministro publica o convite, avalia as propostas e celebra o contrato de concessão em colaboração com a Direção de Geologia e Minas da Hungria (Magyar Bányászati és Földtani Hivatal), de acordo com a Lei das Concessões e a Lei da Exploração Mineira. As propostas que cumprirem o disposto no caderno de encargos serão avaliadas por um comité de avaliação instituído pelo ministro.

Por recomendação do comité de avaliação, o ministro adota a decisão de adjudicação da concessão, com base na qual poderá celebrar o contrato de concessão com o proponente selecionado, em conformidade com o artigo 5.o, n.o 1, da Lei das Concessões (1).

A língua do processo de concurso é o húngaro.

2.

A participação no concurso está aberta a qualquer pessoa singular nacional ou estrangeira e a qualquer organização transparente na aceção da Lei dos Ativos Nacionais, sob condição de cumprirem o disposto no caderno de encargos; são igualmente permitidas propostas conjuntas. No caso de propostas conjuntas para a presente atividade de concessão, os proponentes devem designar entre si um representante, mas assumem responsabilidade solidária pela execução do contrato de concessão. No âmbito do processo de concurso, os proponentes, nacionais e estrangeiros, são tratados em pé de igualdade.

Para efeitos de execução da atividade sujeita a concessão, o proponente que assinar o contrato de concessão («concessionário») deve, utilizando os seus próprios recursos e no prazo de 90 dias após a data de entrada em vigor do contrato de concessão, criar uma empresa com sede social na Hungria («empresa concessionária»); o concessionário deve ser titular da maioria das ações, dos interesses comerciais e dos direitos de voto na empresa no momento da sua criação e durante o seu funcionamento e, enquanto proprietário, comprometer-se a cumprir as obrigações impostas à empresa concessionária no contrato de concessão. A empresa concessionária, enquanto operadora mineira, usufrui dos direitos e está sujeita às obrigações decorrentes do contrato de concessão.

3.

Duração da concessão: 20 anos após a entrada em vigor do contrato de concessão; o prazo inicialmente previsto pode ser prorrogado uma vez, sem novo convite à apresentação de propostas, pelo máximo de metade da sua duração inicial, se o concessionário e a empresa concessionária tiverem cumprido todas as suas obrigações nos termos do contrato e nos prazos estabelecidos.

4.

Dados sobre a zona de concessão:

Zona de concessão: zona situada nos municípios indicados no quadro infra, pertencentes aos distritos de Győr-Moson-Sopron, Vas, Veszprém e Zala.

Município

Distrito

Município

Distrito

Adorjánháza

Veszprém

Meggyeskovácsi

Vas

Alsóújlak

Vas

Mersevát

Vas

Apácatorna

Veszprém

Mesteri

Vas

Batyk

Zala

Mezőlak

Veszprém

Bejcgyertyános

Vas

Mihályfa

Zala

Békás

Veszprém

Mihályháza

Veszprém

Beled

Győr–Moson–Sopron

Mikosszéplak

Vas

Bérbaltavár

Vas

Nagyacsád

Veszprém

Boba

Vas

Nagyalásony

Veszprém

Bodorfa

Veszprém

Nagypirit

Veszprém

Borgáta

Vas

Nagysimonyi

Vas

Bögöte

Vas

Nagytilaj

Vas

Celldömölk

Vas

Nemesgörzsöny

Veszprém

Csáfordjánosfa

Győr–Moson–Sopron

Nemeshany

Veszprém

Csánig

Vas

Nemeskeresztúr

Vas

Csehi

Vas

Nemeskocs

Vas

Csehimindszent

Vas

Nemesszalók

Veszprém

Csipkerek

Vas

Nick

Vas

Csögle

Veszprém

Nyárád

Veszprém

Csönge

Vas

Nyőgér

Vas

Dabronc

Veszprém

Óhíd

Zala

Dabrony

Veszprém

Olaszfa

Vas

Dáka

Veszprém

Ostffyasszonyfa

Vas

Dénesfa

Győr–Moson–Sopron

Oszkó

Vas

Doba

Veszprém

Pácsony

Vas

Döbröce

Zala

Pakod

Zala

Dötk

Zala

Páli

Győr–Moson–Sopron

Duka

Vas

Pápoc

Vas

Edve

Győr–Moson–Sopron

Pókaszepetk

Zala

Egeralja

Veszprém

Rábakecöl

Győr–Moson–Sopron

Egervár

Zala

Rábapaty

Vas

Egervölgy

Vas

Rábasebes

Győr–Moson–Sopron

Egyed

Győr–Moson–Sopron

Rábaszentandrás

Győr–Moson–Sopron

Egyházashetye

Vas

Répcelak

Vas

Egyházaskesző

Veszprém

Répceszemere

Győr–Moson–Sopron

Gérce

Vas

Rigács

Veszprém

Gógánfa

Veszprém

Rum

Vas

Gősfa

Zala

Sárvár

Vas

Győrvár

Vas

Sitke

Vas

Hetyefő

Veszprém

Sobor

Győr–Moson–Sopron

Hosszúpereszteg

Vas

Somlójenő

Veszprém

Hosztót

Veszprém

Somlószőlős

Veszprém

Ikervár

Vas

Somlóvásárhely

Veszprém

Iszkáz

Veszprém

Somlóvecse

Veszprém

Jákfa

Vas

Sótony

Vas

Jánosháza

Vas

Sümeg

Veszprém

Káld

Vas

Sümegcsehi

Zala

Kám

Vas

Szalapa

Zala

Kamond

Veszprém

Szany

Győr–Moson–Sopron

Káptalanfa

Veszprém

Szemenye

Vas

Karakó

Vas

Szentimrefalva

Veszprém

Karakószörcsök

Veszprém

Szergény

Vas

Keléd

Vas

Szil

Győr–Moson–Sopron

Kemendollár

Zala

Tekenye

Zala

Kemeneshőgyész

Veszprém

Tokorcs

Vas

Kemeneskápolna

Vas

Türje

Zala

Kemenesmagasi

Vas

Tüskevár

Veszprém

Kemenesmihályfa

Vas

Ukk

Veszprém

Kemenespálfa

Vas

Uraiújfalu

Vas

Kemenessömjén

Vas

Vág

Győr–Moson–Sopron

Kemenesszentmárton

Vas

Vámoscsalád

Vas

Kemenesszentpéter

Veszprém

Várkesző

Veszprém

Kenyeri

Vas

Vásárosfalu

Győr–Moson–Sopron

Kerta

Veszprém

Vásárosmiske

Vas

Kisberzseny

Veszprém

Vasboldogasszony

Zala

Kiscsősz

Veszprém

Vashosszúfalu

Vas

Kisgörbő

Zala

Vasvár

Vas

Kispirit

Veszprém

Veszprémgalsa

Veszprém

Kissomlyó

Vas

Vid

Veszprém

Kisvásárhely

Zala

Vinár

Veszprém

Kisszőlős

Veszprém

Vönöck

Vas

Köcsk

Vas

Zalabér

Zala

Külsővat

Veszprém

Zalaerdőd

Veszprém

Lakhegy

Zala

Zalagyömörő

Veszprém

Magyargencs

Veszprém

Zalameggyes

Veszprém

Magyarkeresztúr

Győr–Moson–Sopron

Zalaszegvár

Veszprém

Marcalgergelyi

Veszprém

Zalaszentgrót

Zala

Marcaltő

Veszprém

Zalavég

Zala

Megyer

Veszprém

Zsennye

Vas

Depósitos de cobertura da zona de concessão: superfície e substrato rochoso: 5 000 metros abaixo do nível do mar Báltico.

As zonas limpas para facilitar o acesso ao local de exploração de recursos minerais de hidrocarbonetos não estão incluídas na zona de concessão.

As coordenadas dos pontos que delimitam a zona de concessão podem ser consultadas no Sistema de Projeção Nacional Uniforme. Os dados sobre as zonas limpas para facilitar o acesso ao local de exploração de recursos minerais de hidrocarbonetos, que não estão incluídas na zona de concessão, podem ser consultados no sítio Web da Direção de Geologia e Minas da Hungria (www.mbfsz.gov.hu), clicando no menu deslizante «Koncesszió», e no sítio Web do Ministério do Desenvolvimento Nacional (www.kormany.hu/hu/nemzeti-fejlesztesi-miniszterium).

Dimensão da zona de concessão: 1 871 km2.

Não estão incluídas na zona de concessão as zonas da mina cujos depósitos de cobertura se situam à mesma cota ou acima dos da zona de concessão e cujo substrato rochoso corresponde a ou se estende abaixo do substrato rochoso da zona de concessão.

5.

Renda líquida mínima da concessão: 342 000 000 HUF (trezentos e quarenta e dois milhões de forints) acrescidos de IVA, podendo, no entanto, ser introduzidas no processo de concurso propostas com montantes fixos mais elevados. Após a publicação do resultado, o proponente selecionado deve pagar a renda da concessão, de acordo com o montante, as modalidades e o prazo especificados no contrato de concessão.

6.

A participação no concurso está sujeita ao pagamento de uma taxa de participação de 10 000 000 HUF (dez milhões de forints) acrescidos de IVA. As modalidades do pagamento constam da documentação do concurso.

7.

Para que a respetiva proposta seja considerada válida, cada proponente deve, além de pagar a taxa de participação, depositar, até à véspera do prazo para a apresentação das propostas, uma caução de 50 000 000 HUF (cinquenta milhões de forints), como garantia do caráter vinculativo da sua proposta. A caução paga reverterá a favor da entidade adjudicante, se o proponente retirar a sua proposta ou se, tendo sido selecionado, não celebrar o contrato ou não pagar a renda da concessão, de acordo com o montante, as modalidades e o prazo estipulados no contrato. A caução deve ser paga conforme consta da documentação do concurso.

8.

A taxa de exploração mais baixa a pagar para a produção de hidrocarbonetos convencionais com base no contrato de concessão será de 16 %, em conformidade com a decisão do ministro; pode ser introduzida no processo de concurso uma proposta de taxa de exploração mais elevada, que, se acordada, é registada no contrato de concessão e deve ser paga durante o período da concessão. Os casos especificados no artigo 20.o, n.o 3, alíneas e) e i), e no artigo 20.o, n.o 5, da Lei da Exploração Mineira são exceções, às quais se aplica a taxa de exploração especificada nessa lei.

9.

As condições jurídicas, financeiras, técnicas e outras condições e informações podem ser consultadas na documentação do concurso.

10.

A documentação do concurso pode ser obtida no serviço de atendimento público da Direção de Geologia e Minas da Hungria (Columbus utca 17-23, 1145 Budapest, Hungria; tel. +36 13012900), nos dias úteis das 8h00 às 14h00, até à véspera da data-limite de entrega das propostas, mediante prova documental do pagamento dos emolumentos devidos pela documentação. A Direção de Geologia e Minas da Hungria emite ao adquirente um certificado nominal.

Ao adquirirem a documentação do concurso, os adquirentes devem igualmente, a fim de serem contactados e receberem informações, apresentar uma ficha de identificação do candidato à concessão, que pode ser descarregada a partir do sítio Web da Direção de Geologia e Minas da Hungria (www.mbfsz.gov.hu), clicando no menu deslizante «Koncesszió».

11.

O preço da documentação do concurso é de 100 000 HUF (cem mil forints) acrescidos de IVA, a pagar por transferência para a conta bancária da Direção de Geologia e Minas da Hungria n.o 10032000-01417179-00000000. A mensagem que acompanha a transferência deve indicar o código ZACHDV e o nome da pessoa que adquiriu a documentação do concurso. O preço de compra da documentação do concurso não pode ser pago em dinheiro e não é total nem parcialmente reembolsável. Se a documentação do concurso não for recebida, o respetivo preço de compra será reembolsado no prazo de cinco dias após o prazo para a apresentação das propostas.

12.

Apenas pessoas que tenham adquirido a documentação do concurso e pago a taxa de participação e a caução podem apresentar propostas. Se for apresentada uma proposta conjunta, apenas um dos proponentes tem de adquirir a documentação.

13.

As propostas devem ser entregues pessoalmente no dia 27 de setembro de 2018, entre as 10h00 e as 12h00, redigidas em húngaro, tal como especificado na documentação do concurso, no serviço de clientes da Direção de Geologia e Minas da Hungria (endereço: Columbus utca 17-23, 1145 Budapest, Hungria).

14.

O caráter vinculativo da proposta para o proponente impõe-se a partir do momento em que esta é entregue até ao final do processo de concurso. Os proponentes não se podem furtar à responsabilidade que lhes incumbe em caso de incumprimento dos termos da proposta.

15.

O ministro reserva-se o direito de declarar o processo de concurso de concessão inconclusivo. Caso um processo de concurso seja declarado inconclusivo, não será dado provimento a quaisquer reclamações contra o ministro, o Estado húngaro representado pelo ministro ou o Ministério do Desenvolvimento Nacional, enquanto órgão dirigido pelo ministro.

16.

O proponente selecionado adquire o direito exclusivo de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos na zona designada, ao longo de todo o período de duração da concessão, por meio da empresa concessionária criada obrigatoriamente para o efeito. Logo que a decisão que define o local de exploração adquirir caráter definitivo e obrigatório, o direito de concessão relativo à zona de prospeção será restrito a este mesmo local.

17.

Cada proponente apenas pode apresentar uma única proposta.

18.

Prazo para a adjudicação das propostas de concessão: 90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação de propostas.

19.

A entidade adjudicante assegura as condições de equidade entre os proponentes e não aplica quaisquer critérios de preferência.

20.

Critérios de adjudicação da concessão:

I)

Critérios de avaliação relativos ao conteúdo do programa de trabalho de investigação que é objeto da concessão:

mérito profissional do programa de trabalho de investigação (programa de atividades visando um máximo de prospeção de hidrocarbonetos);

duração prevista da investigação;

investimento financeiro assumido aquando da execução do programa de trabalho de investigação;

grau de atualização das soluções técnicas previstas;

medidas previstas para proteger o ambiente e para prevenir e reduzir danos no decurso das atividades concessionadas;

data prevista para o início da produção (por lei, num prazo inferior a cinco anos).

II)

Critérios de avaliação relativos à capacidade do proponente para executar o contrato de concessão:

situação financeira do proponente, disponibilidade dos recursos necessários para financiar as atividades atinentes à concessão e percentagem de recursos próprios;

valor dos trabalhos realizados no que respeita à exploração de hidrocarbonetos nos três anos anteriores ao anúncio de concurso.

III)

Critérios de avaliação relativos a obrigações financeiras assumidas no contrato de concessão:

montante líquido da renda da concessão proposta em comparação com a renda mínima estabelecida pelo ministro;

montante da taxa de exploração proposta em comparação com a taxa de exploração mínima estabelecida pelo ministro;

A documentação do concurso especifica os critérios de adjudicação e a legislação que rege o procedimento de autorização, de execução e de conclusão das atividades de concessão.

21.

Contrato de concessão

O contrato de concessão é celebrado no prazo de 90 dias a contar da data do anúncio do resultado. Este prazo pode ser prorrogado uma única vez pelo ministro, por um período máximo de 60 dias.

O proponente selecionado tem o direito de executar a atividade económica exclusiva, sob controlo estatal, que a concessão contempla (prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos numa zona delimitada), durante o período de validade da concessão, em conformidade com a legislação relevante e com o contrato de concessão.

Aquando da apresentação das propostas, os proponentes devem ter em conta o artigo 22.o-A, n.o 13, da Lei da Exploração Mineira, segundo o qual, no caso dos hidrocarbonetos, o direito de prospeção ou a licença de prospeção de um operador mineiro não pode abranger, no total, uma zona de mais de 15 000 km2. Aquando da delimitação da zona de prospeção, deve-se também ter em conta a zona de prospeção do operador mineiro ao qual se encontra sujeito, na aceção do Código Civil, o operador mineiro aspirante ao direito ou à licença de prospeção. No caso de propostas conjuntas, cada um dos proponentes deve satisfazer este critério individualmente.

O projeto de contrato de concessão figura em anexo à documentação do concurso.

22.

Quaisquer informações relativas ao processo de concurso podem ser requeridas exclusivamente em língua húngara, por escrito, após a aquisição da documentação do concurso e do modo nela estipulado; as respostas serão facultadas a todas as partes pela Direção de Geologia e Minas da Hungria, através do endereço eletrónico que consta da ficha de identificação do candidato à concessão entregue aquando da aquisição da documentação do concurso.

Budapeste, … … de 2018.

Dr. Miklós SESZTÁK

Ministro


(1)  À data em que o presente convite à apresentação de propostas é publicado, o membro do Governo responsável pela supervisão dos ativos estatais e pela exploração mineira é o ministro do Desenvolvimento Nacional, em conformidade com o artigo 109.o, n.os 3 e 5, do Decreto Governamental n.o 152/2014, de 6 de junho de 2014, que rege as obrigações e competências de determinados ministros e membros do Governo.


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