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Document 52019IE1070
Opinion of the European Economic and Social Committee on ‘Transport, energy and services of general interest as drivers of sustainable European growth through the digital revolution’(own-initiative opinion)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Transportes, energia e serviços de interesse geral enquanto motores de crescimento sustentável na UE através da revolução digital» [parecer de iniciativa]
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Transportes, energia e serviços de interesse geral enquanto motores de crescimento sustentável na UE através da revolução digital» [parecer de iniciativa]
EESC 2019/01070
JO C 353 de 18.10.2019, p. 79–89
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 353/79 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Transportes, energia e serviços de interesse geral enquanto motores de crescimento sustentável na UE através da revolução digital» [
parecer de iniciativa]
(2019/C 353/13)
Relator: Alberto MAZZOLA
Correlatora: Evangelia KEKELEKI
Decisão da Plenária |
24.1.2019 |
Base jurídica |
Artigo 32.o, n.o 2, do Regimento Parecer de iniciativa |
Competência |
Secção dos Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação |
Adoção em secção |
3.7.2019 |
Adoção em plenária |
17.7.2019 |
Reunião plenária n.o |
545 |
Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
183/13/19 |
1. Conclusões e recomendações
1.1. |
O CESE considera que sistemas europeus sólidos de transportes, energia e serviços de interesse geral são fundamentais para um continente plenamente integrado que responde aos desafios mundiais do crescimento competitivo sustentável num ambiente moderno, digitalizado e inteligente, capaz de enfrentar o crescimento económico, a prosperidade, as oportunidades de emprego, a pobreza, as desigualdades, as alterações climáticas, a paz e a justiça, como requerido pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas. Na opinião do CESE, a participação ativa e o empenho dos cidadãos da UE, enquanto empreendedores, produtores, trabalhadores, consumidores, prossumidores, investidores e utilizadores finais, têm de estar no cerne das opções e ações estratégicas. |
1.2. |
O CESE está plenamente convencido de que a conclusão do mercado único da UE se mantém o pilar mais importante para reforçar o crescimento digital da Europa. O CESE solicita à Comissão Europeia (CE) que execute e confirme a execução correta da legislação aprovada tanto para as empresas como para os consumidores, e insta a CE a rever o Livro Branco sobre o Mercado Único, com vista a elaborar uma estratégia para concluir o mercado único até 2025, em prol de empresas mais fortes e uma defesa do trabalhador e do consumidor mais ampla, abrangendo novos sistemas de transporte, energia e serviços de interesse geral inteligentes e plenamente interligados e interoperáveis. |
1.3. |
O CESE recomenda a definição de um enquadramento regulamentar que promova a concorrência e a inovação e gira, nos cidadãos e nas empresas, a confiança e a consciência dos benefícios da tecnologia digital aplicada para os transportes, a energia e os serviços de interesse geral para os cidadãos, os consumidores, as empresas e os trabalhadores, incluindo todos eles combinados numa «pessoa digital» única. O CESE propõe passar do conceito de «propriedade de dados» para a definição de «direitos em relação aos dados» para os cidadãos e as entidades jurídicas. Os consumidores devem controlar os dados produzidos por equipamento conectado, de forma a garantir a sua privacidade. |
1.4. |
O livre fluxo de dados é essencial. Por conseguinte, o CESE solicita que sejam encontradas soluções eficazes para eliminar os problemas associados à acessibilidade, à interoperabilidade e à transferência de dados, garantindo simultaneamente uma proteção de dados e privacidade adequadas, concorrência leal e uma maior escolha para os consumidores. As mesmas condições devem aplicar-se às empresas públicas e privadas com reciprocidade no tocante ao intercâmbio de dados e à compensação dos custos. |
1.5. |
O CESE insta a CE e os Estados-Membros a afetarem fundos e recursos suficientes ao acompanhamento e à execução eficientes da legislação em vigor, bem como a repartirem competências suficientes para o efeito. Além disso, o CESE insta os Estados-Membros a adotarem com celeridade a proposta da CE relativa a um mecanismo europeu de tutela coletiva. Cabe assegurar que só os casos bem fundados são levados por diante, evitando assim ações judiciais excessivas. |
1.6. |
O CESE tem uma posição clara sobre a medida em que é eticamente aceitável delegar as escolhas a efetuar em sistemas baseados na inteligência artificial (IA): todos os sistemas automatizados, independentemente da sua complexidade, devem funcionar em conformidade com o princípio de que o ser humano controla a máquina. |
1.7. |
O CESE solicita à CE que publique orientações e clarificações relativas ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), a fim de que seja aplicado de forma uniforme e atinja um nível elevado de proteção de dados e de defesa do consumidor, incluindo no tocante aos automóveis conectados e automatizados, bem como que reveja as regras relativas à responsabilidade e à segurança dos produtos, de modo a adaptá-las a uma situação em que as decisões serão cada vez mais tomadas por programas informáticos. A cibersegurança reveste uma importância enorme para garantir uma transição segura e aceite. |
1.8. |
O CESE insta a CE a desenvolver um quadro apropriado para os sistemas nacionais de saúde digitalizados partilharem os dados sobre a saúde dos cidadãos europeus, nos termos do RGPD, ou seja, sob condições rigorosas de privacidade e anonimato, para fins da investigação e inovação desenvolvidas pelas instituições e empresas da UE. |
1.9. |
Dado que a rede 5G elevará a tecnologia móvel e da Internet ao estatuto de tecnologia de interesse geral , contribuindo fortemente para o «processo de mutação industrial que revoluciona incessantemente a estrutura económica a partir de dentro, destruindo sem parar a antiga, criando sem parar uma nova»…, o CESE insta as instituições da UE e os Estados-Membros a concluírem o Mercado Único Digital, incluindo o reforço das capacidades de integrar e utilizar os serviços 5G, a fim de defenderem e melhorarem a competitividade das indústrias europeias, tais como os setores dos transportes e automóvel, da energia, dos produtos químicos e farmacêuticos, da transformação, incluindo PME, e financeiro, em que a Europa é uma potência mundial. |
1.10. |
O CESE solicita à CE que acompanhe de perto os progressos realizados na implantação e na utilização real da rede 5G e insta os Estados-Membros a acelerarem o processo. O CESE propõe a adoção de uma política europeia que requeira que cada país possua no mínimo dois fornecedores, sendo pelo menos um deles europeu. |
1.11. |
Além disso, a fim de poder avaliar os riscos potenciais da radiação eletromagnética para a saúde humana e o ambiente, o CESE insta a Comissão a solicitar uma avaliação do impacto biológico da radiação da rede 5G. |
1.12. |
O CESE sublinha que a transformação digital dos sistemas europeus de energia e transportes requer novas competências dos trabalhadores a todos os níveis, e salienta a necessidade de laços mais fortes entre os estabelecimentos de ensino e de formação e a indústria, promovendo mecanismos de grande escala destinados a reforçar a literacia digital e as capacidades digitais ao longo da vida e a formação permanente: o Fundo Social Europeu deve contribuir para estas questões. O ensino e a formação são também necessários para os cidadãos e os consumidores, de forma a não ficarem excluídos do mercado digital por falta de acesso à rede de comunicações eletrónicas ou devido a iliteracia digital. Para o CESE, é necessário melhorar a ciber-higiene, nomeadamente através de campanhas de sensibilização dirigidas a pessoas e empresas (1). |
1.13. |
O CESE, a fim de organizar a transição para uma mobilidade com baixas ou nenhumas emissões, apoia uma abordagem integrada e sistémica, neutra em termos tecnológicos, veículos e infraestruturas com baixas ou nenhumas emissões, a transição gradual de longo prazo para combustíveis alternativos e neutros em termos de carbono, o reforço da eficiência — como com o céu único europeu (SES) —, aproveitando o mais possível as tecnologias digitais — como o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS) — e a fixação inteligente dos preços e encorajando a integração multimodal e a transição para meios de transporte mais sustentáveis, a capacitação dos cidadãos com uma conectividade crescente para que escolham a «mobilidade como serviço». |
1.14. |
Segundo o CESE, o contributo do setor da energia para a descarbonização deve ser promovido através de diversas ações:
|
1.15. |
O CESE assinala o seguinte:
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1.16. |
A fim de financiar investimentos tão elevados, cerca de 9-10% do PIB da UE, maioritariamente do setor privado, e a maior parte suplementares, o CESE recomenda que se promova um enquadramento favorável aos investimentos, incluindo a aplicação da «regra de ouro para o investimento» e novos mecanismos financeiros através dos instrumentos da política de coesão, do BEI, do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) e do Fundo InvestEU, do Programa Horizonte Europa e de iniciativas conjuntas público-privadas. O CESE espera que os investidores públicos e privados consigam suportar esses investimentos e, para tal, recomenda que os procedimentos administrativos sejam simplificados, os fundos e o financiamento sejam alargados, as externalidades negativas e positivas sejam internalizadas e um enquadramento favorável ao investimento seja fomentado. O trabalho a ser desenvolvido para criar uma taxonomia da UE para a ecologização do financiamento constitui um passo importante. |
1.17. |
No entanto, o CESE está profundamente convencido de que apenas um compromisso político e social, baseado numa visão sistémica partilhada que inclui a realização clara de objetivos intermédios verificáveis a curto e médio prazos, garantiria a aceitação de tal compromisso financeiro de envergadura por investidores privados e de tal investimento público de monta pelos contribuintes europeus. |
2. Desafios globais
2.1. |
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável constituem um apelo à ação de todos os países, a fim de alcançar um futuro melhor e mais sustentável para todos. Respondem aos desafios enfrentados a nível mundial, incluindo os relativos ao crescimento económico, à prosperidade, à pobreza, às desigualdades, às alterações climáticas, às oportunidades de emprego e à paz e à justiça. Os ODS são também um apelo urgente para orientar o mundo para uma via mais sustentável. A digitalização está estreitamente ligada aos ODS, na medida em que os fomenta ao capacitar a indústria, a inovação, as infraestruturas e a sociedade em geral. Há provas claras da ligação positiva entre a digitalização e a realização de vários ODS. |
2.2. |
O CESE considera que a Europa deve estar aberta à criação e introdução de novos tipos de modelos de negócio baseados nas plataformas digitais, desde que a transparência e as cláusulas sociais sejam salvaguardadas. |
2.3. |
Embora cada vez mais pessoas tenham acesso a tecnologias digitais, mantém-se o fosso digital na utilização das tecnologias digitais, dado que algumas pessoas não têm acesso às referidas tecnologias e algumas pessoas são mais capazes do que outras de lidar com a transformação digital em prol de uma vida melhor. |
2.4. |
A transformação digital da economia europeia requer novas competências a todos os níveis. Muitos Estados-Membros carecem de relações entre os estabelecimentos de ensino e a indústria, quando, pelo contrário, esta evolução requer a intensificação da cooperação, de forma a evitar o aprofundamento das lacunas e das inadequações de competências. O ensino e a formação contínuos e a aprendizagem ao longo da vida são elementos cruciais para a adaptação a locais de trabalho em mutação e para o fomento do desenvolvimento profissional. O ensino e a formação, também através de projetos de investigação, constituem uma forma essencial de fomentar talentos e proporcionar competências de alto nível para que a UE se mantenha competitiva. |
2.5. |
O CESE considera ainda que a UE e os Estados-Membros devem apoiar os trabalhadores em risco de perder o emprego em resultado da transição digital e energética. Para o efeito, exorta a CE, o Parlamento Europeu e o Conselho a assegurarem que o Fundo Social Europeu e o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização são devidamente concebidos e financiados para enfrentar tais desafios. |
2.6. |
O livre fluxo de dados é essencial. Por conseguinte, o CESE solicita que sejam encontradas soluções eficazes para eliminar os problemas associados à acessibilidade, à interoperabilidade e à transferência de dados, garantindo simultaneamente uma proteção de dados e privacidade adequadas. As mesmas condições devem aplicar-se às empresas públicas e privadas com reciprocidade no tocante ao intercâmbio de dados e à compensação dos custos. |
2.7. |
O CESE insta a CE a garantir a concorrência leal e a escolha do consumidor no domínio no acesso aos dados. Na indústria automóvel, o acesso equitativo aos dados a bordo dos veículos será fundamental para garantir que os consumidores têm acesso a serviços de mobilidade competitivos, convenientes e inovadores. O CESE recomenda que a CE forneça orientações em relação à aplicação do RGPD e das regras em matéria de proteção de dados aos veículos conectados e automatizados. Podem também surgir desafios semelhantes no domínio dos transportes públicos no âmbito da mobilidade como serviço. |
2.8. |
O CESE solicita igualmente à CE que reveja as regras relativas à responsabilidade e à segurança dos produtos, de modo a adaptá-las a uma situação em que as decisões serão cada vez mais tomadas por programas informáticos. Os princípios da segurança e da proteção automáticas e desde a conceção devem ser aplicados sistematicamente, a fim de reforçar a confiança na aceitação das referidas tecnologias. |
2.9. |
A cibersegurança reveste uma importância enorme para garantir uma transição segura. Há que enfrentar plenamente os desafios identificados para setores cruciais ao nível da UE — promovendo o papel da Agência da União Europeia para a Cibersegurança, a fim de reduzir o risco de ligações fracas na rede europeia cada vez mais interligada. O CESE congratula-se em particular com o trabalho da Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Eletricidade (REORT-E) nesse domínio. |
2.10. |
Os sensores e a implantação gradual de contadores inteligentes geram grandes quantidades de dados. Esses dados devem ser tratados e disponibilizados pelas partes interessadas pertinentes de forma segura e transparente, que preserve as liberdades individuais. O CESE sublinha que, embora o potencial das tecnologias inteligentes seja significativo, põe, no entanto, em causa vários princípios bem estabelecidos de defesa do consumidor, tais como a privacidade, a responsabilidade e a segurança, bem como os esforços para combater a pobreza energética. No que se refere aos dados, os reguladores têm de encontrar uma abordagem que permita aos consumidores ter sempre acesso e controlar os dados que produzem e que promova a concorrência e fomente os serviços inovadores. |
2.11. |
A inteligência artificial está prestes a transformar todos os setores, criando uma série de desafios. Por exemplo, são necessárias garantias no que diz respeito à transparência na tomada de decisões automática e à prevenção da discriminação contra os consumidores. |
2.12. |
Os consumidores devem também ter acesso a produtos simples e normalizados, especialmente os consumidores que não são especialistas, os consumidores idosos e todos os consumidores em situações de vulnerabilidade. |
3. Transportes
3.1. |
No mercado único da UE, o setor dos transportes representa 6,3% do PIB da UE e emprega diretamente cerca de 13 milhões de pessoas na UE: mais de 7% do total de postos de trabalho na União, incluindo 2,3 milhões de pessoas na indústria automóvel. |
3.1.1. |
Os transportes contribuem de forma essencial para vários ODS relativos ao desenvolvimento económico, à indústria e às PME, bem como ao comércio e ao investimento. Por outro lado, os transportes também têm dificuldades em satisfazer o ODS 2, bem como os objetivos do Acordo de Paris (2). |
3.1.2. |
A elaboração das políticas para o setor dos transportes deve centrar-se na conclusão de um mercado único justo, eficaz e totalmente digitalizado, com benefícios concretos para todos. Atualmente, assemelha-se a uma manta de retalhos, incluindo no que se refere à concorrência internacional. O setor dos transportes desempenha igualmente uma função importante como um dos catalisadores principais do mercado único em geral. |
3.1.3. |
No transporte rodoviário, ainda não se conseguiu alcançar um equilíbrio apropriado em toda a UE entre a liberalização e as cláusulas sociais a aplicar aos motoristas rodoviários, apesar das recentes propostas de alteração à legislação relativa ao setor rodoviário (3). A falta de execução compulsiva é hoje reconhecida como o problema principal dos transportes rodoviários, juntamente com a carência de cerca de 20% de motoristas rodoviários. |
3.1.4. |
O transporte ferroviário de mercadorias da UE, liberalizado em 2007, ainda não é interoperável, apesar de 50% do tráfego ser internacional. A satisfação dos passageiros deve ainda ser melhorada. A implantação do projeto ERTMS deve ser um elemento central da estratégia da UE para caminhos-de-ferro digitalizados, a fim de se poder pôr em prática as suas vantagens (por exemplo, harmonização técnica e operacional, reforço da capacidade da rede, maior fiabilidade, redução dos custos de manutenção, funcionamento automatizado dos comboios, etc.). |
3.1.5. |
No setor da aviação, os mercados estão a funcionar de forma mais eficiente, as tarifas aéreas diminuíram dez vezes desde a liberalização e as rotas multiplicaram-se por sete. No entanto, as infraestruturas e os custos dos serviços duplicaram. No que diz respeito às várias formas de emprego das tripulações, subsistem muitos problemas e incertezas, associados, por vezes, a práticas que violam a legislação aplicável ou que a contornam. Em termos de maior eficiência, o SES deve ser plenamente implantado, resultando em rotas de voo mais diretas, menos tempo de viagem e uma redução de aproximadamente 10% das emissões de CO2. Cabe ao Conselho deixar de o bloquear. O CESE insta o Conselho a adotar com celeridade o Regulamento Direitos dos Passageiros dos Transportes Aéreos revisto, na medida em que são necessárias amplas clarificações, a fim de reduzir o número de ações judiciais. |
3.1.6. |
O Regulamento Serviços Portuários, adotado há pouco, proporciona, finalmente, aos portos e respetivas partes interessadas um quadro legislativo sólido, mas flexível, juntamente com o Regulamento geral de isenção por categoria relativo aos portos. |
3.2. Descarbonização e emissões nulas
3.2.1. |
Os transportes ainda dependem de combustível petrolífero para 94% das suas necessidades energéticas. O transporte rodoviário representa cerca de 73%. Os transportes são o único setor da UE que aumentou as suas emissões de CO2 desde 1990. |
3.2.2. |
Em 2018, a CE apresentou a sua visão para um futuro sem impacto no clima até 2050. O objetivo de reduzir amplamente as emissões requererá uma abordagem integrada do sistema. Tal inclui promover (i) a eficiência geral dos veículos, veículos e infraestruturas com baixas ou nenhumas emissões; (ii) uma transição até 2050 para combustíveis alternativos e neutros em termos de carbono no setor dos transportes; (iii) o reforço da eficiência do sistema de transportes – aproveitando o mais possível as tecnologias digitais e a fixação inteligente dos preços e encorajando a integração multimodal e a transição para meios de transporte mais sustentáveis, proporcionando financiamento suficiente para a transição e o alargamento da rede de transportes públicos tanto nas zonas rurais como urbanas. No entanto, a transição para uma economia mais ecológica é um passo difícil e doloroso (4). |
3.2.3. |
Para se atingir uma redução de 100% das emissões de CO2 no setor dos transportes até 2050, calcula-se que sejam necessários investimentos de cerca de 800 mil milhões de euros por ano, maioritariamente financiados pelo setor privado (5). É necessário um quadro regulamentar sólido para o financiamento da sustentabilidade, a fim de apoiar tais investimentos. |
3.2.4. |
No tocante à abordagem neutra em termos tecnológicos, o CESE gostaria de salientar que outras tecnologias de propulsão, como é o caso do hidrogénio ou dos combustíveis líquidos não fósseis (o HVO100, por exemplo) também têm um grande potencial em matéria de mobilidade limpa (6). A transição modal para os transportes públicos constitui também uma forma ativa de proteger o clima. A produção de baterias elétricas constituirá um fator de independência energética. |
3.2.5. |
O CESE concorda que a aplicação da meta da Organização Marítima Internacional (OMI) para o transporte marítimo deve ser reconhecida como a primeira prioridade do setor, sendo 2023 um marco importante para a aplicação das medidas para reduzir as emissões e definir o caminho a percorrer em termos de combustíveis futuros. |
3.2.6. |
O investimento em infraestruturas de combustíveis não poluentes e alternativas implica tempo e custos para todos os modos de transporte, devendo ser acompanhado dos incentivos correspondentes relativos à utilização das infraestruturas previstas, em primeiro lugar mediante a prestação de todas as informações necessárias aos utilizadores através de plataformas abertas. |
3.3. Nenhumas vítimas mortais no setor dos transportes, condução autónoma, mobilidade como serviço
3.3.1. |
O erro humano existe em 95% de todos os acidentes de viação nas estradas da Europa, nos quais mais de 25 300 pessoas perderam a vida em 2017 e 1,2 milhões ficaram feridas, o que representa 120 mil milhões de euros por ano em custos com acidentes. |
3.3.2. |
As tecnologias de transporte terrestre serão muito provavelmente revolucionadas pela digitalização e pela automatização. O CESE constata que esta nova tecnologia tem a capacidade de melhorar a eficiência do mercado dos transportes, mas também de fornecer dados analíticos que contribuem para o controlo e a execução da legislação em vigor e para a proteção dos direitos humanos e sociais. |
3.3.3. |
A digitalização será também fundamental para o desenvolvimento de novos modelos de mercado, incluindo diversos tipos de plataformas e a economia da partilha, que está longe de estar completamente desenvolvida e, muito provavelmente, não abrangerá as zonas rurais onde não existem transportes públicos. O CESE apela à CE que garanta a segurança dos modos partilhados de transporte, começando pelas motocicletas elétricas. |
3.3.4. |
Com a introdução da condução automática deverá ser possível reduzir significativamente o número de acidentes mortais rodoviários, ou mesmo eliminá-los por completo. O CESE considera que os automóveis sem condutor só serão aceites quando proporcionarem o mesmo nível de segurança que outros sistemas de transporte de passageiros, como os comboios ou as aeronaves de grande porte. O CESE constata que os domínios problemáticos podem constituir um obstáculo à aceitação pública: 1) os custos adicionais, 2) a complexidade crescente da condução automóvel (7), 3) o longo período de tempo de «tráfego misto» (automático e manual), durante o qual o número de acidentes pode aumentar e a capacidade rodoviária pode diminuir, 4) as preocupações com a segurança e a cibersegurança, e 5) a insegurança jurídica quanto à responsabilidade em caso de acidente. |
3.3.5. |
De acordo com o CESE, no âmbito do objetivo de nenhumas vítimas mortais também se poderá analisar o seguinte aspeto: necessidade urgente de harmonizar as normas nacionais relativas ao código da estrada e as respetivas sanções; os preços dos novos veículos «seguros» devem ser acessíveis tanto para as empresas como para os consumidores; só o ser humano, enquanto tal, pode fazer escolhas «éticas», e as máquinas devem acompanhar a pessoa e não substituí-la; as seguradoras deviam incentivar a compra de veículos mais seguros através da redução dos prémios; todos os novos regulamentos sobre o acesso aos dados dos veículos devem seguir o princípio da segurança em primeiro lugar. |
3.3.6. |
As soluções de mobilidade conectada e automatizada em todos os modos de transporte, incluindo os transportes públicos, representam uma área importante de inovação, em que a UE tem o potencial de se tornar líder mundial. Tal só pode ser desenvolvido através da cooperação entre os esforços e os investimentos públicos e privados. |
3.3.7. |
A mobilidade como serviço descreve uma transição que se afasta dos meios de transporte de propriedade pessoal e avança no sentido de soluções de transportes públicos e mobilidade consumidas como serviço (8). O conceito essencial subjacente à mobilidade como serviço oferece aos viajantes soluções de mobilidade baseadas nas suas necessidades de deslocação. A mobilidade como serviço refere-se a todo o sistema de transportes enquanto entidade única. A mobilidade a pedido pode também contribuir para um melhor acesso à mobilidade pelos cidadãos que habitam em zonas remotas ou com dificuldades de mobilidade (por exemplo, as pessoas idosas e/ou portadoras de deficiência). |
3.4. Investimento
3.4.1. |
O CESE reconhece que, em muitas zonas da Europa, atualmente, a rede de infraestruturas de transporte não é suficientemente eficiente. Em antecipação do aumento constante da procura de serviços de transporte, são necessários investimentos públicos e privados significativos para criar e melhorar as infraestruturas de transporte. |
3.4.2. |
A conclusão da rede RTE-T em tempo útil com uma cobertura geográfica otimizada deve ser uma prioridade absoluta: a rede principal RTE-T até 2030 e a rede global até 2050 ou mais cedo. A conclusão da rede principal por si só requer investimentos de cerca de 500 mil milhões de euros, sem ter em conta o reforço da resistência e a modernização das infraestruturas existentes. Tais investimentos não podem ser financiados apenas por subvenções do MIE ou por instrumentos da UE, e os recursos dos Estados-Membros, provavelmente, não são suficientes. Há um risco concreto de atrasos substanciais. |
3.4.3. |
As subvenções continuarão a desempenhar um papel importante na política europeia de investimento para o setor dos transportes, especialmente nos casos em que é mais difícil realizar investimentos de mercado. No entanto, a combinação de subvenções com outras fontes de financiamento, tais como empréstimos do Banco Europeu de Investimento ou do setor privado, e a mobilização de investidores dos setores público e privado, incluindo parcerias público-privadas, são instrumentos adicionais essenciais. |
3.4.4. |
«O CESE apela para o investimento na tecnologia e nas infraestruturas que possam servir de base ao desenvolvimento do transporte digital, nomeadamente sistemas de gestão e controlo do tráfego: os projetos SESAR[…], ERTMS […] [e STIC]. Além disso, as ligações 5G devem estar disponíveis ao longo da rede [principal] de RTE-T. Os instrumentos de financiamento da UE, como o Mecanismo Interligar a Europa, [InvestEU] e o programa Horizonte 2020 devem [dar prioridade a] estas iniciativas» (9). |
3.4.5. |
«O CESE considera […] que um sistema de tarifação rodoviária […], em conformidade com os princípios do utilizador-pagador e do poluidor-pagador, teria um efeito positivo, desde que as receitas obtidas sejam afetadas» (10). |
4. Energia
4.1. Um mercado único da energia
4.1.1. |
Em 2016, o volume de negócios do setor da energia da UE foi de 1,881 mil milhões de euros, empregando diretamente cerca de 1 630 000 pessoas. |
4.1.2. |
Todos os europeus devem ter acesso a energia segura, sustentável e comportável. Este é o principal objetivo da União da Energia. O CESE manifesta a sua desilusão com as diferenças significativas dos preços da energia nos Estados-Membros, revelando uma falha importante no mercado único da energia. A realização da União da Energia da UE e do mercado único digital deverá contribuir, espera o Comité, para a convergência dos preços, exceto no que se refere à componente fiscal.
A digitalização do setor da energia centrada no ser humano é fundamental para a UE, na medida em que pode permitir aos consumidores e aos prossumidores de energia estarem no centro da questão e contribui para uma nova conceção dos mercados da energia. |
4.2. Digitalização e tecnologias novas
4.2.1. |
No contexto do Plano SET, a digitalização proporciona aos fornecedores novas oportunidades através da otimização dos seus ativos valiosos, da integração das energias renováveis a partir de recursos variáveis e distribuídos e da redução dos custos operacionais; ao mesmo tempo, deve favorecer todos, reduzindo as faturas de energia dos cidadãos e das empresas, através da eficiência energética e da participação em mecanismos de procura flexíveis. O CESE insta a Comissão Europeia a analisar os resultados obtidos e, se necessário, a tomar novas medidas. |
4.3. Rede inteligente de energia e fontes de energia renováveis
4.3.1. |
Segundo as estimativas, os custos de algumas fontes de energia renováveis já estão próximos dos preços de mercado em vigor. |
4.3.2. |
As soluções de distribuição de energia e os controlos inteligentes estão também a tornar-se cada vez mais acessíveis. As redes inteligentes são uma componente fundamental deste sistema emergente. Com a digitalização, contribuirão para interligar novos ambientes energéticos. Os sistemas inteligentes de energia do futuro não se desenvolverão de forma isolada, eles interligarão — digital e fisicamente — diferentes tipos de redes de transportes e de energia, com oportunidades cada vez maiores. A eletricidade poderá ser o primeiro setor da energia afetado, com a digitalização a permitir ligações mais fortes ao setor do aquecimento e da refrigeração, em particular nos edifícios e no setor da mobilidade, a promover a maior participação das partes interessadas nas cadeias de valor europeias, regionais e locais, a envolver as comunidades locais e os prossumidores nas comunidades e nas transações de energia e a fomentar a inovação e as empresas europeias. |
4.3.3. |
O Programa Horizonte 2020 financiou uma série de projetos de demonstração no domínio da distribuição de redes, redes de transporte, distribuição do armazenamento, armazenamento em grande escala, fontes de energia renováveis e aquecimento e refrigeração, abrangendo tecnologias para os consumidores, as tecnologias de rede, os serviços auxiliares para o mercado, o armazenamento de energia e hidroelétrico, pilhas, turbinas eólicas, instalações fotovoltaicas, solares, térmicas, a biogás e microgeração. O CESE acolhe com agrado a criação de um fundo de inovação que proporcionará cada vez mais apoio a projetos de demonstração. |
4.3.4. |
O CESE insta a UE a adotar mais medidas para erradicar a pobreza energética. Há que tomar medidas concretas para facilitar a renovação ampla dos edifícios, e, sempre que adequado, fornecer painéis solares aos cidadãos afetados pela pobreza energética ou em risco de o ser. A UE deve ter em mente que os pobres não conseguem suportar tais medidas. |
4.3.5. |
O CESE acolhe favoravelmente o trabalho desenvolvido pela Plataforma para as Regiões Carboníferas em Transição. Efetivamente, a transição energética afeta algumas regiões mais do que outras, especialmente nas regiões onde se concentram a extração de combustíveis fósseis e a produção com utilização intensiva de energia e eletricidade. Por conseguinte, as mudanças estruturais nas regiões e setores carboníferos e com uso intensivo de carbono devem ser cuidadosamente acompanhadas e geridas com eficácia, assegurando uma transição justa e socialmente aceitável que não descura nenhum trabalhador nem nenhuma região. |
4.3.6. |
As indústrias com utilização intensiva de energia representam mais de 6 milhões de postos de trabalho diretos na Europa e estão na base de várias cadeias de valor, incluindo dos sistemas de energia não poluente. As emissões das indústrias com utilização intensiva de energia representam 60% a 80% das emissões industriais. Os desafios da descarbonização dos setores com utilização intensiva de energia são enormes e requererão inovações tanto tecnológicas como não tecnológicas (por exemplo, novos modelos de negócio). |
4.4. Investimentos no domínio da energia
4.4.1. |
O reforço do mercado europeu da energia, a facilitação da transição energética e a garantia do funcionamento seguro do sistema dependem de redes de transporte adequadas, bem desenvolvidas e eficazes em termos de custos na Europa. |
4.4.2. |
A inovação, tal como injeções na rede do aproveitamento de energia para a produção de gás ou de hidrogénio, pode trazer resultados substanciais e tornar-se economicamente viável, se apoiada de forma eficiente. |
4.4.3. |
O investimento anual médio no setor da energia para um cenário de redução de 100% das emissões de CO2 (11) ascenderia a 547 mil milhões de euros por ano (2,8% do PIB) entre 2031 e 2050, comparado com 377 mil milhões de euros (1,9% do PIB) para a base de referência. Estes valores são significativos, mesmo para uma economia desenvolvida. |
5. Serviços de interesse geral (SIG)
5.1. |
A estratégia principal é aplicar uma abordagem centrada nos cidadãos da prestação de serviços de interesse geral enquanto motores do crescimento sustentável na Europa. O 20.o (e último) princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais versa sobre o «acesso aos serviços essenciais» e declara que «[t]odas as pessoas têm o direito de aceder a serviços essenciais de qualidade, designadamente água, saneamento, energia, transportes, serviços financeiros e comunicações digitais». Para produzir efeitos, são necessárias medidas específicas de desenvolvimento sustentável e de coesão |
5.2. |
Os cidadãos e as empresas exigem uma governação mais aberta, transparente, responsável e eficaz. A obtenção de economias de escala e de agilidade através da adoção de estruturas de computação em nuvem contribuirá para avançar para a administração pública em linha, a saúde em linha, a contratação pública eletrónica e a faturação eletrónica, permitindo que os serviços públicos partilhem informações e facilitando a interação entre os cidadãos e as empresas. |
5.3. |
Existe o risco de os consumidores idosos ou analfabetos digitais serem excluídos em resultado da digitalização total dos SIG. Por conseguinte, há que manter alguns pontos convencionais para a prestação desses serviços. |
5.4. |
O CESE recomenda que o Semestre Europeu inclua disposições sobre a responsabilidade e a transparência na atribuição de serviços de interesse geral nos Estados-Membros, bem como o acesso e o bom funcionamento dos serviços. |
5.5. |
Muitos cidadãos da União Europeia enfrentam, em graus variados, grandes dificuldades económicas para ter acesso a serviços essenciais em matéria de habitação, energia, comunicações eletrónicas, transportes, abastecimento de água, cuidados de saúde e serviços sociais, entre outros. |
5.6. |
A falta de acesso aos SIG pode depender de uma série de fatores: de ordem económica, geográfica, social (desigualdade de tratamento) e física (em virtude de uma deficiência) ou por não se adaptar às necessidades e/ou ao progresso técnico (inadequação/nível de qualidade e/ou segurança insuficiente). As tecnologias digitais podem ajudar a ultrapassar alguns desses desafios. |
5.7. |
No caso dos cuidados de saúde, a digitalização tem potencial para prevenir, diagnosticar e tratar melhor as doenças. Os instrumentos, como o registo de saúde eletrónico, podem oferecer aos consumidores um acesso constante ao seu historial clínico e às receitas médicas. As aplicações móveis de saúde e as consultas médicas em linha podem prestar um apoio excelente aos doentes e aos consumidores nos seus esforços para manter a sua saúde e prevenir doenças, especialmente para os que vivem em zonas remotas. No entanto, os benefícios dos produtos e serviços de saúde digitais acarretam sérios riscos no que diz respeito à privacidade, à segurança e à proteção dos doentes, uma vez que as violações dos registos de saúde e dos dados pessoais armazenados em contextos de prestação de cuidados de saúde podem tornar-se mais frequentes. A UE deve desenvolver um quadro regulamentar abrangente, a fim de assegurar uma abordagem harmonizada. |
5.8. |
Dada a utilização crescente de serviços e produtos de saúde digitais, nomeadamente num ambiente transfronteiras, é fundamental harmonizar a abordagem da responsabilidade por esses serviços e produtos em toda a UE. Há que adotar medidas legislativas, tais como uma fiscalização forte do mercado e a aplicação coerciva da legislação, bem como instrumentos eficientes para a apresentação de recursos em relação aos produtos e serviços de saúde digitais, contribuindo, dessa forma, para a proteção eficaz dos consumidores da UE. |
5.9. |
O CESE insta a CE a desenvolver um quadro apropriado para os sistemas nacionais de saúde partilharem os dados sobre a saúde dos cidadãos europeus, nos termos do RGPD, ou seja, sob condições rigorosas de privacidade e anonimato, para fins da investigação e inovação desenvolvidas pelas instituições e empresas da UE. |
5.10. |
No caso dos SIG, os operadores devem prestar serviços em formato digital, mantendo ao mesmo tempo outros canais abertos para as pessoas que não estão em linha por escolha ou necessidade. |
5.11. |
Os SIG nos transportes públicos são fundamentais para melhorar a qualidade de vida e cumprir os objetivos básicos da UE. As autoridades devem gozar de amplo discricionariedade para que possam prestar, mandar executar e organizar os SIG. |
6. 5G
6.1. Implantação da rede 5G no mercado único
6.1.1. |
As autoridades começaram a tomar medidas para facilitar a introdução da rede 5G no mercado único, incluindo as atribuições do espetro 5G. Nos próximos meses, os operadores de telemóveis europeus devem preparar-se para lançar e realizar testes em condições «reais», dado que os primeiros telemóveis inteligentes e terminais de 5G deverão estar disponíveis no primeiro semestre de 2019. No entanto, apenas doze Estados-Membros completaram ou lançaram pelo menos um leilão de espetros no início de dezembro de 2018. |
6.1.2. |
Ao nível internacional, todos os países concorrem para estar entre os primeiros a lançar a rede 5G a nível nacional. A UE também está envolvida. Os cinco principais vendedores de infraestruturas incluem dois fornecedores europeus, dois chineses e um coreano. Não há nenhuma empresa europeia entre os primeiros a produzir dispositivos e circuitos integrados de 5G. |
6.1.3. |
O CESE alerta para o facto de a competitividade das indústrias europeias, nomeadamente dos transportes e automóvel, da energia, dos produtos químicos e farmacêuticos, da transformação, incluindo as PME, e financeiras, em que a Europa é uma potência mundial, dependerá da capacidade de integrar e utilizar os serviços 5G. |
6.1.4. |
O CESE está ciente de que os cientistas têm alertado para os potenciais perigos da radiação eletromagnética das redes 5G para a saúde humana e o ambiente, nomeadamente através dos sinais de radiofrequência de muito alto débito e com grande penetração nos edifícios e outros espaços fechados. O CESE insta a Comissão a solicitar uma avaliação de impacto biológico das radiações 5G e do risco de interferências com outras gamas de frequência. |
6.2. Necessidades de investimento na rede 5G
6.2.1. |
Os investimentos dos intervenientes do mercado na Europa para a rede 5G estão estimados entre 60 e 100 mil milhões de euros por ano nos próximos cinco anos. Eles fornecerão a conectividade a gigabits a todos os principais motores socioeconómicos europeus. A melhoria da conectividade nas zonas rurais requererá um investimento adicional de 127 mil milhões de euros. |
6.2.2. |
A rede 5G elevará a tecnologia móvel e da Internet ao estatuto de tecnologia de interesse geral, o que afeta a produtividade e a atividade económica numa vasta gama de indústrias, gerindo um maior número de dispositivos e um volume mais elevado de dados, possibilitando a utilização massiva da Internet das coisas e desenvolvendo serviços de importância crítica. |
7. Observações na especialidade
7.1. |
O CESE solicita igualmente às instituições da UE que tenham devidamente em consideração os seguintes desafios sobre os quais o CESE já trabalhou e continuará a trabalhar enquanto questões importantes que cabe abordar no contexto do presente parecer:
|
Bruxelas, 17 de julho de 2019.
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Luca JAHIER
(1) JO C 227 de 28.6.2018, p. 86.
(2) JO C 367 de 10.10.2018, p. 9.
(3) JO C 81 de 2.3.2018, p. 195.
(4) ESPAS, «Challenges and choices for Europe» [Desafios e escolhas que se colocam à Europa], abril de 2019.
(5) COM(2018) 773 final.
(6) JO C 345 de 13.10.2017, p. 52; JO C 262 de 25.7.2018, p. 75.
(7) JO C 440 de 6.12.2018, p. 191.
(8) JO C 345 de 13.10.2017, p. 52.
(9) JO C 345 de 13.10.2017, p. 52.
(10) JO C 81 de 2.3.2018, p. 195.
(11) COM(2018) 773 final.
(12) JO C 190 de 5.6.2019, p. 24; JO C 110 de 22.3.2019, p. 33.
(13) JO C 228 de 5.7.2019, p. 37.
(14) JO C 34 de 2.2.2017, p. 44.
(15) JO C 424 de 26.11.2014, p. 46; JO C 288 de 31.8.2017, p. 75.
(16) JO C 34 de 2.2.2017, p. 44; JO C 345 de 13.10.2017, p. 52; JO C 262 de 25.7.2018, p. 86.
(17) Estudo final sobre «A ética dos megadados: equilíbrio entre os benefícios económicos e os problemas éticos dos megadados nas políticas da UE; JO C 242 de 23.7.2015, p. 61.
(18) JO C 303 de 19.8.2016, p. 1.
(19) JO C 237 de 6.7.2018, p. 38; JO C 341 de 21.11.2013, p. 92; JO C 110 de 22.3.2019, p. 141.
(20) JO C 228 de 5.7.2019, p. 95; JO C 143 de 22.5.2012, p. 125.
(21) JO C 143 de 22.5.2012, p. 125; JO C 271 de 19.9.2013, p. 153; JO C 424 de 26.11.2014, p. 64; JO C 264 de 20.7.2016, p. 117.
(22) JO C 191 de 29.6.2012, p. 142.
(23) JO C 228 de 5.7.2019, p. 74, JO C 75 de 10.3.2017, p. 40, JO C 81 de 2.3.2018, p. 176.
(24) JO C 487 de 28.12.2016, p. 86.
(25) Relatório de Informação da Comissão Consultiva das Mutações Industriais do Comité Económico e Social Europeu — Promover a inovação incremental nas regiões com forte presença da indústria transformadora; JO C 332 de 8.10.2015, p. 36; JO C 299 de 4.10.2012, p. 12.
(26) JO C 125 de 21.4.2017, p. 74.
(27) JO C 440 de 6.12.2018, p. 8; JO C 227 de 28.6.2018, p. 86.
(28) JO C 288 de 31.8.2017, p. 107; JO C 81 de 2.3.2018, p. 209; JO C 237 de 6.7.2018, p. 32.
(29) JO C 345 de 13.10.2017, p. 52 ; JO C 227 de 28.6.2018, p. 11 .