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Document 62005CA0438
Case C-438/05: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 11 December 2007 (reference for a preliminary ruling from the Court of Appeal (Civil Division) — United Kingdom) International Transport Workers' Federation, Finnish Seamen's Union v Viking Line ABP, OÜ Viking Line Eesti (Maritime transport — Right of establishment — Fundamental rights — Objectives of Community social policy — Collective action taken by a trade union organisation against a private undertaking — Collective agreement liable to deter an undertaking from registering a vessel under the flag of another Member State)
Processo C-438/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 11 de Dezembro de 2007 (pedido de decisão prejudicial da Court of Appeal (Civil Division) — Reino Unido) — International Transport Workers' Federation, Finnish Seamen's Union/Viking Line ABP, OÜ Viking Line Eesti ( Transportes marítimos — Direito de estabelecimento — Direitos fundamentais — Objectivos da política social comunitária — Acção colectiva de uma organização sindical contra uma empresa privada — Convenção colectiva susceptível de dissuadir uma empresa de registar um navio sob o pavilhão de outro Estado-Membro )
Processo C-438/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 11 de Dezembro de 2007 (pedido de decisão prejudicial da Court of Appeal (Civil Division) — Reino Unido) — International Transport Workers' Federation, Finnish Seamen's Union/Viking Line ABP, OÜ Viking Line Eesti ( Transportes marítimos — Direito de estabelecimento — Direitos fundamentais — Objectivos da política social comunitária — Acção colectiva de uma organização sindical contra uma empresa privada — Convenção colectiva susceptível de dissuadir uma empresa de registar um navio sob o pavilhão de outro Estado-Membro )
JO C 51 de 23.2.2008, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 11 de Dezembro de 2007 (pedido de decisão prejudicial da Court of Appeal (Civil Division) — Reino Unido) — International Transport Workers' Federation, Finnish Seamen's Union/Viking Line ABP, OÜ Viking Line Eesti
(Processo C-438/05) (1)
(«Transportes marítimos - Direito de estabelecimento - Direitos fundamentais - Objectivos da política social comunitária - Acção colectiva de uma organização sindical contra uma empresa privada - Convenção colectiva susceptível de dissuadir uma empresa de registar um navio sob o pavilhão de outro Estado-Membro»)
(2008/C 51/17)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal (Civil Division)
Partes no processo principal
Recorrentes: International Transport Workers' Federation, Finnish Seamen's Union
Recorridos: Viking Line ABP, OÜ Viking Line Eesti
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Court of Appeal, Civil Division — Interpretação do artigo 43.o e do Regulamento (CEE) n.o 4055/86 do Conselho de 22 de Dezembro de 1986 que aplica o princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos entre Estados-Membros e Estados-Membros para países terceiros (JO L 378, p. 1) — Acção colectiva de uma união sindical contra uma empresa privada para obrigar esta última a celebrar uma convenção colectiva de trabalho que torna inútil qualquer possibilidade de os navios dessa empresa mudarem os respectivos pavilhões para outro Estado-Membro — Aplicabilidade do artigo 43.o CE e/ou do Regulamento n.o 4055/86 por força do Título XI do Tratado CE e do acórdão Albany, C-67/96 — Possibilidade de uma empresa invocar as disposições do artigo 43.o e do Regulamento n.o 4055/86 contra outra empresa, incluindo uma união sindical relativamente a acções colectivas desencadeadas por esta última
Parte decisória
1) |
O artigo 43.o CE deve ser interpretado no sentido de que, em princípio, não está subtraída ao seu âmbito de aplicação uma acção colectiva desencadeada por um sindicato ou um grupo de sindicatos contra uma empresa privada a fim de induzir esta última a celebrar uma convenção colectiva cujo conteúdo pode dissuadi-la de exercer a liberdade de estabelecimento. |
2) |
O artigo 43.o CE é susceptível de conferir a uma empresa privada direitos que podem ser oponíveis a um sindicato ou a uma associação de sindicatos. |
3) |
O artigo 43.o CE deve ser interpretado no sentido de que acções colectivas como as que estão em causa no processo principal, que visam induzir uma empresa cuja sede está situada num Estado-Membro determinado a celebrar uma convenção colectiva de trabalho com um sindicato estabelecido nesse Estado e a aplicar as cláusulas previstas nessa convenção aos trabalhadores de uma filial da referida empresa estabelecida noutro Estado-Membro, constituem restrições na acepção do referido artigo. Estas restrições podem, em princípio, ser justificadas pela protecção de uma razão imperiosa de interesse geral, como a protecção dos trabalhadores, na condição de se provar que são aptas a garantir a realização do objectivo legítimo prosseguido e não ultrapassam o necessário para o alcançar. |