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Document 62005FA0070
Case F-70/05: Judgment of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 29 September 2011 — Mische v Commission (Civil service — Appointment — Successful candidate in a competition published before the entry into force of the new Staff Regulations but finalised afterwards — Grading under new, less favourable rules)
Processo F-70/05: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de setembro de 2011 — Mische/Comissão (Função pública — Nomeação — Candidato aprovado num concurso publicado antes da entrada em vigor do novo Estatuto mas terminado depois desta — Classificação em grau ao abrigo das novas normas menos favoráveis)
Processo F-70/05: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de setembro de 2011 — Mische/Comissão (Função pública — Nomeação — Candidato aprovado num concurso publicado antes da entrada em vigor do novo Estatuto mas terminado depois desta — Classificação em grau ao abrigo das novas normas menos favoráveis)
JO C 138 de 12.5.2012, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/21 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de setembro de 2011 — Mische/Comissão
(Processo F-70/05) (1)
(Função pública - Nomeação - Candidato aprovado num concurso publicado antes da entrada em vigor do novo Estatuto mas terminado depois desta - Classificação em grau ao abrigo das novas normas menos favoráveis)
(2012/C 138/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Harald Mische (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente, G. Vandersanden e L. Levi, advogados, e posteriormente, R. Holland, B. Maluch e J. Mische, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e H. Krämer, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Arpio Santacruz e M. Simm, agentes)
Objeto
Anulação da decisão da Comissão que classificou o recorrente no grau A*6 na sequência de um concurso publicado anteriormente à entrada em vigor do novo Estatuto mas terminado após esta data, em aplicação das disposições menos favoráveis do novo Estatuto (artigo 12.o do anexo XIII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004, que altera o Estatuto dos Funcionários)
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Cada parte suporta as suas próprias despesas. |
3. |
O Conselho da União Europeia, parte interveniente, suporta as suas próprias despesas. |
(1) JO C 229 de 17.09.2005, p. 35 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias com o número T-228/05 e remetido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005)