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Document 62006CA0413

Processo C-413/06 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 10 de Julho de 2008 — Bertelsmann AG, Sony Corporation of America/Comissão das Comunidades Europeias, Independent Music Publishers and Labels Association (Impala, association internationale), Sony BMG Music Entertainment BV (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Concorrência — Controlo das operações de concentração de empresas — Empresa comum Sony BMG — Recurso do acórdão que anulou uma decisão da Comissão que declarou uma operação de concentração compatível com o mercado comum — Fiscalização judicial — Âmbito — Exigências de prova — Função da comunicação de acusações — Reforço ou criação de uma posição dominante colectiva — Fundamentação das decisões que autorizam une operação de concentração — Utilização de informações confidenciais)

JO C 223 de 30.8.2008, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 223/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 10 de Julho de 2008 — Bertelsmann AG, Sony Corporation of America/Comissão das Comunidades Europeias, Independent Music Publishers and Labels Association (Impala, association internationale), Sony BMG Music Entertainment BV

(Processo C-413/06 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Concorrência - Controlo das operações de concentração de empresas - Empresa comum Sony BMG - Recurso do acórdão que anulou uma decisão da Comissão que declarou uma operação de concentração compatível com o mercado comum - Fiscalização judicial - Âmbito - Exigências de prova - Função da comunicação de acusações - Reforço ou criação de uma posição dominante colectiva - Fundamentação das decisões que autorizam une operação de concentração - Utilização de informações confidenciais)

(2008/C 223/10)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Bertelsmann Bertelsmann AG (representantes: P. Chappatte e J. Boyce, Solicitors), Sony Corporation of America (representantes: N. Levy, Barrister, R. Snelders, avocat, T. Graf, Rechtsanwalt)

Outras partes no processo: Independent Music Publishers and Labels Association (Impala) (representantes: S. Crosby, Solicitor e J. Golding, Solicitors, I. Wekstein-Steg, Advocate), Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Whelan, agent e K. Mojzesowicz, agents), Sony BMG Music Entertainment BV (representantes: N. Levy, Barrister, R. Snelders, avocat, T. Graf, Rechtsanwalt)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), de 13 de Julho de 2006, Impala/Comissão (T-464/04), através do qual o Tribunal de Primeira Instância anulou uma decisão da Comissão, de 19 de Julho de 2004, que declarou compatível com o mercado comum e com o Acordo EEE a operação de concentração destinada à criação de uma empresa comum que agrupa as actividades da Sony e da Bertelsmann no domínio da música gravada (processo n.o COMP/M.3333 — Sony/BMG)

Parte decisória

1)

O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 13 de Julho de 2006, Impala/Comissão (T-464/04), é anulado.

2)

O processo é remetido ao Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias.

3)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


(1)  JO C 326 de 30.12.2006.


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