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Document 62006FA0041

Processo F-41/06: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 4 de Novembro de 2008 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Funcionários — Segurança social — Seguro de acidentes e de doenças profissionais — Invalidez — Aposentação por motivo de invalidez — Fundamentação — Anulação)

JO C 6 de 10.1.2009, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/44


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 4 de Novembro de 2008 — Marcuccio/Comissão

(Processo F-41/06) (1)

(Função pública - Funcionários - Segurança social - Seguro de acidentes e de doenças profissionais - Invalidez - Aposentação por motivo de invalidez - Fundamentação - Anulação)

(2009/C 6/88)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: L. Garofalo, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objecto do processo

Por um lado, anulação da decisão da Comissão de aposentar o recorrente por motivo de invalidez e de uma série de actos conexos com a referida decisão e, por outro, pedido de indemnização.

Parte decisória

1.

A decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 30 de Maio de 2005, de aposentar L. Marcuccio por motivos de invalidez é anulada.

2.

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a pagar a L. Marcuccio o montante de 3 000 EUR.

3.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4.

A Comissão das Comunidades Europeias suporta, além das suas próprias despesas, dois terços das despesas de L. Marcuccio.

5.

L. Marcuccio suporta um terço das suas próprias despesas.


(1)  JO C 131 de 3.6.2006, p. 54.


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