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Document 62006TA0025
Case T-25/06: Judgment of the General Court of 9 September 2011 — Alliance One International v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Italian market for the purchase and first processing of raw tobacco — Decision finding an infringement of Article 81 EC — Price-fixing and market sharing — Attributability of the unlawful conduct — Fines)
Processo T-25/06: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2011 — Alliance One International/Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado italiano da compra e primeira transformação do tabaco em rama — Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81. o CE — Fixação dos preços e repartição do mercado — Imputação do comportamento ilícito — Coimas )
Processo T-25/06: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2011 — Alliance One International/Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado italiano da compra e primeira transformação do tabaco em rama — Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81. o CE — Fixação dos preços e repartição do mercado — Imputação do comportamento ilícito — Coimas )
JO C 311 de 22.10.2011, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2011 — Alliance One International/Comissão
(Processo T-25/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado italiano da compra e primeira transformação do tabaco em rama - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição do mercado - Imputação do comportamento ilícito - Coimas)
2011/C 311/54
Língua de processo: inglês
Partes
Recorrente: Alliance One International, Inc. (Danville, Virgínia, Estados Unidos) (representantes: C. Osti e A. Prastaro, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente É. Gippini Fournier e F. Amato, em seguida É. Gippini Fournier e N. Khan, agentes)
Objecto
A título principal, pedido de anulação parcial da Decisão C(2005) 4012 final da Comissão, de 20 de Outubro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o, n.o 1, [CE] (processo COMP/C.38.281/B.2 — Tabaco em rama — Itália), e, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada à Alliance One International.
Decisão
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Alliance One International, Inc. é condenada nas despesas. |