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Document 62006TA0205
Case T-205/06: Judgment of the Court of First Instance of 22 May 2008 — NewSoft Technology v OHIM — Soft (Presto! BizCard Reader) (Community trade mark — Invalidity proceedings — Community word mark Presto! BizCard Reader — Earlier national figurative marks Presto — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) and Article 52(1)(a) of Regulation (EC) No 40/94)
Processo T-205/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Maio de 2008 — NewSoft Technology/IHMI — Soft (Presto! BizCard Reader) ( Marca comunitária — Declaração de nulidade — Marca comunitária nominativa Presto! BizCard Reader — Marcas nacionais figurativas anteriores Presto — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. o , n. o 1, alínea b), e artigo 52. o , n. o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n. o 40/94 )
Processo T-205/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Maio de 2008 — NewSoft Technology/IHMI — Soft (Presto! BizCard Reader) ( Marca comunitária — Declaração de nulidade — Marca comunitária nominativa Presto! BizCard Reader — Marcas nacionais figurativas anteriores Presto — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. o , n. o 1, alínea b), e artigo 52. o , n. o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n. o 40/94 )
JO C 171 de 5.7.2008, p. 31–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/31 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Maio de 2008 — NewSoft Technology/IHMI — Soft (Presto! BizCard Reader)
(Processo T-205/06) (1)
(«Marca comunitária - Declaração de nulidade - Marca comunitária nominativa Presto! BizCard Reader - Marcas nacionais figurativas anteriores Presto - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2008/C 171/56)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: NewSoft Technology Corp. (Taipei, Taiwan) (Representantes: M. Dirksen-Schwanenland, U. von Sothen e M. Di Stefano, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Soft, SA (Madrid, Espanha) (Representantes: A. Velázquez Ibáñez e P. Merino Baylos, advogados)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Maio de 2006 (processo R 601/2005-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Soft, SA e a NewSoft Technology Corp.
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A NewSoft Technology Corp. é condenada nas despesas. |