Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62006TA0211

Processos apensos T-211/06, T-213/06, T-245/06, T-155/07 e T-178/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Maio de 2009 — Euro-Information/IHMI (CYBERCREDIT, CYBERGESTION, CYBERGUICHET, CYBERBOURSE e CYBERHOME) [ Marca comunitária — Pedidos de marcas nominativas comunitárias CYBERCREDIT, CYBERGESTION, CYBERGUICHET, CYBERBOURSE e CYBERHOME — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de carácter distintivo — Artigo 7. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  40/94 — Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso — Artigo 7. o , n. o  3, do Regulamento n. o  40/94 )]

JO C 153 de 4.7.2009, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/35


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Maio de 2009 — Euro-Information/IHMI (CYBERCREDIT, CYBERGESTION, CYBERGUICHET, CYBERBOURSE e CYBERHOME)

(Processos apensos T-211/06, T-213/06, T-245/06, T-155/07 e T-178/07) (1)

(«Marca comunitária - Pedidos de marcas nominativas comunitárias CYBERCREDIT, CYBERGESTION, CYBERGUICHET, CYBERBOURSE e CYBERHOME - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 40/94»))

2009/C 153/66

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Européenne de traitement de l’Information (Euro-Information) (Estrasburgo, França) (representantes: P. Greffe, J. Schouman, A. Jacquet e L. Paudrat, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Objecto

Recursos interpostos das decisões da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 24 de Maio (Processo R 0068/2006-1), de 12 de Junho (Processo R 0066/2006-1), de 5 de Julho de 2006 (Processo R 0067/2006-1), de 28 de Fevereiro (Processo R 1046/2006-1) e de 15 de Março de 2007 (Processo R 0067/2006-1), relativos ao registo das marcas CYBERGESTION (Processo T-213/06), CYBERCREDIT (Processo T-211/06), CYBERGUICHET (Processo T-245/06), CYBERBOURSE (Processo T-155/07) e CYBERHOME (Processo T-178/07) como marcas comunitárias.

Dispositivo

1)

É negado provimento aos recursos.

2)

A Européenne de traitement de l’information (Euro-Information) é condenada nas despesas.


(1)  JO C 249 de 14.10.2006.


Top
  翻译: