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Document 62006TA0211
Joined Cases T-211/06, T-213/06, T-245/06, T-155/07 and T-178/07: Judgment of the Court of First Instance of 19 May 2009 — Euro-Information v OHIM (CYBERCREDIT, CYBERGESTION, CYBERGUICHET, CYBERBOURSE and CYBERHOME) (Community trade mark — Applications for Community word marks CYBERCREDIT, CYBERGESTION, CYBERGUICHET, CYBERBOURSE and CYBERHOME — Absolute ground for refusal — Lack of distinctive character — Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 — Lack of distinctive character acquired through use — Article 7(3) of Regulation No 40/94)
Processos apensos T-211/06, T-213/06, T-245/06, T-155/07 e T-178/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Maio de 2009 — Euro-Information/IHMI (CYBERCREDIT, CYBERGESTION, CYBERGUICHET, CYBERBOURSE e CYBERHOME) [ Marca comunitária — Pedidos de marcas nominativas comunitárias CYBERCREDIT, CYBERGESTION, CYBERGUICHET, CYBERBOURSE e CYBERHOME — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de carácter distintivo — Artigo 7. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94 — Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso — Artigo 7. o , n. o 3, do Regulamento n. o 40/94 )]
Processos apensos T-211/06, T-213/06, T-245/06, T-155/07 e T-178/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Maio de 2009 — Euro-Information/IHMI (CYBERCREDIT, CYBERGESTION, CYBERGUICHET, CYBERBOURSE e CYBERHOME) [ Marca comunitária — Pedidos de marcas nominativas comunitárias CYBERCREDIT, CYBERGESTION, CYBERGUICHET, CYBERBOURSE e CYBERHOME — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de carácter distintivo — Artigo 7. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94 — Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso — Artigo 7. o , n. o 3, do Regulamento n. o 40/94 )]
JO C 153 de 4.7.2009, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/35 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Maio de 2009 — Euro-Information/IHMI (CYBERCREDIT, CYBERGESTION, CYBERGUICHET, CYBERBOURSE e CYBERHOME)
(Processos apensos T-211/06, T-213/06, T-245/06, T-155/07 e T-178/07) (1)
(«Marca comunitária - Pedidos de marcas nominativas comunitárias CYBERCREDIT, CYBERGESTION, CYBERGUICHET, CYBERBOURSE e CYBERHOME - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 40/94»))
2009/C 153/66
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Européenne de traitement de l’Information (Euro-Information) (Estrasburgo, França) (representantes: P. Greffe, J. Schouman, A. Jacquet e L. Paudrat, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Objecto
Recursos interpostos das decisões da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 24 de Maio (Processo R 0068/2006-1), de 12 de Junho (Processo R 0066/2006-1), de 5 de Julho de 2006 (Processo R 0067/2006-1), de 28 de Fevereiro (Processo R 1046/2006-1) e de 15 de Março de 2007 (Processo R 0067/2006-1), relativos ao registo das marcas CYBERGESTION (Processo T-213/06), CYBERCREDIT (Processo T-211/06), CYBERGUICHET (Processo T-245/06), CYBERBOURSE (Processo T-155/07) e CYBERHOME (Processo T-178/07) como marcas comunitárias.
Dispositivo
1) |
É negado provimento aos recursos. |
2) |
A Européenne de traitement de l’information (Euro-Information) é condenada nas despesas. |