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Document 62006TA0265
Case T-265/06: Judgment of the Court of First Instance of 12 February 2009 — Sara Lee/DE NV v OHIM — Cooperativa italiana di ristorazione (PIAZZA del SOLE) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community figurative mark PIAZZA del SOLE — Earlier national and international word marks PIAZZA and PIAZZA D'ORO — Relative ground for refusal — Lack of likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 — Lack of similarity of the signs)
Processo T-265/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Fevereiro de 2009 — Lee/DE/IHMI — Cooperativa di ristorazione (PIAZZA del SOLE) ( Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária PIAZZA del SOLE — Marcas nominativas nacionais e internacionais anteriores PIAZZA e PIAZZA D'ORO — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento n. o 40/94 — Inexistência de semelhança entre os sinais )
Processo T-265/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Fevereiro de 2009 — Lee/DE/IHMI — Cooperativa di ristorazione (PIAZZA del SOLE) ( Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária PIAZZA del SOLE — Marcas nominativas nacionais e internacionais anteriores PIAZZA e PIAZZA D'ORO — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento n. o 40/94 — Inexistência de semelhança entre os sinais )
JO C 82 de 4.4.2009, p. 23–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/23 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Fevereiro de 2009 — Lee/DE/IHMI — Cooperativa di ristorazione (PIAZZA del SOLE)
(Processo T-265/06) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária PIAZZA del SOLE - Marcas nominativas nacionais e internacionais anteriores PIAZZA e PIAZZA D'ORO - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 - Inexistência de semelhança entre os sinais»)
(2009/C 82/40)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Sara Lee/DE NV (Utrecht, Países Baixos) (representante: C. Hollier-Larousse, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Cooperativa italiana di ristorazione Soc. coop. rl (Reggio d'Émile, Itália) (representante: D. Caneva, advogado)
Objecto
Recuso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Julho de 2006 (processo R 235/2005-2), relativa a um processo de oposição entre a Sara Lee/DE NV e a Cooperativa italiana di ristorazione Soc. Coop. rl.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Sara Lee/DE NV é condenada nas despesas. |