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Document 62007CA0392
Case C-392/07: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 8 May 2008 — Commission of the European Communities v Kingdom of Belgium (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2005/19/EC — Common system of taxation applicable to mergers, divisions, transfers of assets and exchanges of shares concerning companies of different Member States — Failure to transpose within the period prescribed)
Processo C-392/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 8 de Maio de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Directiva 2005/19/CE — Regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de Estados-Membros diferentes — Não transposição no prazo estabelecido)
Processo C-392/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 8 de Maio de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Directiva 2005/19/CE — Regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de Estados-Membros diferentes — Não transposição no prazo estabelecido)
JO C 158 de 21.6.2008, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.6.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 158/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 8 de Maio de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-392/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/19/CE - Regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de Estados-Membros diferentes - Não transposição no prazo estabelecido)
(2008/C 158/11)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: R. Lyal, agente)
Demandado: Reino da Bélgica (representante: D. Haven, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/19/CE do Conselho, de 17 de Fevereiro de 2005, que altera a Directiva 90/434/CEE relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de Estados-Membros diferentes (JO L 58, p. 19)
Parte decisória
1) |
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/19/CE do Conselho, de 17 de Fevereiro de 2005, que altera a Directiva 90/434/CEE relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de Estados-Membros diferentes, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
2) |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |