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Document 62007FA0120

Processo F-120/07: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 15 de Março de 2011 — Strack/Comissão (Função pública — Funcionários — Reporte de dias de férias anuais — Artigo 4. °do Anexo V do Estatuto — Razões imputáveis às necessidades do serviço — Artigo 73. °do Estatuto — Directiva 2003/88/CE — Direito a férias anuais pagas — Ausência por doença)

JO C 252 de 27.8.2011, p. 48–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/48


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 15 de Março de 2011 — Strack/Comissão

(Processo F-120/07) (1)

(Função pública - Funcionários - Reporte de dias de férias anuais - Artigo 4.o do Anexo V do Estatuto - Razões imputáveis às necessidades do serviço - Artigo 73.o do Estatuto - Directiva 2003/88/CE - Direito a férias anuais pagas - Ausência por doença)

2011/C 252/102

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Guido Strack (Colónia, Alemanha) (Representante: H. Tettenborn, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Curral e B. Eggers, agentes)

Objecto

Anulação de várias decisões da Comissão relativas ao pedido de reportar de 2003 para 2004 os dias de férias anuais não gozados que ultrapassem o limite de 12 dias. Condenação da Comissão no pagamento de uma indemnização compensatória pelos 26,5 dias de férias anuais não gozados e não remunerados, acrescida de juros à taxa de 2 % por ano.

Dispositivo

1.

É anulada a decisão de 15 de Março de 2007 da Comissão Europeia que indefere o pedido de G. Strack no sentido de beneficiar do reporte do saldo dos dias de férias de 2004.

2.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e as despesas efectuadas por G. Strack.


(1)  JO C 315 de 22.12.2007, p. 50


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