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Document 62007FA0120
Case F-120/07: Judgment of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 15 March 2011 — Strack v European Commission (Civil service — Officials — Carry-over of days of annual leave — Article 4 of Annex V to the Staff Regulations — Reasons attributable to the interests of the service — Article 73 of the Staff Regulations — Directive 2003/88/EC — Right to paid annual leave — Sick leave)
Processo F-120/07: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 15 de Março de 2011 — Strack/Comissão (Função pública — Funcionários — Reporte de dias de férias anuais — Artigo 4. °do Anexo V do Estatuto — Razões imputáveis às necessidades do serviço — Artigo 73. °do Estatuto — Directiva 2003/88/CE — Direito a férias anuais pagas — Ausência por doença)
Processo F-120/07: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 15 de Março de 2011 — Strack/Comissão (Função pública — Funcionários — Reporte de dias de férias anuais — Artigo 4. °do Anexo V do Estatuto — Razões imputáveis às necessidades do serviço — Artigo 73. °do Estatuto — Directiva 2003/88/CE — Direito a férias anuais pagas — Ausência por doença)
JO C 252 de 27.8.2011, p. 48–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/48 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 15 de Março de 2011 — Strack/Comissão
(Processo F-120/07) (1)
(Função pública - Funcionários - Reporte de dias de férias anuais - Artigo 4.o do Anexo V do Estatuto - Razões imputáveis às necessidades do serviço - Artigo 73.o do Estatuto - Directiva 2003/88/CE - Direito a férias anuais pagas - Ausência por doença)
2011/C 252/102
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Guido Strack (Colónia, Alemanha) (Representante: H. Tettenborn, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Curral e B. Eggers, agentes)
Objecto
Anulação de várias decisões da Comissão relativas ao pedido de reportar de 2003 para 2004 os dias de férias anuais não gozados que ultrapassem o limite de 12 dias. Condenação da Comissão no pagamento de uma indemnização compensatória pelos 26,5 dias de férias anuais não gozados e não remunerados, acrescida de juros à taxa de 2 % por ano.
Dispositivo
1. |
É anulada a decisão de 15 de Março de 2007 da Comissão Europeia que indefere o pedido de G. Strack no sentido de beneficiar do reporte do saldo dos dias de férias de 2004. |
2. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3. |
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e as despesas efectuadas por G. Strack. |
(1) JO C 315 de 22.12.2007, p. 50