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Document 62007FA0135
Case F-135/07: Judgment of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 11 September 2008 — Smadja v Commission (Staff case — Officials — Recruitment — Appointment — Classification by step — New appointment of the applicant to the same post after his first appointment was annulled by judgment of the Court of First Instance — Principle of proportionality — Principle of the protection of legitimate expectations — Duty to have regard to the welfare of officials)
Processo F-135/07: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de Setembro de 2008 — Smadja/Comissão (Função pública — Funcionários — Recrutamento — Nomeação — Classificação em escalão — Nova nomeação da recorrente para o mesmo lugar no seguimento da anulação da sua primeira nomeação por um acórdão do Tribunal de Primeira Instância — Princípio da proporcionalidade — Princípio da protecção da confiança legítima — Dever de diligência)
Processo F-135/07: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de Setembro de 2008 — Smadja/Comissão (Função pública — Funcionários — Recrutamento — Nomeação — Classificação em escalão — Nova nomeação da recorrente para o mesmo lugar no seguimento da anulação da sua primeira nomeação por um acórdão do Tribunal de Primeira Instância — Princípio da proporcionalidade — Princípio da protecção da confiança legítima — Dever de diligência)
JO C 313 de 6.12.2008, p. 58–59
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/58 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de Setembro de 2008 — Smadja/Comissão
(Processo F-135/07) (1)
(Função pública - Funcionários - Recrutamento - Nomeação - Classificação em escalão - Nova nomeação da recorrente para o mesmo lugar no seguimento da anulação da sua primeira nomeação por um acórdão do Tribunal de Primeira Instância - Princípio da proporcionalidade - Princípio da protecção da confiança legítima - Dever de diligência)
(2008/C 313/106)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Daniele Smadja (Nova Deli, Índia) (Representante: É. Boigelot, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: D. Martin e K. Herrmann, agentes)
Objecto do processo
Por um lado, anulação da decisão da Comissão que procede à nomeação da recorrente, funcionária inicialmente classificada no grau A*15, escalão 4, na parte em que a classifica no grau A*15, escalão 1, no seguimento da sua nova nomeação para o lugar de Directora da Direcção RELEX.B, após a anulação da sua primeira nomeação e, por outro, pedido de indemnização pelos danos morais e materiais.
Parte decisória
1. |
A decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 21 de Dezembro de 2006, que fixou a classificação de D. Smadja no grau A*15, escalão 1, com uma antiguidade de escalão fixada em 1 de Novembro de 2005, é anulada. |
2. |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada na totalidade das despesas. |
(1) JO C 37 de 9.2.2008, p. 35.