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Document 62007TN0430

Processo T-430/07: Recurso interposto em 23 de Novembro de 2007 — Bodegas Montebello/IHMI — Montebello (MONTEBELLO RHUM AGRICOLE)

JO C 22 de 26.1.2008, p. 48–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/48


Recurso interposto em 23 de Novembro de 2007 — Bodegas Montebello/IHMI — Montebello (MONTEBELLO RHUM AGRICOLE)

(Processo T-430/07)

(2008/C 22/91)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Bodegas Montebello, S.A. (Montilla, Espanha) (Representantes: T. Andrade Boué, advogado, M.I. Lehmann Novo, advogada, e A. Hernández Lehmann, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Montebello (Société à responsabilité limitée) (Guadalupe, França)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão do IHMI de 7 de Setembro de 2007 no processo R 223/2007-2.

Recusa do registo da marca comunitária n.o 2 666 386.

Condenação do IHMI e da parte que o apoia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Montebello (Société à responsabilité limitée).

Marca comunitária solicitada: marca figurativa «MONTEBELLO Rhum Agricole» (pedido de registo n.o 2 266 386) para produtos da classe 33 (bebidas alcoólicas, com excepção das cervejas).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa espanhola «MONTEBELLO» (n.o 1 148 196) para produtos da classe 33.

Decisão da Divisão de Anulação: procedência da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: provimento do recurso e anulação da decisão da Divisão de Anulação.

Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 sobre a marca comunitária.


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