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Document 62007TN0430
Case T-430/07: Action brought on 23 November 2007 — Bodegas Montebello v OHIM — Montebello (MONTEBELLO RHUM AGRICOLE)
Processo T-430/07: Recurso interposto em 23 de Novembro de 2007 — Bodegas Montebello/IHMI — Montebello (MONTEBELLO RHUM AGRICOLE)
Processo T-430/07: Recurso interposto em 23 de Novembro de 2007 — Bodegas Montebello/IHMI — Montebello (MONTEBELLO RHUM AGRICOLE)
JO C 22 de 26.1.2008, p. 48–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/48 |
Recurso interposto em 23 de Novembro de 2007 — Bodegas Montebello/IHMI — Montebello (MONTEBELLO RHUM AGRICOLE)
(Processo T-430/07)
(2008/C 22/91)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Bodegas Montebello, S.A. (Montilla, Espanha) (Representantes: T. Andrade Boué, advogado, M.I. Lehmann Novo, advogada, e A. Hernández Lehmann, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Montebello (Société à responsabilité limitée) (Guadalupe, França)
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão do IHMI de 7 de Setembro de 2007 no processo R 223/2007-2. |
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Recusa do registo da marca comunitária n.o 2 666 386. |
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Condenação do IHMI e da parte que o apoia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Montebello (Société à responsabilité limitée).
Marca comunitária solicitada: marca figurativa «MONTEBELLO Rhum Agricole» (pedido de registo n.o 2 266 386) para produtos da classe 33 (bebidas alcoólicas, com excepção das cervejas).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa espanhola «MONTEBELLO» (n.o 1 148 196) para produtos da classe 33.
Decisão da Divisão de Anulação: procedência da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: provimento do recurso e anulação da decisão da Divisão de Anulação.
Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 sobre a marca comunitária.