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Document 62008CA0040
Case C-40/08: Judgment of the Court (First Chamber) of 6 October 2009 (Reference for a preliminary ruling from the Juzgado de Primera Instancia No 4 de Bilbao — Spain) — Asturcom Telecomunicaciones SL v Cristina Rodríguez Nogueira (Directive 93/13/EEC — Consumer contracts — Unfair arbitration clause — Measure void — Arbitration award which has become final — Enforcement — Whether the national court responsible for enforcement can consider of its own motion whether the unfair arbitration clause is null and void — Principles of equivalence and effectiveness)
Processo C-40/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de Outubro de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de Primera Instancia n. o 4 de Bilbao — Espanha) — Asturcom Telecomunicaciones SL/Cristina Rodríguez Nogueira ( Directiva 93/13/CEE — Contratos celebrados com os consumidores — Cláusula de arbitragem abusiva — Nulidade — Decisão arbitral transitada em julgado — Execução — Competência do juiz nacional de execução para suscitar oficiosamente a nulidade da cláusula de arbitragem abusiva — Princípios da equivalência e da efectividade )
Processo C-40/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de Outubro de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de Primera Instancia n. o 4 de Bilbao — Espanha) — Asturcom Telecomunicaciones SL/Cristina Rodríguez Nogueira ( Directiva 93/13/CEE — Contratos celebrados com os consumidores — Cláusula de arbitragem abusiva — Nulidade — Decisão arbitral transitada em julgado — Execução — Competência do juiz nacional de execução para suscitar oficiosamente a nulidade da cláusula de arbitragem abusiva — Princípios da equivalência e da efectividade )
JO C 282 de 21.11.2009, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de Outubro de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de Primera Instancia n.o 4 de Bilbao — Espanha) — Asturcom Telecomunicaciones SL/Cristina Rodríguez Nogueira
(Processo C-40/08) (1)
(«Directiva 93/13/CEE - Contratos celebrados com os consumidores - Cláusula de arbitragem abusiva - Nulidade - Decisão arbitral transitada em julgado - Execução - Competência do juiz nacional de execução para suscitar oficiosamente a nulidade da cláusula de arbitragem abusiva - Princípios da equivalência e da efectividade»)
2009/C 282/12
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de Primera Instancia n.o 4 de Bilbao
Partes no processo principal
Demandante: Asturcom Telecomunicaciones SL
Demandada: Cristina Rodríguez Nogueira
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Juzgado de Primera Instancia n.o 4 de Bilbao — Interpretação da Directiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de Abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95, p. 29) — Meios adequados e eficazes para fazer cessar a utilização de cláusulas abusivas — Pedido de execução de uma decisão arbitral definitiva, proferida sem a comparência do consumidor, baseada numa cláusula de arbitragem abusiva
Dispositivo
A Directiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de Abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretada no sentido de que um órgão jurisdicional nacional chamado a conhecer de uma acção executiva de uma decisão arbitral transitada em julgado, proferida sem a comparência do consumidor, é obrigado, desde que disponha dos elementos jurídicos e de facto necessários para esse efeito, a apreciar oficiosamente o carácter abusivo da cláusula de arbitragem contida num contrato celebrado entre um profissional e um consumidor, na medida em que, segundo as regras processuais nacionais, possa proceder a tal apreciação no quadro de recursos similares de direito interno. Se for esse o caso, incumbe a esse órgão jurisdicional extrair todas as consequências daí decorrentes segundo o direito nacional, a fim de se certificar de que o consumidor não é vinculado por essa cláusula.