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Document 62008CA0052

Processo C-52/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 24 de Maio de 2011 — Comissão Europeia/República Portuguesa ( «Incumprimento de Estado — Notários — Directiva 2005/36/CE» )

JO C 204 de 9.7.2011, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 204/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 24 de Maio de 2011 — Comissão Europeia/República Portuguesa

(Processo C-52/08) (1)

(Incumprimento de Estado - Notários - Directiva 2005/36/CE)

2011/C 204/05

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: H. Støvlbæk e P. Andrade, agentes)

Interveniente em apoio da demandante: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: S. Ossowski, agente, e K. Smith, barrister)

Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes e F. S. Gaspar Rosa, agentes)

Intervenientes em apoio da demandada: República Checa (representante: M. Smolek, agente), República da Lituânia (representantes: D. Kriaučiūnas e E. Matulionytė, agentes), República da Eslovénia (representantes: V. Klemenc e Ž. Cilenšek Bončina, agentes), República Eslovaca (representante: J. Čorba, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não aprovação, no prazo fixado, relativamente à profissão de notário, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22), que revoga a Directiva 89/49/CEE (JO L 19, p. 16)

Dispositivo

1.

A acção é julgada improcedente.

2.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

3.

A República Checa, a República da Lituânia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportam as suas próprias despesas.


(1)  JO C 107, de 26.4.2008.


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