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Document 62008CA0052
Case C-52/08: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 24 May 2011 — European Commission v Portuguese Republic (Failure by a Member State to fulfil its obligations — Notaries — Directive 2005/36/EC)
Processo C-52/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 24 de Maio de 2011 — Comissão Europeia/República Portuguesa ( «Incumprimento de Estado — Notários — Directiva 2005/36/CE» )
Processo C-52/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 24 de Maio de 2011 — Comissão Europeia/República Portuguesa ( «Incumprimento de Estado — Notários — Directiva 2005/36/CE» )
JO C 204 de 9.7.2011, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 204/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 24 de Maio de 2011 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-52/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Notários - Directiva 2005/36/CE)
2011/C 204/05
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: H. Støvlbæk e P. Andrade, agentes)
Interveniente em apoio da demandante: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: S. Ossowski, agente, e K. Smith, barrister)
Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes e F. S. Gaspar Rosa, agentes)
Intervenientes em apoio da demandada: República Checa (representante: M. Smolek, agente), República da Lituânia (representantes: D. Kriaučiūnas e E. Matulionytė, agentes), República da Eslovénia (representantes: V. Klemenc e Ž. Cilenšek Bončina, agentes), República Eslovaca (representante: J. Čorba, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não aprovação, no prazo fixado, relativamente à profissão de notário, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22), que revoga a Directiva 89/49/CEE (JO L 19, p. 16)
Dispositivo
1. |
A acção é julgada improcedente. |
2. |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |
3. |
A República Checa, a República da Lituânia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportam as suas próprias despesas. |