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Document 62008CA0067
Case C-67/08: Judgment of the Court (Third Chamber) of 12 February 2009 (reference for a preliminary ruling from the Bundesfinanzhof — Germany) — Margarete Block v Finanzamt Kaufbeuren (Free movement of capital — Articles 56 EC and 58 EC — Inheritance tax — National rules not allowing inheritance tax in respect of capital claims, paid by an heir in one Member State, to be credited against inheritance tax payable in another Member State where the owner of the assets was resident at the time of death — Double taxation — Restriction — None)
Processo C-67/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 12 de Fevereiro de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Margarete Block/Finanzamt Kaufbeuren (Livre circulação de capitais — Artigos 56. o CE e 58. o CE — Imposto sucessório — Legislação nacional que não permite imputar, no imposto sucessório devido no Estado-Membro em que o proprietário dos bens residia à data da sua morte, o imposto sucessório pago pelo herdeiro noutro Estado-Membro, quando os bens da herança sejam créditos de capital — Dupla tributação タヤ Restrição — Inexistência)
Processo C-67/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 12 de Fevereiro de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Margarete Block/Finanzamt Kaufbeuren (Livre circulação de capitais — Artigos 56. o CE e 58. o CE — Imposto sucessório — Legislação nacional que não permite imputar, no imposto sucessório devido no Estado-Membro em que o proprietário dos bens residia à data da sua morte, o imposto sucessório pago pelo herdeiro noutro Estado-Membro, quando os bens da herança sejam créditos de capital — Dupla tributação タヤ Restrição — Inexistência)
JO C 82 de 4.4.2009, p. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 12 de Fevereiro de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Margarete Block/Finanzamt Kaufbeuren
(Processo C-67/08) (1)
(Livre circulação de capitais - Artigos 56.o CE e 58.o CE - Imposto sucessório - Legislação nacional que não permite imputar, no imposto sucessório devido no Estado-Membro em que o proprietário dos bens residia à data da sua morte, o imposto sucessório pago pelo herdeiro noutro Estado-Membro, quando os bens da herança sejam créditos de capital - Dupla tributação - Restrição - Inexistência)
(2009/C 82/11)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Margarete Block
Recorrido: Finanzamt Kaufbeuren
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Bundesfinanzhof (Alemanha) — Interpretação dos artigos 56.o, n.o 1, e 58.o, n.os 1, alínea a), e 3, CE — Legislação nacional relativa ao imposto sobre as sucessões — Dupla tributação resultante da impossibilidade de imputar no imposto nacional o imposto pago noutro Estado-Membro, quando os bens da herança situados nesse outro Estado-Membro consistem em haveres bancários
Dispositivo
Os artigos 56.o CE e 58.o CE devem ser interpretados no sentido de que não se opõem à legislação de um Estado-Membro, como a do processo principal, que, quanto ao cálculo do imposto sucessório devido por um herdeiro residente nesse Estado-Membro sobre créditos de capital detidos numa instituição financeira situada noutro Estado-Membro, não prevê, quando o autor da sucessão residia, à data da sua morte, no primeiro Estado-Membro, a imputação, no imposto sucessório devido neste último, do imposto sucessório pago no outro Estado-Membro.