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Document 62008CB0038
Case C-38/08 P: Order of the Court of 20 January 2009 — Jörn Sack v Commission of the European Communities (Appeal — Civil service — Remuneration — Non-application of the increment provided for heads of unit to a legal adviser of grade A*14 — Principle of equal treatment)
Processo C-38/08 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 20 de Janeiro de 2009 — Jörn Sack/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso — Função pública — Remuneração — Não aplicação do acréscimo de vencimento previsto para os chefes de unidade a um conselheiro jurídico de grau A*14 — Princípio da igualdade de tratamento)
Processo C-38/08 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 20 de Janeiro de 2009 — Jörn Sack/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso — Função pública — Remuneração — Não aplicação do acréscimo de vencimento previsto para os chefes de unidade a um conselheiro jurídico de grau A*14 — Princípio da igualdade de tratamento)
JO C 141 de 20.6.2009, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 141/21 |
Despacho do Tribunal de Justiça de 20 de Janeiro de 2009 — Jörn Sack/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-38/08 P) (1)
(Recurso - Função pública - Remuneração - Não aplicação do acréscimo de vencimento previsto para os chefes de unidade a um conselheiro jurídico de grau A*14 - Princípio da igualdade de tratamento)
2009/C 141/36
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Jörn Sack (representante: D. Mahlo, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Wägenbaur e J. Currall, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 11 de Dezembro de 2007, Sack/Comissão (T-66/05), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento a um recurso que tem por objecto um pedido de anulação das decisões relativas à fixação do vencimento mensal do recorrente para os meses de Maio de 2004 a Fevereiro de 2005, um pedido de novo cálculo desse vencimento e um pedido de anulação da decisão explícita de indeferimento da reclamação do recorrente — Não aplicação do acréscimo de vencimento previsto para os chefes de unidade a um conselheiro jurídico de grau A*14 do serviço jurídico da Comissão que assegurou a coordenação de um grupo de trabalho — Violação do princípio da igualdade de tratamento
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
J. Sack suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão das Comunidades Europeias. |