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Document 62008CB0038

Processo C-38/08 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 20 de Janeiro de 2009 — Jörn Sack/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso — Função pública — Remuneração — Não aplicação do acréscimo de vencimento previsto para os chefes de unidade a um conselheiro jurídico de grau A*14 — Princípio da igualdade de tratamento)

JO C 141 de 20.6.2009, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/21


Despacho do Tribunal de Justiça de 20 de Janeiro de 2009 — Jörn Sack/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-38/08 P) (1)

(Recurso - Função pública - Remuneração - Não aplicação do acréscimo de vencimento previsto para os chefes de unidade a um conselheiro jurídico de grau A*14 - Princípio da igualdade de tratamento)

2009/C 141/36

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Jörn Sack (representante: D. Mahlo, Rechtsanwalt)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Wägenbaur e J. Currall, agentes)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 11 de Dezembro de 2007, Sack/Comissão (T-66/05), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento a um recurso que tem por objecto um pedido de anulação das decisões relativas à fixação do vencimento mensal do recorrente para os meses de Maio de 2004 a Fevereiro de 2005, um pedido de novo cálculo desse vencimento e um pedido de anulação da decisão explícita de indeferimento da reclamação do recorrente — Não aplicação do acréscimo de vencimento previsto para os chefes de unidade a um conselheiro jurídico de grau A*14 do serviço jurídico da Comissão que assegurou a coordenação de um grupo de trabalho — Violação do princípio da igualdade de tratamento

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

J. Sack suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão das Comunidades Europeias.


(1)  JO C 107 26.04.2008


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