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Document 62008CB0131
Case C-131/08: Order of the Court (Fifth Chamber) of 30 January 2009 — Dorel Juvenile Group, Inc. v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (Appeal — Community trade mark — Regulation (EC) No 40/94 — Article 7(1)(b) — Application for word mark SAFETY 1ST — Lack of distinctive character — Refusal of registration)
Processo C-131/08 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 30 de Janeiro de 2009 — Dorel Juvenile Group, Inc./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Marca comunitária — Regulamento (CE) n. o 40/94 — Artigo 7. o , n. o 1, alínea b) — Pedido da marca nominativa SAFETY 1ST — Falta de carácter distintivo — Recusa de registo]
Processo C-131/08 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 30 de Janeiro de 2009 — Dorel Juvenile Group, Inc./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Marca comunitária — Regulamento (CE) n. o 40/94 — Artigo 7. o , n. o 1, alínea b) — Pedido da marca nominativa SAFETY 1ST — Falta de carácter distintivo — Recusa de registo]
JO C 113 de 16.5.2009, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/17 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 30 de Janeiro de 2009 — Dorel Juvenile Group, Inc./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-131/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b) - Pedido da marca nominativa SAFETY 1ST - Falta de carácter distintivo - Recusa de registo)
2009/C 113/33
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Dorel Juvenile Group, Inc. (Representante: G. Simon, Rechtsanwältin)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: O. Modéjar Ortuño, agente)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 24 de Janeiro de 2008, Dorel Juvenile Group, Inc./IHMI (T-88/06), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão R 616/2004-2 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 11 de Janeiro de 2006, que negou provimento ao recurso da decisão do examinador que recusou o registo da marca nominativa «SAFETY 1st» para produtos das classes 12, 20, 21 e 28 — Carácter distintivo de uma marca — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Dorel Juvenile Group, Inc. é condenada nas despesas. |