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Document 62008CN0499
Case C-499/08: Reference for a preliminary ruling from the Vestre Landsret (Denmark) lodged on 19 November 2008 — Ingeniørforeningen i Danmark for Ole Andersen v Region Syddanmark
Processo C-499/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vestre Landsret (Dinamarca) em 19 de Novembro de 2008 — Ingeniørforeningen i Danmark for Ole Andersen/Region Syddanmark
Processo C-499/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vestre Landsret (Dinamarca) em 19 de Novembro de 2008 — Ingeniørforeningen i Danmark for Ole Andersen/Region Syddanmark
JO C 19 de 24.1.2009, p. 17–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/17 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vestre Landsret (Dinamarca) em 19 de Novembro de 2008 — Ingeniørforeningen i Danmark for Ole Andersen/Region Syddanmark
(Processo C-499/08)
(2009/C 19/31)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Vestre Landsret
Partes no processo principal
Demandante: Ingeniørforeningen i Danmark for Ole Andersen
Demandada: Region Syddanmark
Questões prejudiciais
A proibição de discriminação directa ou indirecta em razão da idade, prevista nos artigos 2.o e 6.o da Directiva 2000/78/CE (1) do Conselho, deve ser interpretada no sentido de que se opõe a que um Estado-Membro mantenha um regime jurídico segundo o qual uma entidade patronal, quando despede um empregado que tenha trabalhado sem interrupção na mesma empresa durante 12, 15 ou 18 anos, lhe deve pagar uma indemnização correspondente a, respectivamente, um, dois ou três meses de vencimento, mas esta indemnização não tem de ser paga se, na altura do despedimento, o empregado tiver a possibilidade de obter uma pensão de reforma ao abrigo de um regime de pensões para o qual a entidade patronal contribuiu?
(1) JO L 303, p. 16.