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Document 62008CN0499

Processo C-499/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vestre Landsret (Dinamarca) em 19 de Novembro de 2008 — Ingeniørforeningen i Danmark for Ole Andersen/Region Syddanmark

JO C 19 de 24.1.2009, p. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/17


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vestre Landsret (Dinamarca) em 19 de Novembro de 2008 — Ingeniørforeningen i Danmark for Ole Andersen/Region Syddanmark

(Processo C-499/08)

(2009/C 19/31)

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Vestre Landsret

Partes no processo principal

Demandante: Ingeniørforeningen i Danmark for Ole Andersen

Demandada: Region Syddanmark

Questões prejudiciais

A proibição de discriminação directa ou indirecta em razão da idade, prevista nos artigos 2.o e 6.o da Directiva 2000/78/CE (1) do Conselho, deve ser interpretada no sentido de que se opõe a que um Estado-Membro mantenha um regime jurídico segundo o qual uma entidade patronal, quando despede um empregado que tenha trabalhado sem interrupção na mesma empresa durante 12, 15 ou 18 anos, lhe deve pagar uma indemnização correspondente a, respectivamente, um, dois ou três meses de vencimento, mas esta indemnização não tem de ser paga se, na altura do despedimento, o empregado tiver a possibilidade de obter uma pensão de reforma ao abrigo de um regime de pensões para o qual a entidade patronal contribuiu?


(1)  JO L 303, p. 16.


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