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Document 62008TA0082
Case T-82/08: Judgment of the General Court of 27 September 2012 — Guardian Industries and Guardian Europe v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Market for flat glass in the EEA — Decision finding an infringement of Article 81 EC — Price-fixing — Evidence of the infringement — Calculation of the amount of the fines — Exclusion of captive sales — Obligation to state the reasons on which the decision is based — Equal treatment — Mitigating circumstances)
Processo T-82/08: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Guardian Industries e Guardian Europe/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado do vidro plano no EEE — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE — Fixação dos preços — Prova da infração — Cálculo do montante das coimas — Exclusão das vendas cativas — Dever de fundamentação — Igualdade de tratamento — Circunstâncias atenuantes» )
Processo T-82/08: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Guardian Industries e Guardian Europe/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado do vidro plano no EEE — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE — Fixação dos preços — Prova da infração — Cálculo do montante das coimas — Exclusão das vendas cativas — Dever de fundamentação — Igualdade de tratamento — Circunstâncias atenuantes» )
JO C 355 de 17.11.2012, p. 19–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 355/19 |
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Guardian Industries e Guardian Europe/Comissão
(Processo T-82/08) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do vidro plano no EEE - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços - Prova da infração - Cálculo do montante das coimas - Exclusão das vendas cativas - Dever de fundamentação - Igualdade de tratamento - Circunstâncias atenuantes)
2012/C 355/39
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Guardian Industries Corp. (Dover, Delaware, Estados Unidos); e Guardian Europe Sàrl (Dudelange, Luxemburgo) (representantes: S. Völcker, F. Louis, A. Vallery, C. Eggers e H.-G. Kamann, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e R. Sauer, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2007) 5791 final da Comissão, de 28 de novembro de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/39165 — Vidro plano), na parte respeitante às recorrentes, e de redução do montante da coima aplicada a estas pela referida decisão
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Guardian Industries Corp. e a Guardian Europe Sàrl são condenadas nas despesas. |