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Document 62008TA0082

Processo T-82/08: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Guardian Industries e Guardian Europe/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado do vidro plano no EEE — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE — Fixação dos preços — Prova da infração — Cálculo do montante das coimas — Exclusão das vendas cativas — Dever de fundamentação — Igualdade de tratamento — Circunstâncias atenuantes» )

JO C 355 de 17.11.2012, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 355/19


Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Guardian Industries e Guardian Europe/Comissão

(Processo T-82/08) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do vidro plano no EEE - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços - Prova da infração - Cálculo do montante das coimas - Exclusão das vendas cativas - Dever de fundamentação - Igualdade de tratamento - Circunstâncias atenuantes)

2012/C 355/39

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Guardian Industries Corp. (Dover, Delaware, Estados Unidos); e Guardian Europe Sàrl (Dudelange, Luxemburgo) (representantes: S. Völcker, F. Louis, A. Vallery, C. Eggers e H.-G. Kamann, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e R. Sauer, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C(2007) 5791 final da Comissão, de 28 de novembro de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/39165 — Vidro plano), na parte respeitante às recorrentes, e de redução do montante da coima aplicada a estas pela referida decisão

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Guardian Industries Corp. e a Guardian Europe Sàrl são condenadas nas despesas.


(1)  JO C 107, de 26.4.2008.


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