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Document 62008TB0100
Case T-100/08 P: Order of the General Court of 6 May 2010 — Kerelov v Commission (Appeal — Civil Service — Recruitment — General competition — Refusal by the Director of EPSO to communicate to a candidate information and documents relating to the admission test — Appeal in part manifestly inadmissible and in part manifestly unfounded)
Processo T-100/08 P: Despacho do Tribunal Geral de 6 de Maio de 2010 — Kerelov/Comissão ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Concurso geral — Recrutamento — Recusa do director do EPSO em transmitir a um candidato as informações e documentos relativos à prova de acesso — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente» )
Processo T-100/08 P: Despacho do Tribunal Geral de 6 de Maio de 2010 — Kerelov/Comissão ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Concurso geral — Recrutamento — Recusa do director do EPSO em transmitir a um candidato as informações e documentos relativos à prova de acesso — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente» )
JO C 179 de 3.7.2010, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/39 |
Despacho do Tribunal Geral de 6 de Maio de 2010 — Kerelov/Comissão
(Processo T-100/08 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Concurso geral - Recrutamento - Recusa do director do EPSO em transmitir a um candidato as informações e documentos relativos à prova de acesso - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»)
(2010/C 179/67)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Georgi Kerelov (Pazardzhik, Bulgária) (representante: A. Kerelov, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e K. Herrmann, agentes)
Objecto
Recurso de anulação do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 12 de Dezembro de 2007, Kerelov/Comissão (F-110/07, não publicado na Colectânea).
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Georgi Kerelov suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância. |