This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62008TN0113
Case T-113/08: Action brought on 29 February 2008 — Spain v Commission
Processo T-113/08: Recurso interposto em 29 de Fevereiro de 2008 — Espanha/Comissão
Processo T-113/08: Recurso interposto em 29 de Fevereiro de 2008 — Espanha/Comissão
JO C 107 de 26.4.2008, p. 40–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 107/40 |
Recurso interposto em 29 de Fevereiro de 2008 — Espanha/Comissão
(Processo T-113/08)
(2008/C 107/68)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (Representante: M. Muñoz Pérez)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
— |
Anulação da Decisão 2008/68/CE da Comissão, de 20 de Dezembro de 2007, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), na parte em que é objecto do presente recurso, e |
— |
Condenação da instituição recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Na decisão impugnada, foram excluídas do financiamento comunitário os montantes relativos a determinadas correcções, entre as quais se incluem, para efeitos do presente recurso, as que afectaram as ajudas à produção de azeite nas campanhas 1998/1999, 1999/2000 e 2000/2001, no montante total de 183 965 185,54 Euros e as de pagamentos directos, ajudas por superfície de culturas arvenses, solicitadas entre os anos de 2003 e 2004, no montante total de 16 591 528,35 Euros.
Concretamente, o presente recurso tem por objecto a correcção financeira efectuada relativamente à ajuda à produção de azeite, excluindo a parte da mesma ajuda correspondente à campanha 1999/2000 na Andaluzia, e a efectuada relativamente às ajudas por superfície de culturas arvenses solicitados nos anos de 2003 e 2004.
Para fundamentar os seus pedidos, o recorrente alega:
— |
No que diz respeito às ajudas à produção de azeite:
|
— |
No que diz respeito às ajudas por superfície de culturas arvenses:
|
(1) Regulamento (CE) n.o 1663/95 da Comissão, de 7 de Julho de 1995, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) n.o 729/70 no que respeita ao processo de apuramento das contas do FEOGA, secção «Garantia» (JO L 158, p. 6).
(2) Regulamento (CEE) n.o 729/70 do Conselho, de 21 de Abril de 1970, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 94, de 28.4.1970, p. 13; EE 3 F3 p. 220).
(3) Regulamento (CE) n.o 1258/1999 do Conselho de 17 de Maio de 1999 relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 160, p. 103).