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Document 62008TN0285

Processo T-285/08: Recurso interposto em 21 de Julho de 2008 — Securvita/IHMI (Natur-Aktien-Index)

JO C 247 de 27.9.2008, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/17


Recurso interposto em 21 de Julho de 2008 — Securvita/IHMI (Natur-Aktien-Index)

(Processo T-285/08)

(2008/C 247/32)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Securvita Gesellschaft zur Entwicklung alternativer Versicherungskonzepte mbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: M. van Eendenburg, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Alteração da decisão da Quarta Câmara de Recurso, de 26 de Maio de 2008, no processo R 525/2007-4, no sentido de se ordenar o registo da marca nominativa «Natur-Aktien-Index» como marca comunitária no Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI).

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Natur-Aktien-Index» para produtos e serviços das classes 16, 36 e 42 (Pedido n.o 4 861 175).

Decisão do examinador: Indeferimento do pedido.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), uma vez que a marca requerida não é desprovida de carácter distintivo.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11 de 14.1.1994, p. 1).


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