Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62008TN0475R(01)

Rectificação à comunicação no Jornal Oficial no processo T-475/08 P ( JO C 69 de 21.3.2009, p. 40 )

JO C 167 de 18.7.2009, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 167/29


Rectificação à comunicação no Jornal Oficial no processo T-475/08 P

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 69 de 21 de Março de 2009, p. 40 )

2009/C 167/57

Há que ler como se segue a comunicação do JO no processo T-475/08 P, Duta/Tribunal de Justiça:

«Recurso interposto em 29 de Outubro de 2008 por Radu Duta do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 4 de Setembro de 2008 no processo F-103/07, Duta/Tribunal de Justiça

(Processo T-475/08 P)

2009/C 69/93

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Radu Duta (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: F. Krieg, advogado)

Outra parte no processo: Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Admitir o presente recurso;

Julgá-lo procedente;

Assim, por anulação da decisão do Tribunal da Função Pública da União Europeia de 4 de Setembro de 2008, julgar o recurso admissível e procedente;

Por conseguinte, anular as decisões impugnadas;

Na medida do necessário, remeter o processo à autoridade competente a fim de decidir em conformidade;

Condenar o recorrido no pagamento de 1 100 000 (um milhão e cem mil euros) a título de indemnização por perdas e danos;

Na medida do necessário, ordenar uma peritagem para avaliar o prejuízo sofrido pelo recorrente;

Condenar o recorrido na totalidade das despesas da instância;

Registar que o recorrente se refere expressamente aos seus pedidos na primeira instância que são anexos à presente petição de recurso e que dela são parte integrante;

Quanto ao mais, registar que o recorrente se reserva expressamente todos os direitos e vias de recurso, designadamente o de recorrer para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Fundamentos e principais argumentos

Com o presente recurso, o recorrente pede a anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública (TFP) de 4 de Setembro de 2008, proferido no processo Duta/Tribunal de Justiça, F-103/07, que julgou inadmissível o recurso em que tinha pedido, por um lado, a anulação do memorandum que o informou que de que não lhe seria proposto um lugar de referendário e, por outro, uma indemnização pelo prejuízo alegadamente sofrido.

Em apoio do seu recurso o recorrente alega, por um lado, que o seu direito a um julgamento equitativo, previsto no artigo 6.o, n.o 1, da Convenção Para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais foi violado em razão da parcialidade estrutural do Tribunal de Primeira Instância e dos conhecimentos pessoais entre os membros do Tribunal de Primeira Instância e os autores das decisões impugnadas no Tribunal da Função Pública. Por outro lado, o recorrente remete para os seus fundamentos e argumentos desenvolvidos no processo de primeira instância, entre os quais figuram a violação dos princípios de transparência, de boa fé e de igualdade de tratamento.

Por outro lado, o recorrente está convencido de que só poderá obter justiça perante uma instância realmente independente da outra parte no processo, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, e que se reserva o direito de invocar os seus argumentos no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.»


Top
  翻译: