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Document 62008TN0501
Case T-501/08: Action brought on 18 November 2008 — NEC Display Solutions Europe v OHIM — C More Entertainment (see more)
Processo T-501/08: Recurso interposto em 18 de Novembro de 2008 — NEC Display Solutions Europe/IHMI — C More Entertainment (see more)
Processo T-501/08: Recurso interposto em 18 de Novembro de 2008 — NEC Display Solutions Europe/IHMI — C More Entertainment (see more)
JO C 19 de 24.1.2009, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/34 |
Recurso interposto em 18 de Novembro de 2008 — NEC Display Solutions Europe/IHMI — C More Entertainment (see more)
(Processo T-501/08)
(2009/C 19/63)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: NEC Display Solutions Europe GmbH (Munique, Alemanha) (Representante: P. Munzinger, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: C More Entertainment AB (Estocolmo, Suécia)
Pedidos da recorrente
— |
Anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 28 de Agosto de 2008, no processo R 1388/2007-4 e indeferimento da oposição; |
— |
Condenação do IHMI nas despesas; e |
— |
Condenação da outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas, se aquela intervier no presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: A marca figurativa «see more» para produtos da classe 9 — pedido n.o 4 034 741.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «CMORE», registada na Dinamarca sob o n.o VR 2004 01 590 para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 38 e 41; marca nominativa «CMORE», registada na Finlândia sob o n.o 231 366 para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 38 e 41.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferida totalmente a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, porquanto a Câmara de Recurso errou quando entendeu que havia risco de confusão entre as marcas em causa.