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Document 62009CA0271
Case C-271/09: Judgment of the Court (Third Chamber) of 21 December 2011 — European Commission v Republic of Poland (Failure of a Member State to fulfil obligations — Free movement of capital — Scope — Open pension funds — Limitation on the investment of capital assets outside the Member State concerned — Proportionality)
Processo C-271/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de dezembro de 2011 — Comissão Europeia/República da Polónia ( «Incumprimento de Estado — Livre circulação de capitais — Âmbito de aplicação — Fundos de pensão abertos — Limitação ao investimento de capitais no estrangeiro — Proporcionalidade» )
Processo C-271/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de dezembro de 2011 — Comissão Europeia/República da Polónia ( «Incumprimento de Estado — Livre circulação de capitais — Âmbito de aplicação — Fundos de pensão abertos — Limitação ao investimento de capitais no estrangeiro — Proporcionalidade» )
JO C 49 de 18.2.2012, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 49/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de dezembro de 2011 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-271/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Livre circulação de capitais - Âmbito de aplicação - Fundos de pensão abertos - Limitação ao investimento de capitais no estrangeiro - Proporcionalidade)
2012/C 49/04
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Montaguti e K. Herrmann, agentes)
Demandada: República da Polónia (representantes: M. Dowgielewicz, M. Szpunar, M. Jarosz e P. Kucharski, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 56.o CE — Fundos de pensão pertencentes a um mecanismo nacional de afiliação obrigatória e baseados no sistema de capitalização — Regulamentação nacional que limita e prejudica a colocação de capitais no estrangeiro por estes fundos
Dispositivo
1. |
Ao manter em vigor os artigos 143.o, 136.o, n.o 3, e 136.oa, n.o 2, da Lei da organização e do funcionamento dos fundos de pensão (Ustawa o organizacji i funkcjonowaniu funduszy emerytalnych), de 28 de agosto de 1997, conforme alterada, na medida em que restringem os investimentos dos fundos de pensão abertos polacos nos outros Estados-Membros, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.o CE. |
2. |
A República da Polónia é condenada nas despesas. |