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Document 62009CA0322

Processo C-322/09 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de Novembro de 2010 — NDSHT Nya Destination Stockholm Hotell & Teaterpaket AB/Comissão Europeia [ Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Auxílios de Estado — Denúncia de um concorrente — Admissibilidade — Regulamento (CE) n. o  659/1999 — Artigos 4. o , 10. o , 13. o e 20. o — Decisão da Comissão de não prosseguir a análise da denúncia — Qualificação das medidas pela Comissão, em parte, como não constituindo auxílios de Estado e, em parte, como auxílios existentes compatíveis com o mercado comum — Artigo 230. o CE — Conceito de acto impugnável ]

JO C 13 de 15.1.2011, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 13/14


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de Novembro de 2010 — NDSHT Nya Destination Stockholm Hotell & Teaterpaket AB/Comissão Europeia

(Processo C-322/09 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílios de Estado - Denúncia de um concorrente - Admissibilidade - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Artigos 4.o, 10.o, 13.o e 20.o - Decisão da Comissão de não prosseguir a análise da denúncia - Qualificação das medidas pela Comissão, em parte, como não constituindo auxílios de Estado e, em parte, como auxílios existentes compatíveis com o mercado comum - Artigo 230.o CE - Conceito de “acto impugnável”)

2011/C 13/22

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: NDSHT Nya Destination Stockholm Hotell Teaterpaket AB (representantes: M. Merola e L. Armati, avvocati)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e T. Scharf, agentes)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 9 de Junho de 2009, NDSHT/Comissão (T-152/06) pelo qual o Tribunal de Primeira Instância julgou inadmissível o recurso de anulação da decisão da Comissão contida nas cartas de 24 de Março e 28 de Abril de 2006, de não iniciar o processo previsto no artigo 88.o, n.o 2, do Tratado CE, na sequência da denúncia da recorrente relativa aos auxílios alegadamente concedidas à Stockholm Visitors Board AB pelas autoridades suecas, sob a forma de diferentes tipos de subsídios concedidos pela cidade de Stockholm — Actos recorríveis

Dispositivo

1.

O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 9 de Junho de 2009, NDSHT/Comissão (T-152/06), é anulado.

2.

A questão prévia de inadmissibilidade suscitada pela Comissão das Comunidades Europeias no Tribunal de Primeira Instância é julgada improcedente.

3.

O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia para que este se pronuncie sobre o pedido da NDSHT Nya Destination Stockholm Hotell Teaterpaket AB de anulação da decisão da Comissão das Comunidades Europeias, contida nos seus ofícios de 24 de Março e de 28 de Abril de 2006, de não prosseguir a análise da denúncia que esta sociedade apresentou relativa aos auxílios de Estado alegadamente ilegais concedidos pela cidade de Estocolmo à Stockholm Visitors Board AB.

4.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


(1)  JO C 233, de 26.06.2009, p. 12


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