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Document 62009CA0515

Processo C-515/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 29 de Julho de 2010 — Comissão Europeia/República da Estónia (Incumprimento de Estado — Directiva 2006/21/CE — Gestão dos resíduos de indústrias extractivas — Não transposição no prazo fixado)

JO C 246 de 11.9.2010, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 246/14


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 29 de Julho de 2010 — Comissão Europeia/República da Estónia

(Processo C-515/09) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/21/CE - Gestão dos resíduos de indústrias extractivas - Não transposição no prazo fixado)

2010/C 246/23

Língua do processo: estónio

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Marghelis e K. Saaremäel-Stoilov, agentes)

Demandada: República da Estónia (representante: L. Uibo)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não aprovação, no prazo estabelecido, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE (JO L 102, p. 15)

Parte decisória

1.

Não tendo aprovado no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE, a República da Estónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2.

A República da Estónia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 63, de 13.03.2010.


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