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Document 62009CN0519
Case C-519/09: Reference for a preliminary ruling from the Arbeitsgericht Wuppertal (Germany) lodged on 14 December 2009 — Dieter May v AOK Rheinland/Hamburg — Die Gesundheitskasse
Processo C-519/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeitsgericht Wuppertal (Alemanha) em 14 de Dezembro de 2009 — Dieter May/AOK Rheinland/Hamburg — Die Gesundheitskasse
Processo C-519/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeitsgericht Wuppertal (Alemanha) em 14 de Dezembro de 2009 — Dieter May/AOK Rheinland/Hamburg — Die Gesundheitskasse
JO C 80 de 27.3.2010, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 80/8 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeitsgericht Wuppertal (Alemanha) em 14 de Dezembro de 2009 — Dieter May/AOK Rheinland/Hamburg — Die Gesundheitskasse
(Processo C-519/09)
2010/C 80/14
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Arbeitsgericht Wuppertal
Partes no processo principal
Demandante: Dieter May
Demandada: AOK Rheinland/Hamburg — Die Gesundheitskasse
Questão prejudicial
O conceito de trabalhador na acepção do artigo 7.o, n.os 1 e 2, da Directiva 2003/88/CE (1) (que é idêntico ao artigo 7.o da Directiva 93/104/CE) (omissis) também abrange um trabalhador, que está sujeito a um regulamento de serviço, de um organismo de direito público cuja regulamentação estatutária autónoma, adoptada com base numa norma de habilitação da legislação federal [§ 351 do Reichsversicherungsordnung (a seguir «RVO»)], remete, em relação ao direito a férias do referido trabalhador, para as disposições aplicáveis aos funcionários públicos [concretamente para o § 101 da lei sobre o funcionalismo público do Land da Renânia do Norte-Vestefália (Landesbeamtengesetz NW), em conjugação com o regulamento relativo às férias dos funcionários públicos e dos juízes do Land da Renânia do Norte-Vestefália]?
(1) Directiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho (JO L 299, p. 9).