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Document 62009FA0088
Case F-88/09 and F-48/10: Judgment of the Civil Service Tribunal (Third Chamber) of 5 December 2012 — Z v Court of Justice (Civil service — Officials — Reassignment — Interests of the service — General rule of correspondence between the grade and the post — Rights of the defence — Psychological harassment — Article 12 of the Staff Regulations — Duty of care — Principle of sound administration — Disciplinary proceedings — Disciplinary measure — Written warning — Rights of the defence and principle of the right to be heard)
Processo F-88/09 e F-48/10: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 5 de dezembro de 2012 — Z/Tribunal de Justiça (Função pública — Funcionários — Reafetação — Interesse do serviço — Regra da correspondência entre o grau e o cargo — Direitos da defesa — Assédio moral — Artigo 12. °do Estatuto — Dever de solicitude — Princípio da boa administração — Processo disciplinar — Sanção disciplinar — Advertência escrita — Direitos da defesa e princípio do contraditório)
Processo F-88/09 e F-48/10: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 5 de dezembro de 2012 — Z/Tribunal de Justiça (Função pública — Funcionários — Reafetação — Interesse do serviço — Regra da correspondência entre o grau e o cargo — Direitos da defesa — Assédio moral — Artigo 12. °do Estatuto — Dever de solicitude — Princípio da boa administração — Processo disciplinar — Sanção disciplinar — Advertência escrita — Direitos da defesa e princípio do contraditório)
JO C 38 de 9.2.2013, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/29 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 5 de dezembro de 2012 — Z/Tribunal de Justiça
(Processo F-88/09 e F-48/10) (1)
(Função pública - Funcionários - Reafetação - Interesse do serviço - Regra da correspondência entre o grau e o cargo - Direitos da defesa - Assédio moral - Artigo 12.o do Estatuto - Dever de solicitude - Princípio da boa administração - Processo disciplinar - Sanção disciplinar - Advertência escrita - Direitos da defesa e princípio do contraditório)
2013/C 38/53
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Z (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: inicialmente L. Levi e M. Vandenbussche, advogados, depois F. Rollinger, advogado)
Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia (representante: A. V. Placco, agente)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de transferir a recorrente no interesse do serviço para outra direção, e a condenação do recorrido no pagamento de um valor a título de reparação do prejuízo não patrimonial.
Dispositivo
1. |
É negado provimento aos recursos nos processos apensos F-88/09 e F-48/10. |
2. |
No processo F-88/09, Z suportará três quartos das suas despesas e no processo F-48/10, Z suportará as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. |
3. |
No processo F-88/09, o Tribunal de Justiça da União Europeia suportará as suas próprias despesas e é condenado a suportar um quarto das despesas efetuadas por Z. |
(1) JO C 24 de 30.01.2010, p. 80.