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Document 62009TA0384
Case T-384/09: Judgment of the General Court of 23 January 2014 — SKW Stahl-Metallurgie Holding and SKW Stahl-Metallurgie v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Market for calcium carbide and magnesium for the steel and gas industries in the EEA, with the exception of Ireland, Spain, Portugal and the United Kingdom — Decision finding an infringement of Article 81 EC — Price-fixing and market-sharing — Rights of the defence — Imputability of the unlawful conduct — Obligation to state reasons — Fines — Equal treatment — Mitigating circumstances — Cooperation during the administrative procedure — Proportionality — Joint and several liability for payment of the fine — 2006 guidelines on the method of setting fines)
Processo T-384/09: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2014 — SKW Stahl-Metallurgie Holding e SKW Stahl-Metallurgie/Comissão ( «Concorrência — Cartéis — Mercado do carboneto de cálcio e do magnésio destinados aos setores siderúrgico e do gás no EEE, à exceção da Irlanda, da Espanha, de Portugal e do Reino Unido — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE — Fixação de preços e repartição do mercado — Direitos de defesa — Imputabilidade do comportamento infrator — Dever de fundamentação — Coimas — Igualdade de tratamento — Circunstâncias atenuantes — Cooperação durante o procedimento administrativo — Proporcionalidade — Responsabilidade solidária pelo pagamento da coima — Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006» )
Processo T-384/09: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2014 — SKW Stahl-Metallurgie Holding e SKW Stahl-Metallurgie/Comissão ( «Concorrência — Cartéis — Mercado do carboneto de cálcio e do magnésio destinados aos setores siderúrgico e do gás no EEE, à exceção da Irlanda, da Espanha, de Portugal e do Reino Unido — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE — Fixação de preços e repartição do mercado — Direitos de defesa — Imputabilidade do comportamento infrator — Dever de fundamentação — Coimas — Igualdade de tratamento — Circunstâncias atenuantes — Cooperação durante o procedimento administrativo — Proporcionalidade — Responsabilidade solidária pelo pagamento da coima — Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006» )
JO C 71 de 8.3.2014, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 71/14 |
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2014 — SKW Stahl-Metallurgie Holding e SKW Stahl-Metallurgie/Comissão
(Processo T-384/09) (1)
(Concorrência - Cartéis - Mercado do carboneto de cálcio e do magnésio destinados aos setores siderúrgico e do gás no EEE, à exceção da Irlanda, da Espanha, de Portugal e do Reino Unido - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Fixação de preços e repartição do mercado - Direitos de defesa - Imputabilidade do comportamento infrator - Dever de fundamentação - Coimas - Igualdade de tratamento - Circunstâncias atenuantes - Cooperação durante o procedimento administrativo - Proporcionalidade - Responsabilidade solidária pelo pagamento da coima - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006)
(2014/C 71/23)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: SKW Stahl-Metallurgie Holding AG (Unterneukirchen, Alemanha); e SKW Stahl-Metallurgie GmbH (Unterneukirchen) (representantes: inicialmente, A. Birnstiel, S. Janka e S. Dierckens, advogados, mais tarde, A. Birnstiel e S. Janka)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: N. von Lingen e A. Antoniadis, agentes, assistidos por A. Böhlke, advogado)
Interveniente em apoio das recorrentes: Gigaset AG (antigamente Arques Industries AG) (Munique, Alemanha) (reprsentantes: C. Grave, A. Scheidtmann e B. Meyring, advogados)
Objeto
Anulação da Decisão C(2009) 5791 final da Comissão, de 22 de julho de 2009, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/39.396 — Reagentes à base de carboneto de cálcio e de magnésio destinados aos setores siderúrgico e do gás), na medida em que visa as recorrentes, bem como, a título subsidiário, um pedido de anulação ou de redução do montante da coima aplicada às recorrentes pela referida decisão.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A SKW Stahl-Metallurgie Holding AG e a SKW Stahl-Metallurgie GmbH suportarão, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia. |
3. |
A Gigaset AG suportará as suas próprias despesas. |