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Document 62009TB0159
Case T-159/09 R: Order of the Court of First Instance of 25 May 2009 — Biofrescos v Commission (Application for interim measures — Application for suspension of operation — Submission of the application — Inadmissibility — Financial loss — Lack of urgency)
Processo T-159/09 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Maio de 2009 — Biofrescos/Comissão ( Processo de medidas provisórias — Pedido de suspensão da execução — Apresentação do pedido — Inadmissibilidade — Prejuízo financeiro — Inexistência de urgência )
Processo T-159/09 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Maio de 2009 — Biofrescos/Comissão ( Processo de medidas provisórias — Pedido de suspensão da execução — Apresentação do pedido — Inadmissibilidade — Prejuízo financeiro — Inexistência de urgência )
JO C 167 de 18.7.2009, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 167/12 |
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Maio de 2009 — Biofrescos/Comissão
(Processo T-159/09 R)
(«Processo de medidas provisórias - Pedido de suspensão da execução - Apresentação do pedido - Inadmissibilidade - Prejuízo financeiro - Inexistência de urgência»)
2009/C 167/25
Língua do processo: português
Partes
Requerente: Biofrescos — Comércio de Produtos Alimentares, L.da (Linda-a-Velha, Portugal) (representantes: A. Magalhães Menezes, advogado)
Requerido: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: R. Lyal, P. Guerra e Andrade e L. Bouyon, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da recuperação dos direitos de importação ainda não exigidos à requerente, na medida em que essa recuperação é ordenada pela decisão C (2009) 72 final da Comissão, de 16 de Janeiro de 2009, que declara que se justifica proceder ao registo de liquidação a posteriori dos referidos direitos e que não se justifica a dispensa de pagamento desses direitos no caso da requerente
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |