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Document 62009TB0159

Processo T-159/09 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Maio de 2009 — Biofrescos/Comissão ( Processo de medidas provisórias — Pedido de suspensão da execução — Apresentação do pedido — Inadmissibilidade — Prejuízo financeiro — Inexistência de urgência )

JO C 167 de 18.7.2009, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 167/12


Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Maio de 2009 — Biofrescos/Comissão

(Processo T-159/09 R)

(«Processo de medidas provisórias - Pedido de suspensão da execução - Apresentação do pedido - Inadmissibilidade - Prejuízo financeiro - Inexistência de urgência»)

2009/C 167/25

Língua do processo: português

Partes

Requerente: Biofrescos — Comércio de Produtos Alimentares, L.da (Linda-a-Velha, Portugal) (representantes: A. Magalhães Menezes, advogado)

Requerido: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: R. Lyal, P. Guerra e Andrade e L. Bouyon, agentes)

Objecto

Pedido de suspensão da recuperação dos direitos de importação ainda não exigidos à requerente, na medida em que essa recuperação é ordenada pela decisão C (2009) 72 final da Comissão, de 16 de Janeiro de 2009, que declara que se justifica proceder ao registo de liquidação a posteriori dos referidos direitos e que não se justifica a dispensa de pagamento desses direitos no caso da requerente

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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