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Document 62009TN0079
Case T-79/09: Action brought on 20 February 2009 — France v Commission
Processo T-79/09: Recurso interposto em 20 de Fevereiro de 2009 — França/Comissão
Processo T-79/09: Recurso interposto em 20 de Fevereiro de 2009 — França/Comissão
JO C 113 de 16.5.2009, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/37 |
Recurso interposto em 20 de Fevereiro de 2009 — França/Comissão
(Processo T-79/09)
2009/C 113/75
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: E. Belliard, G. de Bergues e A.-L. Vendrolini, agentes)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
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anular a decisão impugnada; |
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condenar Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Pelo presente recurso, a recorrente pede a anulação da decisão C(2008) 7846 final da Comissão, de 10 de Dezembro de 2008, pela qual a Comissão considerou que as contribuições voluntárias tornadas obrigatórias, cobradas pelas organizações interprofissionais aos membros das profissões que representam, com a finalidade de financiar acções susceptíveis de ser levadas a cabo por estas organizações, constituíam uma medida de auxílio estatal na acepção do artigo 87.o, n.o 1, CE.
Em apoio do recurso, a recorrente alega, quanto ao mérito, um fundamento extraído
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de uma interpretação incorrecta do conceito de auxílio estatal na acepção do disposto do artigo 87.o, n.o 1, CE, na medida em que a Comissão considerou, contrariamente ao que sustenta o Governo francês, que essas contribuições voluntárias tornadas obrigatórias constituem taxas parafiscais, isto é, recursos estatais, quando
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