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Document 62009TN0329

Processo T-329/09: Recurso interposto em 24 de Agosto de 2009 — Fédération Internationale des Logis/IHMI (Quadrado convexo de cor castanha)

JO C 267 de 7.11.2009, p. 69–69 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 267/69


Recurso interposto em 24 de Agosto de 2009 — Fédération Internationale des Logis/IHMI (Quadrado convexo de cor castanha)

(Processo T-329/09)

2009/C 267/126

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Fédération Internationale des Logis (Paris, França) (representante: C. Champagner Katz, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão proferida pela Primeira Câmara de Recurso do IHMI em 11 de Junho de 2009 no processo R 0202/2009-1 e autorizar o registo da marca pedida;

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca que representa um quadrado convexo de cor castanha, para produtos e serviços das classes 3, 18, 24, 43 e 44 — pedido n.o 6468722

Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, porquanto a representação de um quadrado de lados convexos de cor castanha particular e específica é distintiva no que respeita aos produtos e serviços para os quais o registo foi pedido, na medida em que esses elementos conferem um aspecto particular à marca para esses produtos e serviços.


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