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Document 62010CA0024

Processo C-24/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de Setembro de 2010 — Comissão Europeia/República Helénica (Incumprimento de Estado — Directiva 2006/46/CE — Direito das sociedades — Contas anuais e contas consolidadas das sociedades — Não transposição no prazo estabelecido)

JO C 317 de 20.11.2010, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 317/12


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de Setembro de 2010 — Comissão Europeia/República Helénica

(Processo C-24/10) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/46/CE - Direito das sociedades - Contas anuais e contas consolidadas das sociedades - Não transposição no prazo estabelecido)

2010/C 317/22

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Karanasou Apostolopoulou e G. Braun, agentes)

Demandada: República Helénica (representante: N. Dafniou, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, que altera a Directiva 78/660/CEE do Conselho, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva 83/349/CEE do Conselho, relativa às contas consolidadas, a Directiva 86/635/CEE do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, e a Directiva 91/674/CEE do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros (JO L 224, p. 1)

Dispositivo

1.

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, que altera a Directiva 78/660/CEE do Conselho, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva 83/349/CEE do Conselho, relativa às contas consolidadas, a Directiva 86/635/CEE do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, e a Directiva 91/674/CEE do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2.

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 63, de 13 de Março de 2010.


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