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Document 62010CA0571

Processo C-571/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 24 de abril de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Bolzano — Itália) — Servet Kamberaj/Istituto per l'Edilizia Sociale della Provincia autonoma di Bolzano (IPES), Giunta della Provincia autonoma di Bolzano, Provincia Autonoma di Bolzano (Espaço de liberdade, de segurança e de justiça — Artigo 34. °da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Diretiva 2003/109/CE — Estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração — Direito à igualdade de tratamento no que diz respeito à segurança social, à assistência social e à proteção social — Derrogação do princípio da igualdade de tratamento para as medidas relativas à assistência social e à proteção social — Exclusão das «prestações sociais de base» do âmbito de aplicação desta derrogação — Regulamentação nacional que prevê uma ajuda à habitação para os arrendatários menos favorecidos — Montante dos fundos destinados aos nacionais de países terceiros determinado em função de uma média ponderada diferente — Indeferimento de um pedido de ajuda à habitação em virtude de o orçamento destinado aos nacionais de países terceiros estar esgotado)

JO C 174 de 16.6.2012, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 174/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 24 de abril de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Bolzano — Itália) — Servet Kamberaj/Istituto per l'Edilizia Sociale della Provincia autonoma di Bolzano (IPES), Giunta della Provincia autonoma di Bolzano, Provincia Autonoma di Bolzano

(Processo C-571/10) (1)

(Espaço de liberdade, de segurança e de justiça - Artigo 34.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Diretiva 2003/109/CE - Estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração - Direito à igualdade de tratamento no que diz respeito à segurança social, à assistência social e à proteção social - Derrogação do princípio da igualdade de tratamento para as medidas relativas à assistência social e à proteção social - Exclusão das «prestações sociais de base» do âmbito de aplicação desta derrogação - Regulamentação nacional que prevê uma ajuda à habitação para os arrendatários menos favorecidos - Montante dos fundos destinados aos nacionais de países terceiros determinado em função de uma média ponderada diferente - Indeferimento de um pedido de ajuda à habitação em virtude de o orçamento destinado aos nacionais de países terceiros estar esgotado)

2012/C 174/12

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale di Bolzano

Partes no processo principal

Recorrente: Servet Kamberaj

Recorridos: Istituto per l'Edilizia Sociale della Provincia autonoma di Bolzano (IPES), Giunta della Provincia autonoma di Bolzano, Provincia Autonoma di Bolzano

Intervenientes: Associazione Porte Aperte/Offene Türen, Human Rights International, Associazione Volontarius, Fondazione Alexander Langer

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Tribunale di Bolzano — Protecção das minorias linguísticas — Legislação provincial que aplica o princípio fundamental do sistema constitucional nacional de protecção das minorias linguísticas — Política social — Aplicação de coeficientes diferentes para determinar o montante destinado ao subsídio de habitação aos cidadãos da União e aos nacionais de países terceiros — Critérios de selecção diferentes aplicáveis para a atribuição do subsídio de habitação aos cidadãos da União e aos nacionais de países terceiros — Compatibilidade com os artigos 2.o e 6.o TUE e os artigos 21.o e 34.o da Carta dos Direitos Fundamentais — Compatibilidade com os artigos 18.o, 45.o, 49.o TFUE — Compatibilidade com a Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (JO L 180, p. 22) e com a Directiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração (JO 2004 L 16, p. 44) — Aplicabilidade directa de disposições do direito da União — Compatibilidade com o artigo 14.o CEDH e o artigo 1.o do Protocolo Adicional n.o 12 CEDH — Aplicabilidade directa da CEDH por força do artigo 6.o TUE — Sanções aplicáveis nos termos do artigo 15.o da Directiva 2000/43/CE

Dispositivo

1.

A primeira e quarta a sétima questões submetidas pelo Tribunale di Bolzano no processo C-571/10 são julgadas inadmissíveis.

2.

A referência que o artigo 6.o, n.o 3, TUE faz à Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma em 4 de novembro de 1950, não impõe que o juiz nacional, em caso de conflito entre uma norma de direito nacional e esta convenção, aplique diretamente as disposições da referida convenção, deixando de aplicar a norma de direito nacional incompatível com esta.

3.

O artigo 11.o, n.o 1, alínea d), da Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional ou regional, como a que está em causa no processo principal, que prevê, no que se refere à concessão de uma ajuda à habitação, um tratamento diferente para um nacional de um país terceiro beneficiário do estatuto de residente de longa duração concedido em conformidade com as disposições desta diretiva em relação ao reservado aos nacionais que residem na mesma província ou região aquando da repartição dos fundos destinados à referida ajuda, na medida em que essa ajuda seja abrangida por uma das três categorias previstas nesta disposição e não seja aplicável o n.o 4 do mesmo artigo.


(1)  JO C 46, de 12.2.2011.


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