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Document 62010CN0543
Case C-543/10: Reference for a preliminary ruling from the Cour de Cassation (France) lodged on 22 November 2010 — Refcomp SpA v Axa Corporate Solutions Assurance SA, Axa France IARD, Emerson Network, Climaveneta SpA
Processo C-543/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 22 de Novembro de 2010 — Refcomp SpA/Axa Corporate Solutions Assurance SA, Axa France IARD, Emerson Network, Climaveneta SpA
Processo C-543/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 22 de Novembro de 2010 — Refcomp SpA/Axa Corporate Solutions Assurance SA, Axa France IARD, Emerson Network, Climaveneta SpA
JO C 46 de 12.2.2011, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/3 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 22 de Novembro de 2010 — Refcomp SpA/Axa Corporate Solutions Assurance SA, Axa France IARD, Emerson Network, Climaveneta SpA
(Processo C-543/10)
2011/C 46/04
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrente: Refcomp SpA
Recorridas: Axa Corporate Solutions Assurance SA, Axa France IARD, Emerson Network, Climaveneta SpA
Questões prejudiciais
1. |
Uma cláusula atributiva de competência, estipulada, numa cadeia de contratos comunitários, entre um fabricante de um bem e um comprador, em conformidade com o artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000 (1),, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, produz efeitos em relação ao subadquirente e, caso afirmativo, em que condições? |
2. |
Uma cláusula atributiva de competência produz efeitos em relação ao subadquirente e às suas seguradoras sub-rogadas na sua posição mesmo que o artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 não seja aplicável à acção do subadquirente contra o fabricante, como decidiu o Tribunal de Justiça no seu acórdão de 17 de Junho de 1992, Handte (C-26/91, Colect., p. I-3967) (2)? |
(1) Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12, p. 1).
(2) Acórdão de 17 de Junho de 1992, Handte (C-26/91, Colect., p. I-3967).